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STF vai julgar casamento homossexual

Validade do casamento homossexual será analisada em 2 semanas pelo STFO relator do processo é a favor da causa, mas a CNBB diz que ela põe em xeque o conceito de família

Alana Rizzo

Publicação: 29/03/2011 07:00 Atualização:

Passada a discussão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debruçam-se agora sobre a constitucionalidade da união homossexual no Brasil. O tema é polêmico e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 132) já está pronta para ir ao plenário. Com sete volumes, a ação foi publicada no Diário Oficial da União e depende apenas de o presidente da Casa, ministro Cezar Peluzo, incluí-la na pauta, o que deve acontecer dentro de duas semanas. Mas a movimentação de grupos favoráveis e contrários à causa já é grande nos bastidores do tribunal.
A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em 2008, solicitando que o Supremo declare a validade das decisões administrativas que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis, e a suspensão de processos e efeitos nas decisões judiciais que tenham se pronunciado em sentido contrário. No mérito, postula-se a aplicação do regime jurídico de união estável aos homossexuais. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, já está com o voto pronto e a expectativa é de que ele iguale as relações afetivas. O relatório do ministro afirma que a discriminação gera ódio e que esse sentimento materializa-se em violência física e psicológica. Os ministros Luiz Fux e Dias Tof-foli, os mais novos no Supremo, já se manifestaram publicamente  favorável ao caso.
Integrantes da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro trabalham pela aprovação da matéria. Marcam conversas com os ministros e distribuem memorandos com detalhes da ação. Na última semana, a procuradora Rosa Filomena Schmitt de Oliveira e Silva estava no gabinete do ministro Fux. O Ministério Público Federal é favorável à obrigatoriedade do reconhecimento das uniões homossexuais desde que atendam os mesmos requisitos para as relações entre homem e mulher. “A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais”, afirmou a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A Advocacia-Geral da União, ligada à Presidência da República, também declarou ser a favor do pedido de Sérgio Cabral. O órgão era chefiado pelo ministro Toffoli.
Não é casamento
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ingressou na ação com 16 entidades manifestando-se contrária aos pedidos constantes das ações de reconhecimento de uniões homoafetivas. Segundo o advogado João Paulo Amaral Rodrigues, a Constituição Federal define como família a união conjugal entre mulher e homem, dando dessa forma amparo ao casamento. “Assim, acolher os pedidos constantes das ações seria declarar como inconstitucional a própria Constituição Originária, o que obviamente não é cabível,” afirma o advogado da CNBB. De acordo com a Igreja Católica, para efeitos patrimoniais, não há necessidade de afirmar que o relacionamento entre homossexuais é um casamento. Não há, por parte da CNBB, oposição aos efeitos patrimoniais das decisões em relações homoafetivas, já que não as transformam em famílias e não dependem da realização de casamentos.
A Igreja Católica usará como argumento uma decisão recente da Corte francesa de que entidades diferentes — um casal gay heterossexual e um homossexual — podem ser tratadas de forma diferente sem que isso ofenda princípios constitucionais.
Enquanto o Supremo não encara o tema, tribunais de todo o país já reconheceram, em pelo menos 1.026 processos, a união entre pessoas do mesmo sexo (veja quadro). A conta é da desembargadora Maria Berenice Dias, que presidirá a Comissão da Diversidade Sexual, criada há uma semana pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com os casos reunidos pela magistrada, o Rio Grande do Sul continua na vanguarda das decisões favoráveis aos homossexuais, com mais de 300 processos julgados. São Paulo e Rio de Janeiro vêm em seguida. Tocantins é a única unidade da Federação sem registros.
Efeito na eleição
Nos casos reunidos, há decisões sobre divisão de bens, adoção de crianças, homofobia, entre outros pedidos. Até um processo apreciado pela Justiça Eleitoral entrou na relação. No caso em questão, o ministro Gilmar Mendes anulou a candidatura de Eulina Rabelo à prefeitura de Viseu, no Pará, por conta da relação homoafetiva que ela mantinha com a então prefeita do município, Astrid Cunha. “Mesmo negando à parte o direito de disputar as eleições, nós contabilizamos o caso porque, de uma forma ou de outra, ele reconheceu a união", diz Berenice.
Outras instâncias
Confira como tribunais de Justiça do país posicionaram-se
com relação aos direitos dos homossexuais
A favor: Acre, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná
Contra: Distrito Federal, Santa Catarina, Bahia e Espírito Santo
Inexistem: Tocantins, Sergipe, Pará e Roraima
Fonte: Informações prestadas pelos tribunais ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Colaborou Renata Mariz

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MP vai apurar negociação de Roriz com genro de Britto

Fonte: Estadão

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Sex, 01 Out, 07h54

 

A negociação entre o genro do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto e o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) vai ser alvo de investigação do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai apurar a contratação do advogado Adriano Borges Silva, genro de Britto, por Roriz durante o processo do ex-governador sobre o caso Ficha Limpa. O pedido de investigação foi encaminhado hoje pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, a pedido do próprio Ayres Britto.

O objetivo do acordo entre Roriz e o genro de Britto era provocar o impedimento do ministro do STF por causa do parentesco, afastando-o do julgamento. A manobra ajudaria Roriz porque o ministro havia sinalizado ser favorável à aplicação da lei contra o ex-governador.

A estratégia, porém, não foi levada adiante: Borges acabou não assumindo a causa, Ayres Britto votou pela aplicação imediata da lei e Roriz teve de desistir da disputa diante do empate do julgamento no STF. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, pediu também a abertura de um processo administrativo sobre o caso.

O episódio veio à tona com a revelação de um vídeo, gravado no dia 3 de setembro, em que Roriz e o advogado Adriano Silva discutem os termos da possível contratação. No vídeo, Roriz sugere que a contratação de Borges obrigaria Ayres Britto a se declarar impedido de votar. "Com isso eu ganho… folgado", afirmou o então candidato, na conversa. Em seguida, o genro do ministro confirma que, assim que fechassem um contrato, Britto estaria automaticamente fora.

Defesa

Hoje, o genro de Britto defendeu-se e afirmou que o ex-governador divulgou um vídeo editado, incompleto, para tentar desmoralizar o STF. Segundo Adriano, ele foi chamado para atuar como advogado no dia 31 de agosto, quando o processo ainda estava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Somente no dia 3, quando Roriz já preparava recurso ao STF, é que ele disse ter percebido das intenções do ex-governador de usá-lo para afastar Ayres Britto do processo. "O Roriz adulterou o vídeo. Armaram uma arapuca para mim. Eu não estava negociando para figurar e causar impedimento, mas para trabalhar", disse.

O genro do ministro do STF nega que tenha oferecido qualquer vantagem a Roriz para ser contratado. Disse que não via problemas em atuar no caso, apesar da ligação familiar dentro do Supremo. "Existe independência entre mim e meu sogro. Temos relação familiar, mas não profissional", afirmou.

Queixa-crime

Por outro lado, uma queixa-crime foi protocolada pelo advogado Eri Varela no STF contra os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, este último, que preside o TSE, também foi citado no diálogo entre Roriz e o advogado Adriano Silva.

Ligado ao ex-governador, Varela disse que o ex-candidato só soube da sua iniciativa depois de divulgada pela imprensa. Segundo ele, as conversas foram gravadas no escritório de Joaquim Roriz, em sua casa, pela coligação que o apoia "em face da autoproteção e da autossegurança do ex-governador".

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ENSINO RELIGIOSO NO STF : Procuradora questiona Estado Laico com ensino religioso

Segundo a procuradora, só é possível compatibilizar o caráter laico do Estado com o ensino religioso se o conteúdo da disciplina consistir na exposição das doutrinas das diferentes religiões
Com o objetivo de dar a interpretação conforme a Constituição Federal sobre o ensino religioso nas escolas públicas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, com pedido liminar.
O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD – Lei nº 9.394/96), e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010.
A procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, argumenta na ADI que a Constituição Federal (CF) estabelece o princípio de laicidade do Estado e a previsão de oferta de ensino religioso, de matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, no horário normal de aula.
Desse modo, ela afirma que “em face da unicidade da Constituição, não é viável a adoção de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religião nas escolas públicas”.
Pela relevância, complexidade e natureza interdisciplinar do tema, a procuradora-geral requer, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 1º da Lei nº 9.868/99, a realização de audiência pública no Supremo.
A tese defendida pela PGR é a de que a compatibilização do ensino religioso nas escolas públicos e o estado laico corresponde à oferta de um conteúdo programático em que ocorra a exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”.
Para Duprat, esse modelo de ensino protegeria “o Estado de influências provenientes do campo religioso, impedindo todo tipo de confusão entre o poder secular e democrático, de que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa”.
A procuradora-geral argumenta que a laicidade do Estado brasileiro impõe a neutralidade em relação às distintas opções religiosas presentes na sociedade, de modo a vedar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.
Deborah Duprat sustenta, ainda, que o princípio do estado laico está relacionado aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de religião. Ao expor que “há fortes razões para se velar atentamente pelo respeito ao princípio da laicidade estatal no ensino público fundamental”, a procuradora-geral defende que uma das finalidades essenciais do ensino público, previsto no artigo 205 da CF, é a formação de pessoas autônomas, com capacidade de reflexão crítica.
No pedido liminar, a procuradora-geral pede a suspensão da eficácia de qualquer interpretação do dispositivo questionado da LDB que autorize a prática do ensino religioso em escolas públicas que se paute pelo modelo não-confessional, bem como se permita a admissão de professores da disciplina como representantes de quaisquer confissões religiosas. Requer, também, a suspensão da eficácia do Decreto nº 7.107/2010 que autorize a prática do ensino religioso em escolas públicas que não se paute pelo modelo não-confessional.
No mérito, Deborah Duprat requer a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, parágrafos 1º e 2º da LBD, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ser de natureza não-confessional.
Dispositivos questionados
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Decreto nº 7.107/2010: promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
Artigo 11 – A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§ 1º – O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Data: 7/8/2010 11:11:09