Editorial do Estadão: O Supremo genuflexo

O demiurgo de Garanhuns não tem mais foro privilegiado, e no entanto foi tratado pela mais alta corte do País como se tivesse

O Supremo Tribunal Federal apequenou-se perante Lula da Silva. Num espetáculo indigno de uma Corte cuja função é ser obstáculo aos excessos do poder, a maioria de seus ministros aceitou prestar vassalagem ao chefão petista. O Supremo, em sua atual composição, reafirmou assim sua vocação de cidadela dos poderosos com contas a acertar com a Justiça.

O cidadão comum, aquele que se submete ao pacto democrático na presunção de que a Justiça criada por esse arranjo será igual para todos, há de se perguntar, depois das vergonhosas sessões de quarta e quinta-feira passadas, se ainda subsiste alguma instituição do Estado que não esteja subordinada ao patronato político – do qual Lula, a despeito da sua apregoada identidade com a gente comum, é um dos maiores expoentes.

O demiurgo de Garanhuns não tem mais foro privilegiado, e no entanto foi tratado no Supremo como se tivesse. Mereceu a deferência de ter seu caso apreciado antes de muitos outros, não por coincidência às vésperas da provável rejeição de seu derradeiro recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ou seja, o Supremo desmoralizou, numa só tacada, todo o bom trabalho de nove juízes – Sérgio Moro, que condenou Lula da Silva na 13.ª Vara Federal de Curitiba; os três desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmaram a condenação e aumentaram a sentença; e os cinco ministros da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negaram o habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula.

Para atingir esse fim, inventou-se uma liminar que, na prática, tem efeito de salvo-conduto, pois impede a prisão de Lula até que o pedido de habeas corpus feito pela defesa seja efetivamente julgado pelo Supremo. Esse julgamento do mérito foi marcado para o dia 4 de abril, mas nada impede que algum ministro invente criativo expediente para adiar o desfecho do caso indefinidamente, como tem acontecido com frequência no Supremo. (Veja-se o que o ministro Fux está fazendo com o desavergonhado auxílio-moradia.) Nesse período, Lula da Silva ficaria livre.

Chegou-se a esse remendo porque o Supremo foi incapaz de iniciar a apreciação do habeas corpus, entretido que estava em um debate sobre se era o caso ou não de aceitar discutir o pedido da defesa – debate este que incluiu até uma menção do advogado de Lula a Luís XVI, exemplo, segundo ele, de vítima da “volúpia do encarceramento”. Quando ficou claro que a sessão seria encerrada sem a votação do habeas corpus, a despeito da urgência do caso – um dos ministros alegou cansaço, outro disse que tinha viagem marcada –, a defesa pediu a liminar, que acabou aceita. Estava dado o salvo-conduto para Lula, válido pelo menos enquanto durar o longo feriado do Supremo em respeito à Páscoa. Isso é que é espírito cristão.

Não à toa, a decisão foi festejada por gente do quilate do senador Renan Calheiros, contra quem correm 17 inquéritos no Supremo. “Nenhuma condenação sem prova sobreviverá ao controle da constitucionalidade e ao princípio da presunção da inocência. Viva a democracia! Viva o respeito à Constituição!”, escreveu o multiencalacrado senador no Twitter, sob a hashtag “Lula Livre”.

Nada mais simbólico. Outra vez, o Supremo Tribunal Federal, que em quatro anos de Operação Lava Jato não julgou nenhum dos implicados com foro privilegiado, enquanto os tribunais ordinários já contabilizam 123 sentenciados, demonstra sua incapacidade de fazer os poderosos pagarem por seus crimes. Não espanta o empenho de muita gente para adquirir o direito de ser julgado ali, ainda que seja por vias tortas, como Lula. Outros condenados pela Lava Jato, presumindo que o ex-presidente escapará mesmo da prisão, já se preparam para explorar essa brecha. Seria o festim da impunidade.

A genuflexão do Supremo diante de Lula fecha com chave de ouro uma semana vergonhosa na história dessa Corte, que incluiu uma infame manobra para manter o auxílio-moradia para todos os juízes. Quando a Corte constitucional atenta contra a própria Constituição, para proteger quem tem poder, o futuro é inevitavelmente sombrio. Os brasileiros honestos já temem pelo que virá.

Entenda o que pode acontecer com Lula após julgamento do TRF-4

Imagem: DivulgaçãoO julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus iniciará às 8h30 do dia 24 próximo, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.

As imputações são de corrupções ativa e passiva, e de lavagem de dinheiro. Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).

A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.

Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF-4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.

Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.

Confira algumas questões sobre antes e depois do julgamento:

O processo se encerra no dia 24? 

Não. Seja qual for o resultado – condenação ou absolvição –, cabem recursos ao próprio TRF4.

Os desembargadores podem pedir vista antes da sentença?

Sim. Eventual pedido de vista de qualquer um dos três integrantes da 8ª Turma pode postegar a decisão.

Se houver pedido de vista, há prazo para retomada do julgamento?

Não. Em geral, há entendimento tácito nos tribunais de que um processo com pedido de vista deve voltar à pauta do colegiado na sessão seguinte. Esse acordo, contudo, quase nunca é respeitado. Nos casos da Lava-Jato no TRF4, o pedido de vista mais demorado levou cinco meses. O mais rápido, duas semanas.

O que ocorre em caso absolvição? 

O MPF pode recorrer da decisão do TRF4. Neste caso, o recurso sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se houver nova absolvição, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

E se houver condenação?

A defesa pode recorrer ao próprio TRF4 de duas formas: com embargos de declaração e infringentes.

Se condenado, Lula pode ser preso?  

Não no dia do julgamento (24). Caso tenha a condenação mantida pelo TRF4, Lula só teria ordem de prisão expedida após se esgotarem todos os recursos na própria Corte. Esse entendimento vem sendo aplicado pelo TRF4 mesmo depois de o STF permitir a execução provisória da pena após condenação judicial em segundo grau.

Como tramitaria uma ordem de prisão contra Lula? 

Após esgotados todos os recursos no TRF4, a própria Corte pode determinar a execução provisória da pena. Em seguida, a ordem de prisão é expedida por Moro, juiz natural da causa. Após o recolhimento do condenado, quem administra a punição é a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por administrar a execução penal.

Em quanto tempo seria expedida eventual ordem de prisão? 

É impossível prever com exatidão. Nos dois processos da Lava-Jato em que réus soltos receberam ordem de prisão após esgotados os recursos na 2ª instância, esse período foi de nove e de 10 meses após o julgamento de segundo grau. Se esse tempo médio se repetir no processo de Lula, ele só seria preso a partir do final de outubro, período que coincide com o segundo turno das eleições presidenciais de 2018.

O ex-presidente pode não ser preso mesmo após esgotados os recursos no TRF4? 

Sim. Ele pode ingressar com habeas corpus no STJ ou no STF. Também é possível enviar pedido de efeito suspensivo da pena.

Fonte: Notícias ao Minuto e Verdade Gospel

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Justiça nega pedido e mantém “Sorocaba é do Senhor Jesus”

Foram três anos de processo onde o Ministério Público exigia a retirada de totem

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na última terça-feira (14) que a prefeitura de Sorocaba deve manter o totem com os dizeres “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo”.

Uma ação movida pelo Ministério Público afirmava que a placa posicionada na entrada da cidade feria a Constituição e que deveria ser removida.

Foram três anos de embate judicial, na primeira instância o TJ chegou a determinar a retirada da placa, mas a prefeitura recorreu e em 2014 uma nova decisão permitiu que o totem permanecesse na praça.

Instalado em 2006, o objeto já foi alvo de vandalismo por diversas vezes e a ação do MP, movida por estudantes de direito, tentaram removê-lo de vez da entrada da cidade.

Mas para o desembargador Oscild de Lima Júnior o totem não fere a laicidade do Estado e nem ofende a liberdade religiosa. “O Brasil foi colonizado e formado dentro dos parâmetros da civilização cristã. Este é um fato indesmentível a que não se pode fugir, tornando a questão muito mais cultural do que religiosa”, escreveu.

O magistrado também lembra que é praticamente impossível tirar os laços cristãos da sociedade brasileira como pedia os autores do processo.

“A prevalecer a tese sustentada pelo autor, pergunta-se como seria feita esta depuração religiosa cultural? Quantos milhares de ações civis públicas terão que ser propostas para afastar essa tradição cristã? Sem perder de vista o fato de o Brasil ter tido o catolicismo como religião oficial por mais de 300 anos.”por Leiliane Roberta Lopes – gospelprime

06-06-16 013

Rev. Ângelo Medrado, Bacharel em Teologia, Doutor em Novo Testamento, referendado pela International Ministry Of Restoration-USA e Multiuniversidade Cristocêntrica é presidente do site Primeira Igreja Virtual do Brasil e da Igreja Batista da Restauração de Vidas em Brasília DF., ex-maçon, autor de diversos livros entre eles: Maçonaria e Cristianismo, O cristão e a Maçonaria, A Religião do antiCristo, Vendas alto nível, com análise transacional e Comportamento Gerencial.