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A hora do STF

Trânsito em julgado, no Brasil, é o outro nome da impunidade

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

As prisões sempre se deram em primeira instância no Brasil. A segunda instância passou a valer a partir de 1973, com a Lei Fleury, da ditadura, imposta para livrar da cadeia o delegado e torturador Sérgio Paranhos Fleury. Um jeitinho para proteger um poderoso de então. Privilégio. Decisão sob medida.

Essa regra foi interrompida pela Corte em 2009. Ao julgar um habeas corpus, o plenário entendeu, por 7 votos a 4, que a execução da pena só podia ser iniciada após o trânsito em julgado. O País assistia ao julgamento do mensalão. Figurões da República, envolvidos num escandaloso e capilar esquema de corrupção e compra votos, corriam o risco de ir para xilindró. Coincidentemente, caiu a prisão após condenação em segunda instância. Privilégio. Decisão sob medida.

Em plena Operação Lava-Jato, o STF voltou à prisão em segundo instância, com um placar apertado de 6 a 5. Desde então, houve várias tentativas para que o STF reabrisse a questão. Boa parte delas com um objetivo obsessivo: obter a soltura do ex-presidente Lula. E, por óbvio, abrir os cadeados que incomodam os criminosos que dilapidaram dinheiro público.

Cresce, agora, a possibilidade real da consagração da plena, completa e total impunidade. E a palavra mágica, o eufemismo elegante, a senha para abertura das cadeias é a famosa “presunção de inocência”. O princípio, sem dúvida importante, tem sido instrumentalizado para justificar o pulo do gato: soltar a turma do andar de cima. Privilégio. Decisão sob medida. Mais uma vez.

Será, amigo leitor, que a execução da pena após decisão de segunda instância macula a presunção de inocência? A resposta é não.  Na verdade, com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas.

As chamadas terceira e quarta instâncias – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF –  apenas analisam questões de direito. Não havendo mais possibilidade de reavaliação probatória, não cabe dizer que há ainda inocência a ser presumida. A presunção de inocência não pode ser expandida a ponto de comprometer o bem comum e favorecer políticos corruptos e o crime organizado.

Como salientou editorial do jornal O Estado de S. Paulo, deve-se “respeitar, como é lógico, o direito ao duplo grau de jurisdição. Antes de iniciar o cumprimento da pena, todos têm direito a que um órgão colegiado avalie a correção da sentença de primeiro grau. Mas não há direito subjetivo a um terceiro ou quarto graus de jurisdição. E isso não significa que a Justiça seja autoritária”. Quer dizer, por mais que o ex-presidente Lula tente posar de prisioneiro político, injustiçado e perseguido, o empenho não cola.

Por trás dos malabarismos do juridiquês, temos um grande embate não apenas jurídico e político, mas sobretudo moral. A Operação Lava-Jato mostrou um completo sistema, estruturado nos setores público e privado, para roubar dinheiro público.

Os avanços da Lava-Jato provocaram a reação em diversas frentes. Culminou com a tentativa de desmoralizar a operação e o juiz Sergio Moro com base nas conversas grampeadas de integrante da operação. Tentam, desesperadamente, usar os pretensos diálogos para pedir a nulidade da operação. Como bem salientou Carlos Alberto Sardenberg, “precisam procurar algo fora do processo para tentar desmontá-lo”. Não conseguirão.

Na verdade, a possibilidade concreta de cadeia, consequência da condenação em segunda instância, acionou, à direita e à esquerda, o alerta vermelho no submundo da cultura da corrupção. Por trás dos embargos e recursos dos advogados, ferramentas legítimas do direito de defesa, o que se oculta é um objetivo bem determinado: a prescrição. Trânsito em julgado, no Brasil, é o outro nome da impunidade.

A corrupção é, de longe, uma das piores chagas do organismo nacional. E a impunidade é a vitória das trevas. Ela mata o presente e sequestra o futuro. Esperemos, todos, que o Supremo Tribunal Federal, sobretudo seu presidente, ministro Dias Toffoli, não decida na contramão da cidadania. A prisão após o recurso em segundo grau pode mudar a cara do Brasil.

Fonte O livre

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STF pode decidir que criança com deficiência não é “humana”

Aprovação do aborto de fetos com microcefalia passará essa mensagem.

Sessão plenária do STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

No dia 22 de maio o Supremo Tribunal Federal vai iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.581. O pedido da ação é para que não haja qualquer tipo de punição para as mães que abortem suas crianças pelo simples fato de estas serem diagnosticadas com microcefalia. O argumento? Os desgastes emocionais e psicológicos que uma criança com deficiência pode provocar em sua genitora.

Em tempos nos quais a expressão “direitos humanos” tem sido cada vez mais invocada para defender assassinos e estupradores, o Supremo terá que decidir se esses direitos valem para todos. Se o STF permitir o aborto nestes casos estará dizendo que uma criança com deficiência não integra a categoria de “humano”, podendo ser tratada como simples coisa ou objeto.

É importante considerarmos o decidido liminarmente em outra ADI, a de n. 5.938, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes. Nessa ação a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer no sentido de que as mulheres grávidas e lactantes devem ser afastadas de todos os locais insalubres, pois, do contrário, haveria violação à saúde e aos demais direitos do nascituro.

Acompanhando esse entendimento, o Ministro considerou – de modo correto – que as normas de proteção à maternidade devem impedir que as mulheres grávidas trabalhem em qualquer tipo de ambiente insalubre. Ou seja, é dever do Estado proteger o nascituro contra quaisquer ações ou omissões que violem seus direitos, a exemplo da vida.

Mas e em relação aos nascituros com microcefalia? É espantoso que, aqui, a mesma PGR tenha defendido que é constitucional o aborto das crianças para a preservação da saúde mental da mulher, bem como de sua “autonomia reprodutiva”.

O que isso significa? Que, para a PGR, apenas crianças saudáveis merecem proteção do Estado. E, mais, abre portas para que, em nome da “autonomia reprodutiva” das mulheres, seja implantada a legalização do aborto no Brasil.

Esse tipo de entendimento é absurdo! Nada mais preconceituoso que classificar pessoas em “normais” ou “com deficiência”, como se estas não merecessem viver!

É nessa direção que conclamamos a sociedade brasileira a defender a vida humana. Além disso, bradamos em alta voz para o STF: criança com deficiência NÃO é coisa, mas pessoa que merece ser defendida pelo Estado!

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Quando ministros do STF resolvem passar vergonha, ninguém pode impedi-los!

Os que deveriam garantir os direitos e deveres de cada cidadão estão dando um péssimo exemplo de autoritarismo

 

  – gospelprime
STF
STF. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

“Quem vigia o vigilante?” Perguntou Caio Coppolla brilhantemente nesta manhã no programa “Morning Show” da rádio Jovem Pan. Os guardiões da Constituição Federal estão se dando ao expediente autoritário que pratica a censura sem o menor constrangimento e, com isso, cerceia o direito à liberdade de expressão no país.

Apontar numa matéria os escândalos envolvendo o Poder Executivo ou Legislativo – seja do campo progressista ou conservador – como foi os casos envolvendo os desvios de verba pública por parte dos “amigos dos amigos” de Lula ou do Eduardo Cunha em Paris é simplesmente normal no ambiente democrático nacional.

Agora, se surge algum apontamento [ainda que embrionário] que possa sugerir qualquer relação mínima de um Ministro do STF com gente em situação de conflito com a lei, o que vemos é censura arbitrária e gratuita.

Inclusive temo por escrever sobre isso. Corro o risco de também ser censurado.

Afinal de contas, estamos num Estado Democrático de Direito? Os profissionais da imprensa brasileira são livres para noticiar acontecimentos como a delação do Marcelo Odebrecht? E ainda que seja algo falso, não seria uma decisão muito apressada ordenar que se apague uma publicação sob o risco de multa de cem mil reais por dia? Se não é verdadeiro, se é uma “fake news”, qual é o temor?

Caro leitor, este episódio é tão patético, mas tão patético que não pode ser sustentado por tanto tempo.

O poder de investigação criminal não cabe ao STF, mas, sim ao Ministério Público Federal. E a Procuradora Geral da República Raquel Dodge já ordenou o arquivamento (isso mesmo!) deste inquérito antidemocrático que foi aberto por Alexandre de Moraes a mando de Dias Toffoli.

Ou seja, a censura foi exposta nacionalmente e obteve uma reação institucional digna de nossa Constituição.

Os que deveriam garantir os direitos e deveres de cada cidadão estão dando um péssimo exemplo de autoritarismo e provando que alguns podem desejar se colocar acima da lei, pois aparentemente não há quem os impeça.

Só que o antídoto para a democracia é mais democracia. Felicito a PGR pela decisão de arquivar este inquérito irrefletido e desejo muitíssimo que as Instituições se fortaleçam mais e mais. Espero também que o debate no Senado sobre a abertura da “CPI da Toga” seja reaquecido, de modo que tenhamos um avanço nesta questão.

A censura, tão esperada pelos opositores por parte do Governo Bolsonaro, continua vindo do lado petista da história. Não deixemos de enfatizar que Dias Toffoli só está onde está porque o Lula o indicou sem que este tenha sequer sido aprovado num concurso para juiz de primeiro grau – e isso por duas vezes.