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Justiça gaúcha manda retirar crucifixos de repartições

 

FELIPE BÄCHTOLD
DE PORTO ALEGRE

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (6) acatar pedido de uma ONG e vai retirar crucifixos e símbolos religiosos de todas as salas do Judiciário do Estado.

O Tribunal de Justiça gaúcho considerou que a presença do objeto nos fóruns e na sede do Judiciário pode ir contra princípios constitucionais de um Estado laico (que não sofre influência de igrejas).

A retirada dos símbolos foi um pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas, o que motivou um processo administrativo no tribunal.

O relator do caso, o desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou em seu voto que um julgamento feito em uma sala onde há um "expressivo símbolo" de uma doutrina religiosa não é a melhor forma de mostrar que o julgador está "equidistante" dos valores em conflito.

A decisão foi tomada pelo Conselho da Magistratura, órgão do TJ gaúcho para planejamento e administração. Representantes de entidades religiosas acompanharam a sessão.

No ano passado, o TJ havia negado o mesmo pedido da Liga de Lésbicas, que encaminhou ainda solicitação semelhante à Câmara Municipal de Porto Alegre.

A presença de símbolos cristãos em prédios públicos motiva polêmica em outras partes do Brasil e do mundo.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal ajuizou ação em 2009 pedindo a retirada de crucifixos de edifícios federais. O pedido foi negado em primeira instância porque a juíza responsável considerou "natural" a exibição do objeto em um país de "formação histórico-cultural cristã".

No mesmo ano, a Comissão Europeia condenou a Itália por manter objetos religiosos em salas de aula

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CONTRA A INTOLERÂNCIA OU CONTRA A VERDADE ?

 

Usar o direito como uma arma política…. não solucionará os problemas sociais.

 

É lamentável o Sr. Jorge da silva, pois cremos que seja um homem temente a D’us-YHWH, livre e de bons costumes, Doutor em ciências socias, coronel reformado, e professor, se prestar com seus conhecimentos acadêmicos e profissionais, com lastro conhecimento e experiência como ser humano afirmar e validar o conceito " RACIAL", mesmo que ideológico.
Lemos a Cartilha " Guia de Luta Contra a Intolerância e Racismo", que concordamos e discordamos ao mesmo tempo de algumas leis e afirmações, pois temos o livre arbítrio de seguirmos nosso destino, pois isto é Biblico. A questão da divisão social abordada nos textos com vários adjetivos e substântivos que o Sr. Jorge da silva usou para esteriotipar grupos convergentes e divergentes socialmente, só serviu para mostrar a divisão social entre os extratos sociais, conseguência essa do sistema Capitalista e financeiro mundial.
A base da Pirâmide social sempre foi e sempre será mantida dividida principalmente por falta de eduacação superior e por falta de poder aquisitivo, porém, a intolerância e o preconceito que geram doenças psiquiatricas e psico-sociais servem e contribuem para manter o povo dividido em seus mitos, crenças e concepções filosoficas e ciêntificas, que se dividem entre todas as classes.
A PERGUNTA APOLOGÉTICA É: " A QUEM INTERESSA A DIVISÃO DE CLASSES, A DIVISÃO BIOLOGICA E RELIGIOSA E AS LEIS QUE SÃO SANCIONADAS PARA A PERPETUAÇÃO DESSES CONCEITOS ?????
A premissia maior desta questão seria a busca pela verdade religiosa, ciêntifica e filosofica para chegar a um denominador comum, e não a uma conciliação e tolerância a SOFISMA E MENTIRAS SOCIAIS E HISTÓRICAS preservadas e mantidas pela força e pelo poder político e econômico das SUPER CLASSES, OU SEJA, AS ELITES ORGÂNICAS que sempre mentiram para dividir e dividiram para dominar, fazendo dos grupos uma TESE VS. ANTÍTESE para impor sua SÍNTESE de dominação.


O objetivo deve ser o auto-conhecimento, o que somos e não o que devemos vir a sermos ou aparentamos ser. Vivemos uma crise existêncial e de inversão ou melhor, destruição dos valores morais e éticos. Pois tudo isso é uma luta e negãção contra nossa própria imagem refletida no espelho social.
Somos todos iguais perante D’US-YHWH, e perante a LEI e PSICO-BIOLOGICAMENTE a tudo e a todos. A primeira observação que sugerimos é acatar e preservar o direito de liberdade de expressão e de discordar do que é diferente e aceitar também a critica, pois a reciproca é verdadeira e também o direito a privacidade de ser o que somos.
Sabemos que o ESTADO BRASILEIRO É LAICO, MAS O POVO NÃO É LAICISTA, e constitucionalmente a CARTA MAGNA, já nos garante todos os direitos humanos que necessitamos. É um exagero e um despropósito pensar que é preciso de movimentos de ação afirmativa de cota CONTRA O RACISMO, INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, IMPORTADA DO EXTERIOR E DA DOUTRINA DE VITIMIZAÇÃO DOS JUDEUS E DE SUA LIGA DE ANTI-DIFAMAÇÃO que servem de ponte e transferência e de modelos para esses movimentos para desistabilizar a PAZ SOCIAL BRASILEIRA. Por que esses movimentos impedem o direito de critica e questionamento religioso, de crença, de filosofias antagônicas divergentes, ortodoxas, heterodoxas que pensam e falam diferente e querem engessar e amordassar a justiça o direito e a imprensa BRASILEIRA e o POVO de ter a liberdade de expressão e de consciência garantida acima de tudo.
Querem acabar com o individualismo e impor pela relativização das leis e dos conceitos e das ideias. Querem criar um ser-humano sem identidade e privacidade, como acontecia no COMUNISMO. Estão fazendo isto por meio da GLOBALIZAÇÃO que reenvindica o fim de todas as barreiras sociais, políticas e econômicas, e por isso este assunto está sendo debatido para tirar o foco da questão soberania nacional e da identidade dos Estados Nacionais, formando assim um blocos Regionais onde as religiões e as ideologias não sejam um obstáculo para a união Mundial, pois estamos vivendo neste século xxi as ultimas etapas do PLANO DO GOVERNO MUNDIAL OCULTO E PRIVADO ONDE AS 12 FAMÍLIAS ILLUMINATIS estão patrocinando ocultamente nos bastidores o FORUM MUNDIAL SOCIAL E O FORUM ECONÔMICO MUNDIAL, a fôrmula ROTHSCHILD de manipular financiando os DOIS LADOS DA MOEDA SOCIAL, a ESQUERDA e a DIREITA, o BEM e o MAL, o CONSCIÊNTE e o INCOSCIÊNTE…………., para que DEMOCRATICAMENTE o que nós estamos fazendo, ou seja, o POVO que é a PEDRA A BRUTA, COMO DISSE: " ALBERT PIKE" tem que ser lapidado para por fim a esta celeuma. Criando por meio do PLURALISMO e do ECUMENISMO(os instrumentos e materiais), uma GRANDE CATEDRAL que é o GOVERNO MUNDIAL OCULTO E PRIVADO, e uma só RELIGIÃO.
Próximo vocês irão vêr o REI-FILOSOFO, se ascentar no trono de DAVI (o Rei de Israel Messianico), que trará a PAZ E A SEGURANÇA MUNDIAL ENTRE POVOS E NAÇÕES, A QUAL VOCÊS ESTÃO BUSCANDO……. por isso a verdade não interessa a esses movimentos pois estão cegos e nas trevas. O objetivo é investigar e descobrir e aceitar a VERDADE relativa, absoluta e pessoal.
Carlos Martins
Leonardo Santos
Teólogos e Pesquisadores
http://WWW.SIMCEROS.ORG
http://WWW.SIMCEROS.NING.COM

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ENSINO RELIGIOSO NO STF : Procuradora questiona Estado Laico com ensino religioso

Segundo a procuradora, só é possível compatibilizar o caráter laico do Estado com o ensino religioso se o conteúdo da disciplina consistir na exposição das doutrinas das diferentes religiões
Com o objetivo de dar a interpretação conforme a Constituição Federal sobre o ensino religioso nas escolas públicas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, com pedido liminar.
O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD – Lei nº 9.394/96), e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010.
A procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, argumenta na ADI que a Constituição Federal (CF) estabelece o princípio de laicidade do Estado e a previsão de oferta de ensino religioso, de matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, no horário normal de aula.
Desse modo, ela afirma que “em face da unicidade da Constituição, não é viável a adoção de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religião nas escolas públicas”.
Pela relevância, complexidade e natureza interdisciplinar do tema, a procuradora-geral requer, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 1º da Lei nº 9.868/99, a realização de audiência pública no Supremo.
A tese defendida pela PGR é a de que a compatibilização do ensino religioso nas escolas públicos e o estado laico corresponde à oferta de um conteúdo programático em que ocorra a exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”.
Para Duprat, esse modelo de ensino protegeria “o Estado de influências provenientes do campo religioso, impedindo todo tipo de confusão entre o poder secular e democrático, de que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa”.
A procuradora-geral argumenta que a laicidade do Estado brasileiro impõe a neutralidade em relação às distintas opções religiosas presentes na sociedade, de modo a vedar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.
Deborah Duprat sustenta, ainda, que o princípio do estado laico está relacionado aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de religião. Ao expor que “há fortes razões para se velar atentamente pelo respeito ao princípio da laicidade estatal no ensino público fundamental”, a procuradora-geral defende que uma das finalidades essenciais do ensino público, previsto no artigo 205 da CF, é a formação de pessoas autônomas, com capacidade de reflexão crítica.
No pedido liminar, a procuradora-geral pede a suspensão da eficácia de qualquer interpretação do dispositivo questionado da LDB que autorize a prática do ensino religioso em escolas públicas que se paute pelo modelo não-confessional, bem como se permita a admissão de professores da disciplina como representantes de quaisquer confissões religiosas. Requer, também, a suspensão da eficácia do Decreto nº 7.107/2010 que autorize a prática do ensino religioso em escolas públicas que não se paute pelo modelo não-confessional.
No mérito, Deborah Duprat requer a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, parágrafos 1º e 2º da LBD, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ser de natureza não-confessional.
Dispositivos questionados
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Decreto nº 7.107/2010: promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
Artigo 11 – A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§ 1º – O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Data: 7/8/2010 11:11:09