via Pr. Marcos Crecchi em A Igreja ao gosto do freguês
Caro amigo,
Estamos bem próximos das eleições, e como você já deve saber, algumas igrejas evangélicas (e também católicas ou de outras vertentes) têm como costume ceder o púlpito para candidatos discursarem. Toda véspera de eleição é comum ver o altar se transformar em palanque e as portas dos templos se abrindo para toda classe de charlatanismo.
Acontece que esta prática, além de medíocre, também é criminosa. Segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templo. A lei entende que os templos são espaços de acesso comum e não devem ser usados como palanques eleitorais.
Art. 13. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
§ 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º).
§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
§ 3º Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano.
§ 4º É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito (Resolução nº 22.243, de 8.6.2006).
§ 5º A vedação do caput se aplica também aos tapumes de obras ou prédios públicos.
§ 6º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 3º).
Sendo assim, se você notar que estão usando sua igreja como curral eleitoral, DENUNCIE. Precisamos dar um basta nessa politicagem dentro dos templos. Igreja é lugar de louvar a Deus!
Distribuir santinhos, fazer o púlpito de palanque eleitoral e colocar cabresto no eleitor é uma atitude criminosa.
Para denunciar a politicagem na sua igreja, basta procurar a delegacia ou o cartório eleitoral.
Vamos acabar com essa palhaçada!
Fontes: Pulpito Cristão –
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