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Marcha para Jesus do DF tem recurso público suspenso

 

     A Justiça do Distrito Federal retirou a Marcha para Jesus do calendário oficial de eventos de Brasília. Por meio de uma liminar, o Conselho Especial do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) suspendeu a eficácia de uma lei que também destinava recursos públicos para o evento.

     O Governo do DF havia ajuizado Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por entender que a lei criava uma nova atribuição para a Administração Pública e, dessa forma, aumentava as despesas para os cofres públicos, ferindo a Lei Orgânica do Distrito Federal.

     O relator do processo no Tribunal alegou que a norma sofre do vício de inconstitucionalidade formal, pois deveria ter sido originada de projeto de lei de autoria do governador e não de um parlamentar. Declarou ainda que, mesmo tendo passado mais de uma década da edição da lei, a norma impõe ônus de ordem financeira ao DF.

     O efeito da decisão do TJ vigora até o julgamento definitivo do Conselho. O relator considerou ainda que a liminar deveria ser concedida para resguardar o orçamento público.

Data: 20/7/2011
Fonte: Última Instância

Por Pastor Ângelo Medrado

Pr. Batista, Avivado, Bacharel em Teologia, PhDr. Pedagogo Holístico docente Restaurador, Reverendo pela International Minystry of Restoration - USA - Autor dos Livros: A Maçonaria e o Cristianismo, O Cristão e a Maçonaria, A Religião do Anticristo, Vendas Alto Nível com Análise Transacional, Comportamento Gerencial.
Casado, 4 filhos, 6 netos, 1 bisneto.

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