A assessoria de imprensa do Instituto Adventista Brasil Central (IABC) publicou uma nota de esclarecimento mostrando a versão do colégio sobre a matéria divulgada no Fantástico sobre uma jovem que foi expulsa da instituição por manter relações homossexuais com uma colega de turma.
Na versão da escola não houve discriminação por orientação sexual como alega Arianne Pacheco Rodrigues, hoje com 19 anos, que foi expulsa do IABC em 2010. No documento do colégio as normas são reeditadas para que todos vejam que faz parte das regras à punição de alunos que cometerem: “Furto; uso ou porte de cigarro, bebida alcoólica, droga ou armas; ato sexual; certos tipos de agressões físicas, verbais e outras, conforme considere a Comissão para Desenvolvimento Estudantil”.
Ao que foi informado, a direção da escola conta que ficou sabendo por amigas de Arianne que ela, que estudava no colégio em regime de internato, estava mantendo relações sexuais com sua parceira dentro da instituição, sendo que o namoro no Instituto é proibido.
Nas normas gerais há um artigo falando sobre isso: “h. Lembre-se de que em seu namoro (que só ocorrerá com a permissão dos pais) não é permitido contato físico, seja nas dependências da escola ou em atividades externas em que você a esteja representando.” (A letra “h” do subitem 1.1, do item 1 dos Itens Gerai).
Ou seja, as alunas foram punidas por não respeitarem as normas gerais e não por serem homossexuais. “A aluna citada em reportagem de TV conhecia as regras disciplinares internas e sempre soube das permissões e proibições a que todos os alunos estão submetidos no ambiente escolar, já que estudava havia quatro anos na instituição e já tinha passado algumas vezes pela comissão disciplinar”, diz trecho da nota de esclarecimento.
Leia na íntegra:
Nota de Esclarecimento – Instituto Adventista Brasil Central
O Instituto Adventista Brasil Central (IABC) é um colégio que oferece educação em regime de externato, em que os alunos comparecem às aulas e depois retornam aos seus lares; e, também, internato, em que os alunos residem em alojamento na escola. Os pais buscam o Instituto por ser uma escola conhecida por seus altos valores morais e pela educação integral que oferece aos alunos, fornecendo uma experiência educativa única na vida deles.
O colégio é responsável pela educação, integridade física e moral de todos os seus alunos, de modo que a observação de normas de conduta protege toda a coletividade estudantil, já que normas são para organizar e proteger a sociedade.
De acordo com o item 8 das Normas Internas da Instituição Adventista, são vedadas ao aluno, entre outras condutas:
“Furto; uso ou porte de cigarro, bebida alcoólica, droga ou armas; ato sexual; certos tipos de agressões físicas, verbais e outras, conforme considere a Comissão para Desenvolvimento Estudantil.”
Tais regras visam à segurança dos próprios alunos, sendo aceitas por eles e por seus pais quando se candidatam a uma vaga na escola. Dessa forma, a instituição de ensino busca impedir a propagação de situações que são prejudiciais à saúde e à moral no ambiente de estudo.
A aluna citada em reportagem de TV conhecia as regras disciplinares internas e sempre soube das permissões e proibições a que todos os alunos estão submetidos no ambiente escolar, já que estudava havia quatro anos na instituição e já tinha passado algumas vezes pela comissão disciplinar.
A letra “h” do subitem 1.1, do item 1 dos Itens Gerais, determina que:
“h. Lembre-se de que em seu namoro (que só ocorrerá com a permissão dos pais) não é permitido contato físico, seja nas dependências da escola ou em atividades externas em que você a esteja representando.”
A aluna tinha absoluta ciência de que seu comportamento contrariava diretamente as regras e as normas da instituição de ensino. O contato físico no namoro entre dois alunos da escola é considerado falta grave pelas normas dela, acarretando a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais. Essa iniciativa não é incomum na instituição, e independe de opção sexual conforme destacado acima, pois preza pelos altos valores morais e desejo dos pais, sendo essa uma característica bastante ressaltada pelos pais que confiam seus filhos à escola.
Ressalta-se que está previsto o direito de defesa nas normas internas da instituição, tendo sido este fato destacado em juízo, portanto não há inconstitucionalidade alguma em seu estatuto e regimento interno. A aluna teve ampla defesa assegurada, não podendo rotular a decisão de arbitrária.
Destaca-se, finalmente, que as normas não visam reprimir. Ao contrário, são um suporte essencial para a vida de tantos jovens em comunidade dentro de uma instituição de ensino, mantendo-os em harmonia enquanto desenvolvem-se acadêmica e socialmente.
Data: 6/6/2012 08:56:26
Fonte: Gospel Prime