Para MP, religiosos montaram esquema de lavagem de dinheiro.
Defesa rebateu acusação. Decisão da Corte foi por unanimidade.
Fabiano CostaDo G1, em Brasília
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, arquivar ação penal contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, acusados de lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), os dois religiosos comandariam uma organização criminosa que usava a estrutura da igreja e de empresas ligadas a ela para arrecadar grandes montantes de dinheiro, “ludibriando os fiéis por meio de variadas fraudes”.
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O MP também argumentava que Hernandes e Sonia teriam desviado os recursos doados para a entidade religiosa para usar em proveito “próprio e de terceiros”.
Os advogados dos religiosos rebateram a denúncia argumentando que, para que fosse configurado crime de lavagem de dinheiro, seria necessária a existência de um crime anterior. Os promotores apontavam que o delito anterior seria o de organização criminosa, porém, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, contestou a fundamentação.
Em seu voto, em novembro de 2009, o relator recomendou o encerramento da ação penal e foi acompanhado pelo ministro Antonio Dias Toffoli. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista da ministra do STF Cármen Lúcia.
Nesta terça, mais de dois anos após a análise ter sido interrompida, Cármen Lúcia retomou o apreciação do habeas corpus e defendeu o arquivamento do processo.
A ministra acatou a tese da defesa, segundo a qual não constaria na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”. “Não há como se levar em consideração o que foi denunciado e o que foi aceito”, concluiu.
Os ministros Luiz Fux e Rosa Maria Weber também se manifestaram a favor do encerramento da ação. Os religiosos respondiam a processo na 1ª Vara Criminal de São Paulo.