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STF decide que maçonaria não é religião e deve pagar IPTU

 

Por Amanda Gigliotti | Repórter do The Christian Post

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a a maçonaria não é religião e rejeitou o recurso de uma loja maçônica do Rio Grande do Sul, sul do Brasil, de ter imunidade tributária, informou o Jornal do Brasil.

  • loja maçônica

    Loja maçônica Grande Oriente em Goiás.

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A organização maçônica Grande Oriente pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. No recurso extraordinário, a entidade alegou que se enquadrava na previsão do artigo 150 da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto".

O julgamento foi iniciado em abril de 2010 e retomado nesta terça-feira com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, mas foi vencido pelos votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britos.

O relator do recurso Ricardo Lewandowski já havia considerado que a maçonaria é uma “ideologia de vida, e não uma religião” e, assim, não poderia ser isenta do IPTU. Lewandowski justifica dizendo que a maçonaria não tem dogmas, não é um credo, “é uma grande família”.

“Nessa linha, penso que, quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos ‘templos de qualquer culto’, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos", disse o relator, segundo o Jornal do Brasil.

No site da loja maçônica lê-se o trecho “[a maçonaria] não é religião com teologia, mas adota templos onde desenvolve conjunto variável de cerimônias, que se assemelha a um culto, dando feições a diferentes ritos”.

Segundo Lewandowski, para que os templos tenham imunidades tributárias, o tratamento deve ser restrititivo. “Quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou.

Já, para o ministro Marco Aurélio a Constituição não restringiu a imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a “templo de qualquer culto” e considera alguns elementos que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos.

“Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”.

Por Pastor Ângelo Medrado

Pr. Batista, Avivado, Bacharel em Teologia, PhDr. Pedagogo Holístico docente Restaurador, Reverendo pela International Minystry of Restoration - USA - Autor dos Livros: A Maçonaria e o Cristianismo, O Cristão e a Maçonaria, A Religião do Anticristo, Vendas Alto Nível com Análise Transacional, Comportamento Gerencial.
Casado, 4 filhos, 6 netos, 1 bisneto.

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