A empregadora forçava seus funcionários a irem à Igreja Universal ameaçando demiti-los
por Leiliane Roberta Lopes
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a sentença dada anteriormente declarando que uma auxiliar de cozinha da cidade de Pelotas tem que ser indenizada pelos seus ex-patrões por ser obrigada a participar de cultos religiosos.
A dona da empresa era membro da Igreja Universal do Reino de Deus e forçava a empregada a participar dos cultos. Segundo uma testemunha do caso, todos os empregados eram obrigados a entrar na igreja.
A empregadora dizia “vamos dar uma volta” e parava o carro em frente à igreja ordenando que os empregados entrassem e participassem das reuniões. A empregadora ainda deixava claro que quem se recusasse a participar, seria demitido.
Ainda segundo a testemunha, nem mesmo quando o empregado afirmava que era católico ou tinha outra religião a empregadora deixava de forçá-los a entrar no templo.
Por conta desses fatos a mulher terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por dano moral, o convite para ir a igreja não é entendido pelos desembargadores como assédio religioso, mas violar a liberdade de crença religiosa, ameaçando a auxiliar de cozinha de ser despedida gerou dano moral, segundo o acórdão assinado pelos desembargadores. Com informações Extra.