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Igreja Universal é condenada a indenizar empregado que desempenhou função de pastor

 Fachada de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus

Fachada de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus

Exercendo função religiosa de pastor até o ano 2000, aproximadamente, um empregado da Igreja Universal do Reino de Deus ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício e das verbas decorrentes dessa relação.

Em suas manifestações, a Universal afirmou que o autor da reclamação, um “pastor evangélico” que fazia parte da instituição religiosa, é “pessoa alheia ao quadro de funcionários da Contestante, jamais havendo qualquer vínculo empregatício entre as partes”.

Como é sabido, a função do culto é religiosa e não gera vínculo empregatício, por ser voluntária. No entanto, para o juízo de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o autor da reclamação passou a trabalhar no setor de obras (construções) da igreja, exercendo função desvinculada das atividades religiosas e mediante recebimento de valores, descaracterizando o trabalho religioso voluntário.

Sobre a alegação da igreja de que o trabalho desempenhado pelo empregado era religioso negando a existência de vínculo empregatício, a sentença destacou que “o trabalho religioso é voluntário e não oneroso”. Para o magistrado ficou comprovado que, no caso analisado, havia onerosidade, entendendo assim que todos os elementos para a caracterização da relação de emprego estavam presentes.

Em depoimento, o preposto da Universal confessou que o empregado “foi convidado para representar essa área de manutenção dentro da Igreja desde 2000 até 2014” e “que nos últimos anos o reclamante recebia R$ 8.083,00”. Além disso, a testemunha da igreja declarou que ajudava o empregado no departamento de obras da igreja.

Assim, o juízo de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício entre o gestor de obra e a Igreja Universal do Reino de Deus, a partir do ano 2000, e julgou os pedidos da ação parcialmente procedentes. Desse modo, a igreja foi condenada a pagar R$ 170 mil reais decorrentes da relação contratual. Inconformados, o empregado e a Igreja Universal interpuseram recursos contra a referida sentença.

Para os magistrados da 8ª Turma do TRT-2, a igreja negou o vínculo de emprego, porém admitiu que o empregado exerceu o sacerdócio como pastor evangélico. Todavia não provou que a relação jurídica não foi a de emprego.

Ademais, segundo o acórdão de relatoria da desembargadora Silvia de Almeida Prado, o preposto confessou, em seu depoimento, os requisitos da relação de emprego.

A decisão declarou ainda inválido o pedido de demissão apresentado pela igreja “em razão da revelação trazida pela testemunha da reclamada de que ‘o reclamante foi desligado e não pediu para sair’”.

Assim, converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e condenou a Universal a pagar as verbas rescisórias decorrentes do desligamento. No mais, manteve a sentença de origem, inclusive na determinação de expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e à Caixa Econômica Federal.

(Processo nº 00016939120155020008)

Fonte: TRT – 2ª Região (Silvana Costa Moreira – Secom/TRT-2)

Por Pastor Ângelo Medrado

Pr. Batista, Avivado, Bacharel em Teologia, PhDr. Pedagogo Holístico docente Restaurador, Reverendo pela International Minystry of Restoration - USA - Autor dos Livros: A Maçonaria e o Cristianismo, O Cristão e a Maçonaria, A Religião do Anticristo, Vendas Alto Nível com Análise Transacional, Comportamento Gerencial.
Casado, 4 filhos, 6 netos, 1 bisneto.

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