Presidente da ordem diz que vai recorrer da determinação, que tem caráter liminar
Do R7
A Justiça Federal determinou que é inconstitucional a cobrança do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a profissão de advogado.
A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
O juiz baseia sua decisão na Constituição Federal, que afirma que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Para Carvalho, nenhuma outra profissão impede o detentor de diploma de trabalhar se não fizer um "exame de ordem", apenas a carreira de advogado.
A ação judicial é movida por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), contra a OAB do Ceará. Ela havia sido negada em primeira instância, mas houve recurso no TRF-5.
Outro lado
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou que a decisão "está na contramão da história e na contramão do ensino jurídico". Para ele, o exame da ordem existe para garantir que a profissão de advogado seja exercida com qualidade, e a determinação do TRF-5 "vira as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".
Cavalcante afirma, em nota oficial, que a ordem vai usar todos os recursos necessários para anular a liminar.
– Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano.