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Justiça condena homem a indenizar ex-namorada por fotos de sexo no Orkut

 

Formada na USP, ela teve que mudar nome e trabalhar em telemarketing.
Ele foi condenado a pagar R$ 50 mil, mas vai recorrer contra a decisão.

Roney Domingos Do G1, em São Paulo

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Vítima durante entrevista no escritório de seu advogado em São Paulo  (Foto: Roney Domingos)

Cinco anos após ter quase 50 fotos íntimas suas divulgadas no Orkut, uma mulher ganhou na Justiça de São Paulo o direito de receber uma indenização de R$ 50 mil do ex-namorado. O juiz do caso condenou o ex-colega de curso da vítima, que estudou com ela na Universidade de São Paulo (USP), por danos morais.

De acordo com a sentença, proferida em abril deste ano, o homem publicou no site de relacionamentos imagens da ex-professora em que ela aparece nua e praticando sexo oral, junto com o seu nome e o telefone. Isso teria ocorrido em 2005 -dois anos após o fim do relacionamento entre o casal.

Como a decisão foi dada em primeira instância, ele decidiu recorrer e seu advogado entrou com recurso. A defesa do homem alega que ele não foi o responsável pela divulgação das fotos na internet e que as provas produzidas não demonstraram sua responsabilidade.

Hoje com 30 anos, a mulher afirma que esconde da maioria das pessoas o próprio nome e que também desistiu da profissão. "Coloquei meu diploma embaixo do colchão para não amassar e perdi o contato com a maioria das pessoas que conhecia", diz ela.
Ela conta que perdeu o emprego de professora em um cursinho pré-vestibular 15 dias após a publicação das fotos. "Passei a receber uma enxurrada de recados pessoais e telefonemas de pessoas que me confundiram com uma garota de programa", afirma.

Fluente em inglês e com curso superior, a mulher diz ter ficado dois meses desempregada. "Consegui um emprego em um colégio de classe média alta onde trabalhei por dois anos, mas certo dia um aluno de 13 anos descobriu as imagens e tudo veio à tona novamente. No dia seguinte, me chamaram para uma reunião e me disseram: você terá condições psicológicas de continuar dando aula? E eu acabei saindo. Em solidariedade, uma amiga também saiu", conta.
A ex-aluna da USP conta que decidiu mudar de ramo quando perdeu o emprego de professora pela segunda vez. A partir daí, se tornou atendente de telemarketing bilíngue. Para não correr mais riscos, falava ao telefone sob o codinome Melissa. "O salário era metade do que ganhava como professora", diz. Atualmente no quarto emprego, na área administrativa de uma empresa, ela afirma que faz análise terapêutica para se recuperar dos traumas.

Confiança
O drama da ex-professora começou em 2000, quando a mulher e seu então colega de curso começaram a namorar. Os dois mantiveram relacionamento de três anos. Ela diz que as fotos foram feitas em um momento de paixão entre os dois. "Eu amava e confiava nele. Achava que iríamos nos casar", afirmou.

Mas seu parceiro não se conformou com o fim do relacionamento, conta a mulher. "Ele ficou decepcionado, foi embora e ficamos um ano e meio sem nos ver. Fiquei feliz ao saber que ele foi para a Espanha e que havia se casado. Pouco depois ele mandou um recado para minha página. Dizia: ‘olha só o que eu fiz’."

Fonte: G1

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Justiça obriga mulher a pagar R$ 50 mil a ex chamado de ‘corno’ no MSN

Empresário diz que mulher e empregado usavam computadores da firma.
Traição teria ocorrido dois anos antes do fim do casamento, em 2006.

Roney Domingos Do G1 SP

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A Justiça de São Paulo condenou a ex-mulher de um empresário a pagar indenização de R$ 50 mil ao ex-marido por danos morais. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. No processo, o homem acusa a ex-mulher de ter mantido relacionamento sexual com um empregado, inclusive durante o expediente.

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Além disso, o homem afirma que a ex-mulher e o amante o chamaram de “corno” diante dos demais empregados e distribuíram fotos da traição pelo correio eletrônico da empresa.
O empresário alega no processo que em uma de suas empresas, em São Paulo, a mulher mantinha caso amoroso com um empregado. Segundo ele, os dois mantinham relações sexuais de forma a expor sua figura e ainda utilizavam o provedor da empresa para difamá-lo.

A defesa da mulher afirma no processo que a prova não poderia ser obtida com a quebra de sua senha pessoal e invasão da conta de e-mail dela e do amante. O G1 entrou em contato com o empresário e com a advogada da ex-mulher, que não quiseram se manifestar. O homem que diz ter sido traído afirma também que foi vítima de uma tentativa de homicídio. O casal está separado desde 2006, mas a alegada traição teria ocorrido a partir de 2004. A sentença judicial foi proferida em 8 de março.

“No caso, não é preciso muito esforço para compreender o tormento que certamente se instaurou no espírito do autor em decorrência do que, apurou, vinha sendo praticado desde longa data pela esposa”, diz o juiz, antes de condenar a mulher ao “pagamento de R$ 50 mil, correspondente a 100 salários mínimos, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da sentença”.

Ex-presidente da comissão de informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Augusto Marcacini afirma que, caso não haja outras provas e testemunhas, o correio eletrônico sozinho não pode servir como prova.

“A pessoa não tinha noção de quanto era fácil há algum tempo atrás fraudar o remetente de uma mensagem eletrônica”, disse ele.  Marcacini afirma que é preciso ter cautela com provas eletrônicas.

“Não há nada que proíba um meio de prova específica. Por outro lado, temos de analisar até onde aquilo se mostra verossímil, crível. Mensagens eletrônicas guardam um certo problema de credibilidade, porque podem ser montadas”, afirmou. “Existe uma tendência moderna ou ‘pseudomoderna’ de reconhecer aquilo como prova sem conhecer os meandros”, afirmou.

O homem alega no processi que o amante de sua esposa distribuía fotos dos dois juntos pelo correio eletrônico. Uma testemunha apresentada por ele disse diante do juiz que viu a mulher e o empregado dentro do carro no estacionamento da empresa. E contou que o casal  de amantes mantinha relações sexuais no local do trabalho. Além disso, disse que saíam do trabalho e voltavam com os cabelos molhados.

Fonte: G1 – 1º/05/10

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Padre é preso após tentativa de suborno

Reprovado em exame de motorista, ele tentou subornar examinadores.
Segundo a polícia, instrutor da autoescola também foi preso.

Alícia Uchôa Do G1 RJ

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Na mesma semana em que um pastor foi preso com uma extensa ficha criminal, um padre foi detido por tentativa de suborno no Rio. Segundo a polícia, examinadores do Detran do Rio acusam Mário Antônio Barbosa de oferecer R$ 900 para ser aprovado na prova de direção na última quinta-feira (29). O episódio aconteceu no campus da UFRJ, na Ilha do Fundão, e o caso foi registrado na 37ª DP (Ilha do Governador).

O vigário, que trabalha na Paróquia Apóstolo São Pedro, no bairro de Cavalcante, no subúrbio, já teria sido reprovado anteriormente e teria tentado subornar os funcionários do Detran ao saber que não passara no exame novamente. Só que os examinadores eram policiais militares cedidos ao órgão e fingiram aceitar a quantia e chamaram a polícia para efetuar o flagrante.

“Ele continua preso e responde por corrupção ativa e o instrutor da autoescola também foi preso, mas por tráfico de influência, que é solicitar vantagem a pretexto de influir em decisões de funcionários públicos”, explicou o delegado Paulo Roberto Mendes, da 37ª DP (Ilha do Governador). Segundo Mendes, o padre se reservou ao direito de ficar calado e, por orientação de advogados, informou que só vai prestar depoimento em juizo.

Questionada sobre o assunto, a Arquidioecse do Rio disse apenas que o pároco errou e deve assumir as consequências dos seus erros e que ele está sendo assistido por um advogado particular, sem ligação com a instituição.

Já o Detran, informou que aguarda um relatório da banca examinadora do caso para estudar que medidas podem ser tomadas contra o instrutor da autoescola.

Fonte:G1