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Reportagem sobre dízimo não dá vitória a IURD. Cabe recurso

DIFAMAÇÃO

 

A Igreja Universal do Reino de Deus teve sua queixa-crime contra o jornalista Vinícius Jorge Sassine rejeitada. A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goías, entendeu que uma reportagem de sua autoria, que envolvia o nome da instituição religiosa, publicada no jornal O Popular, não foi difamatória. Cabe recurso.

Em 31 de julho de 2007, o jornal publicou mais uma reportagem da série especial sobre religiões e a relação entre fé e dízimo. Na reportagem “Fieis dão R$ 110 milhões de dízimo por ano”, o jornalista, valendo-se de dados da Fundação Getúlio Vargas e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, escreveu que entendia porque poucos fiéis da Universal poderiam doar cem reais.

Para a juíza, o teor da reportagem era jornalístico e informativo. Assim, o jornalista não teve, em nenhum momento, a intenção de denegrir a imagem da igreja. Além disso, Maria Umbelina observou a falta de provas concretas e objetivas que justificassem a instauração penal. “O querelado não objetivou, com o ato praticado, ofender ou violar a honra moral do querelante. Nesse sentido, após analisar criteriosamente os autos, verifico que falta interesse de agir ou justa causa para o exercício da ação penal”, ressaltou.

Ainda de acordo com a juíza, “extrai-se do texto publicado que a intenção do querelado foi somente de narrar os acontecimentos ocorridos em várias denominações, como, por exemplo, Assembleia de Deus, Deus é Amor, Sara Nossa Terra e outras”.

Data: 18/2/2011 08:32:32
Fonte: TJ-GO

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UNIVERSAL DE NOVO NA JUSTIÇA

 

Tribunal do RS condena Igreja em 20 mil por lesar fiel

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) a indenizar em R$ 20 mil uma seguidora da instituição. Cabe recurso.

Diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, a fiel Silvia Massulo Volkweis entrou com uma ação por se sentir coagida moralmente a fazer doações à Iurd em troca de supostas recompensas divinas.

Segundo a assessoria do TJ, a autora disse que passou a frequentar diariamente o culto quando passava por uma crise conjugal, cujo desfecho foi a separação.

Penhorou joias e vendeu bens para dar conta do dízimo (10% dos rendimentos do fiel) e de outras doações à igreja.

Com base em depoimentos e declarações de Imposto de Renda, o tribunal calculou redução de cerca de R$ 292 mil no patrimônio da mulher. Não há como provar, contudo, que o prejuízo seja integralmente atribuído às doações.

Na época, segundo o TJ, a fiel afirmou que se submetia a tratamento psiquiátrico e que não tinha juízo crítico. Ela diz que hoje vive em situação miserável e pediu indenização por danos material e moral.

Em sua defesa, a Iurd invocou o direito constitucional à liberdade de crença e a inexistência de prova das doações, informou o tribunal.

Em 2010, a Justiça de Esteio (região metropolitana de Porto Alegre) negou o pedido de indenização. Ela recorreu e a 9ª Câmara Cível do TJ reformou a decisão na quarta-feira (26). O processo, que correu em segredo de Justiça, foi divulgado nesta terça-feira.

A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o Estado brasileiro é laico, o que garante a inviolabilidade de consciência e de crença.

Apesar da garantia, porém, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, o que determina que os atos praticados pela igreja não estão isentos do controle da Justiça.

"Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais", diz a desembargadora em seu voto.

Acompanharam a votação os desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.

Ohlweiler considerou que a Iurd não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.

Para os desembargadores, a igreja abusou do direito de obter doações, mediante coação moral. Por este motivo, reformaram a decisão da primeira instância, condenando a igreja a pagar indenização por danos morais. O pedido de dano material não foi aceito.

A Folha não conseguiu falar com a fiel.

OUTRO LADO

A Igreja Universal do Reino de Deus informou que "irá recorrer, interpondo recurso tanto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], quanto ao STF [Supremo Tribunal Federal] contra esta decisão do TJ-RS, a qual inclusive, ainda não foi publicada oficialmente".

Data: 2/2/2011 08:02:35
Fonte: Folha

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Agressores de doméstica evangélica já estão soltos, essa é a justiça brasileira.

 

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Apenas três anos após o crime causar comoção nacional, os rapazes de classe média que espancaram a doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, confundida com uma prostituta, estão soltos. Presos desde 2007, quatro dos cinco condenados ganharam a liberdade condicional no ano passado, o que, em tese, os obrigaria a comparecer ao Tribunal de Justiça a cada três meses se três deles não tivessem conseguido este ano um indulto, que extinguiu a pena. Como não poderia deixar de ser, os outros dois estão buscando o mesmo benefício. Um não aparece no levantamento do passo a passo da execução penal, feito pelo GLOBO, simplesmente porque, até hoje, encontra-se foragido, nunca passou pela prisão e, no condomínio onde ainda mora sua família, na Barra da Tijuca, ninguém tem informações sobre seu paradeiro.
Jovens cumpriram, em média, 40% das penas
Felippe de Macedo Nery Neto escapou de ser preso. Logo após os outros irem para a cadeia, alegando que apenas dirigia o veículo onde estava o grupo, ele obteve um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça, em caráter liminar, até que o mérito da decisão fosse analisado. Quando o STJ decidiu que Felippe deveria ser recolhido, ele desapareceu.
— Felippe não cumpriu pena alguma. Há um mandado de prisão contra ele, que é considerado foragido — afirma o promotor de Justiça, André Machado Ricci, da 38ª Vara Criminal, onde correu o processo.
Os agressores cumpriram, em média, 40% da pena, cerca de dois anos de prisão. Recentemente, uma decisão na esfera cível os condenou a pagar uma indenização de R$500 mil a Sirlei. Mas o advogado da vítima, Ricardo Mariz, explica que as famílias devem recorrer, já que têm investido muito na defesa:
— Ora, se apenas dois réus têm bens, qual a razão dos outros terem gasto tanto dinheiro com advogados cíveis, se não dispõem de patrimônio?
Os dados da execução penal falam por si. Rubens Pereira Arruda Bruno, condenado a cinco anos e quatro meses em fevereiro de 2008, pediu logo depois autorização para sair da prisão e trabalhar como controlador de lanchas na Vico Transportes Marítimos e Turismo Ltda. Nem houve tempo de apreciar o pedido porque, em novembro do ano passado, ele obteve a liberdade condicional. Este ano, ganhou o indulto. Quanto à empresa em que trabalharia, o nome Vico não está registrado na Junta Comercial do Rio. O pai de Rubens chama-se Ludovico Ramalho e é empresário náutico. Ele se mudou do antigo endereço e não foi localizado. Na época, Ludovico ficou marcado pela frase “Não é justo que essas crianças fiquem presas”.
Outro que obteve o semiaberto foi Julio Junqueira Ferreira, cuja sentença também foi de cinco anos e quatro meses de prisão. Um ano e cinco meses após ser preso, ele teve permissão para trabalhar como auxiliar de almoxarifado na Transegur, tradicional empresa de segurança da cidade. O aval da Justiça foi dado em novembro de 2008. No ano seguinte, Júlio, além de trabalhar, também cursava uma faculdade particular, mas devia voltar à noite para o presídio. Foram apenas mais quatro meses, porque logo entrou em liberdade condicional. A defesa do rapaz, agora, pede o indulto. Procurada, a Transegur informou que Júlio, de fato, trabalhou lá cerca de oito meses, mas saiu logo após ser libertado.
Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, sem proposta de emprego, saiu na condicional em maio do ano passado e já foi indultado. Leonardo Pereira de Andrade foi libertado seis meses depois, mas ele ainda não teve o indulto.
A promotora da Vara de Execuções Penais (VEP), Gabriela Tabet, observa que, todo ano, o Ministério Público questiona, sem sucesso, o indulto natalino concedido pela Presidência da República. Com caráter genérico, ele beneficia os condenados que atendam a alguns requisitos, como pena inferior a oito anos. Uma fração da pena deve ter sido cumprida e o candidato não pode ter registro de falta grave na unidade prisional.
— O que eu acho é que fica, muitas vezes, uma sensação de impunidade, porque o juiz analisou as provas e imputou uma pena ao cidadão, que teve direito a todas as garantias previstas na lei. Com o indulto, o condenado cumpre muito pouco da sentença e a punição ainda é extinta. A sensação é de que o cumprimento da pena ficou aquém do esperado — analisa a promotora Gabriela Tabet.
Ao falar sobre o destino dos rapazes, a vítima, Sirlei, que ainda aguarda uma cirurgia para se recuperar de uma lesão no braço, causada pelas agressões, surpreende:
— Fico feliz de saber que eles estão trabalhando e estudando, que retomaram a vida. Durante um tempo, que eu não sei qual foi, eles ficaram reclusos, longe do conforto e das coisas boas que tinham. São jovens, e todo ser humano tem direito a uma nova chance. Já chega o fato de que eles estão marcados para sempre. A nossa sociedade aponta muito o dedo. A vergonha que passaram vão sempre lembrar, querendo ou não.
Dos advogados localizados, João Mestieri, que defende Felippe Nery, avisa que vai recorrer da indenização, e Edgard Saboya Filho, de Rubens, não quis comentar o processo.

Em 2008, Sirley foi pré-candidata a vereadora, relembre:

“Não prometo nada”, adianta Sirley Dias, que, assim como a grande massa da população carente de sua região, está desapontada com a política e as promessas de melhorias não cumpridas. Essa insatisfação, atrelada ao histórico de Sirley ter sido vítima da violência e da desigualdade social, levou a diarista espancada por “pitboys” da Barra da Tijuca, em junho do ano passado no Rio, a alcançar vôos mais altos e tentar uma vaga na Câmara dos Vereadores do Rio.

O convite partiu do senador Marcelo Crivella (PRB), partido ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. Sensibilizado com o caso e a exposição da diarista que foi espancada por cinco jovens, quando esperava por um ônibus para ir a uma consulta médica em Imbariê, bairro de Duque de Caxias (RJ), o senador convidou Sirley a disputar uma vaga. “Não sou oportunista”, frisa a diarista, que, devido às dores, pode ter de operar o braço direito. O motivo do roubo e da agressão, segundo os jovens, foi que eles haviam confundido Sirley com uma prostituta. Dias depois do caso, ela, que é membro da Igreja Assembléia de Deus, disse que perdoou os jovens e, na entrevista à Enfoque, comentou que a atitude dos filhos é fruto da omissão dos pais.

Apesar de morar em um distrito de Duque de Caxias, o título de eleitor da diarista é do Rio de Janeiro. Por ter tido uma vida difícil, já que teve de vender cachorro-quente para complementar a renda e ajudar a mãe, Sirley não terminou os estudos. O que a pré-candidata não teve em sua vida, quer que o seu próximo tenha: acesso à saúde e educação de qualidade e, é claro, mais direitos para as empregadas domésticas. “Quero usar toda a minha experiência de vida para trabalhar por mais recursos para hospitais e escolas. Sei o que é ir ao posto de saúde atrás de um pediatra e não ter médico”, afirma a empregada, que ainda aguarda definição do partido e que, se eleita, será daquelas parlamentares que colocam “a mão na massa”. “Sei que serei uma formiguinha no meio do oceano.”

Data: 30/8/2010 08:15:26
Fonte: O Globo/Redação Creio