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DNA de cão será usado para identificar donos que não recolherem cocô

 

Moradores de um condomínio em Miami decidiram contratar uma empresa para arquivar o DNA dos cachorros do local, que usarão um colar com identificação

30 de junho de 2011 | 14h 58

MIAMI – A associação de moradores de um condomínio da Flórida (EUA) realizará exames de DNA nos excrementos de cachorros para identificar os donos que não recolherem o cocô de seus animais de estimação em áreas comuns, informa nesta quarta-feira o jornal "The Palm Beach Post".

Vivi Zanatta/AE

Vivi Zanatta/AE

No Brasil também é comum encontrar donos de cães que não limpam os dejetos de seus animais

A partir do dia 1º de agosto, os moradores deste condomínio de 485 casas pagarão uma taxa inicial de US$ 200 à empresa DNA Pet World Registry para arquivar o DNA dos cães, que usarão um colar com identificação.

Uma vez armazenada a informação, as amostras de excrementos encontrados nas áreas comuns serão enviadas a esta companhia, com sede no estado do Tennessee (EUA), para serem comparadas.

A associação de moradores Village of Abacoa, na cidade de Jupiter (costa leste da Flórida), ameaça impor uma multa de US$ 1 mil aos donos dos cães cujo DNA, extraído da saliva, coincidir com o das amostras de excrementos não recolhidos.

Segundo a associação, as despesas anuais de limpeza desses excrementos variam entre US$ 10 mil e US$ 12 mil.

Em caso de reincidência na infração, aqueles que não recolherem os dejetos de seus cães podem até mesmo perder a guarda dos animais.

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Restaurante de SP ensina receita de lagosta servida em festival

 

DE SÃO PAULO

LAGOSTA AO CHAMPANHE

INGREDIENTES

– 1 kg de lagosta
– 1 l de vinho branco
– Pimenta branca moída a gosto
– Sal a gosto
– 2 cenouras
– 1 ramo de ervas para peixe (é possível comprar a seleção ou escolher, a gosto)
– 1 l de água
– "Hondashi" (concentrado oriental de peixe) a gosto
– 2 cebolas grandes
– 1 dente de alho
– 1 talo de aipo
– Azeite extravirgem a gosto
– Manteiga a gosto
– Cogumelo-de-paris a gosto
– Aspargos frescos a gosto
– 1 a 2 copos de champanhe
– Creme de leite fresco a gosto

Divulgação

Restaurante Le Bistrot Marcel, de São Paulo, ensina receita de lagosta ao champanhe servida em festival

Restaurante Le Bistrot Marcel, de São Paulo, ensina receita de lagosta ao champanhe servida em festival

PREPARO

– Em uma panela, marine a lagosta por 5 minutos no vinho branco. Retire-a da casca inteira, limpe e corte em medalhões. Tempere com a pimenta e o sal. Reserve. Recoloque as cascas e a cabeça na panela com o mesmo vinho branco, acrescente ½ cenoura, o ramo de ervas, a água e o "hondashi". Cozinhe com a panela tampada, em fogo brando, durante 1 hora e meia, juntando mais água se necessário. Coe o líquido e reserve

– Refogue a cebola, o alho e o aipo, picados, numa frigideira grande, com azeite e manteiga até suar. Acrescente os cogumelos e os aspargos, junte os medalhões de lagosta e frite durante menos de 1 minuto em fogo muito forte. Separe a lagosta e reserve. Despeje champanhe sobre o refogado e mexa até o álcool evaporar

– Diminua a temperatura e vá colocando o caldo da cozedura das cascas e da cabeça. Reequilibre os temperos, junte os medalhões de lagosta acompanhados desse molho, acrescente um toque de creme de leite fresco e sirva com arroz branco

Receita do festival de lagosta do restaurante paulistano Le Bistrot Marcel, que vai até 13/8; preço é de R$ 98 por pessoa (inclui entrada e prato principal)

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Isto é o que me interessa: eu não quero é abrir uma vereda para o arbítrio

 

Fonte: Blog do Reinaldo Azeveêdo

Sobreo Juíz que cancelou a união homossexual

O juiz Jeronymo Villas Boas, de Goiânia, voltou a tornar sem efeito uma união homossexual. Escrevi ontem a respeito e afirmei que foi o STF quem acabou tomando uma decisão que tornava excludentes dois artigos da Constituição. O texto está aqui. Publiquei e tenho publicado muitos comentários, alguns deles escritos por especialistas em direito, contrários à minha opinião. Deixo registrado ainda uma vez que não tenho nada contra a dita união; na verdade, eu a defendo — MAS SÓ DEPOIS DE O CONGRESSO NACIONAL, QUE É O PODER QUE LEGISLA, APROVAR UMA EMENDA MUDANDO O ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO. Eu não reconheço o direito de o STF legislar. Li a Carta e não encontrei lá nada que o autorize a fazê-lo.

Esta é a minha questão, não outra: acho temerário — na verdade, acredito que se abre uma vereda atentatória ao estado de direito e à democracia — que ministros de nossa suprema corte decidam (”por analogia”, querem alguns) contra a letra da Carta. ISSO NÃO EXISTE EM DEMOCRACIA NENHUMA DO MUNDO! Decide-se por analogia quando o texto constitucional é eventualmente omisso. Não é o caso. Direitos não caem no céu! Direitos são aqueles que códigos legais reconhecem como tais. A máxima de que é permitido ao homem comum tudo aquilo que a lei não proíbe — e, pois, não proibindo o casamento gay, então ele é permitido — é uma tolice, uma bobagem.

A sociedade definiu, por meio de suas instâncias representativas e do Poder que tem a competência de legislar, as condições da união civil, e o fez de modo restritivo para definir um tipo de pacto em particular: entre homem e mulher. Eu acho que é preciso mudar — MAS NÃO CABE AO SUPREMO FAZÊ-LO.

Vejam lá a área de comentários. Reitero que muita gente discorda de mim — quando me opus à aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias, apanhei ainda mais. Não ligo. Recuso, como sempre, as agressões bucéfalas e também tenho vetado os que, em vez de virem com argumentos, vêm com ideologia: “Você é atrasado, reacionário, conservador…” Pode até ser verdade, mas isso não é argumento. De fato, não sou especialista em direito; apenas um amador, que gosta desse mundo jurídico. Mas não me confundam: na minha profissão, não sou amador, não! É uma burrice imaginar que escrevo sem estudar e sem ouvir especialistas — alguns dos melhores, posso assegurar. Há muita gente boa, que está aí na lida, que vê a decisão como um desvario do Supremo. Fica calada porque não quer comprar briga; considera, muitas vezes, que não seria prudente para a sua atividade profissional.

Ocorre que a minha atividade profissional é comprar briga mesmo, ué — esse tipo de briga, que envolve escolhas políticas, ideologias, confronto de idéias. Eu não tenho receio do embate; não sou aplauso-dependente. No dia em que escrevi, já faz tempo, que o caso Strauss-Kahn era só a fábula do europeu branco e rico contra a africana negra e pobre, recebi mais ataques do que elogios. Essa mesma consideração — às vezes, com as mesmas palavras — está hoje em boa parte dos jornais europeus, americanos e até brasileiros.

STF não legisla, por melhor que seja a sua composição  ainda que seja formado por 11 gênios da raça. Não me venham com histórias. Homossexuais têm os mesmos direitos fundamentais dos héteros, mas a união civil não é um “direito fundamental”; trata-se de um disciplinamento para uma determinada prática, de caráter restritivo, como é, por exemplo, a exigência de idade mínima para presidente da República ou senador: 35 anos. Por que um indivíduo, aos 30, é um ser pleno de todos os direitos e está sujeito a todas as obrigações dos códigos legais, menos o de se candidatar ao Senado ou à Presidência? Porque foi essa vontade do legislador. No que concerne à disputa presidencial, pois, nem todos os homens são iguais perante a lei — os com menos de 35 estão privados desse “direito”. Não, não! Fora da Carta, não há salvação. Se ela nos falta, que seja mudada. Mas jamais rasgada.

Por Reinaldo Azevedo

06-06-16 013

Rev. Ângelo Medrado, Bacharel em Teologia, Doutor em Novo Testamento, referendado pela International Ministry Of Restoration-USA e Multiuniversidade Cristocêntrica é presidente do site Primeira Igreja Virtual do Brasil e da Igreja Batista da Restauração de Vidas em Brasília DF., ex-maçon, autor de diversos livros entre eles: Maçonaria e Cristianismo, O cristão e a Maçonaria,A Religião do antiCristo, Vendas alto nível, com análise transacional e Comportamento Gerencial.