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Magno Malta: Lei da Palmada é uma agressão à família

Julio Severo

Em nota oficial, o senador Magno Malta (PR/ES) disse que a chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que administram castigos físicos em seus filhos, é uma agressão a família que é responsável pela educação dos filhos.

Magno Malta, aliado de Dilma Rousseff, é totalmente contra a chamada Lei da Palmada

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família Brasileira, Malta é totalmente contra a chamada lei da Palmada. “Sempre provei para população, que família estruturada reflete uma sociedade também estruturada. Filhos tem que ser educados pelos pais. Não podemos interferir na educação e nos bons costumes familiares. É lógico, que sou contra qualquer tipo de violência, mas Deus permitiu as mães corrigirem os filhos com palmadas. Este tipo de correção é também uma forma de amor. É melhor fazer uma criança chorar, do que ter que chorar no futuro”, explicou Malta.

Aliado do governo de Dilma Rousseff e conhecido pelo seu papel principal na CPI da Pedofiliae do Narcotráfico, o senador Magno Malta declarou que “não é correto penalizar uma mãe que corrigir o filho com uma simples palmada. Esta lei é um exagero” frisou.

O projeto, aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara, especifica que crianças e adolescentes devem ser “protegidos” do castigo físico, como se a família fosse uma ameaça constante para as crianças. O projeto coloca o Estado como “protetor” das crianças contra a família, o mesmo Estado que vem gradativamente trabalhando para liberar a lei do aborto, que mata crianças, o mesmo Estado que permite programação imprópria de TV para crianças, o mesmo Estado que quer doutrinação homossexual para crianças nas escolas.

Como explicar que Malta, que é evangélico, é totalmente contra a chamada Lei da Palmada, mas a Frente Parlamentar Evangélica fez acordo com o governo para que o projeto fosse aprovado com unanimidade na Câmara dos Deputados?

Pelo acordo, o projeto deveria ir diretamente para o Senado, depois da aprovação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, numa votação que desrespeitou a maioria dos pais e mães do Brasil, contrários a essa invasão dos direitos dos pais.

Contudo, atrapalhando o acordo, o Dep. Jair Bolsonaro conseguiu coletar 51 assinaturas necessárias para fazer com que o projeto seja votado no plenário da Câmara dos Deputados, onde todos os deputados serão vistos votando num projeto que tem ampla antipatia da população.

Magno Malta disse: “Caso seja votada no Senado Federal, com certeza vamos mobilizar a Frente em Defesa da Família Brasileira para coibir este absurdo”.

Por que a Frente Parlamentar Evangélica (FPE) não teve semelhante atitude contra esse absurdo de lei?

Para vergonha da FPE, Jair Bolsonaro fez o que uma bancada evangélica inteira não quis fazer.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Senador Magno Malta.

Fonte: www.juliosevero.com

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Sentença obriga pastor a pagar indenização a outro pastor

JUSTIÇA

 

  A Justiça de Paranaguá (PR) condenou o Pastor Anderson da Luz a pagar ao Pastor João Luiz Rocha, vereador por Maceió, indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Segundo a sentença do juiz Hélio Arabori, da Primeira Vara Cível da comarca da cidade, Anderson “demonstrou o intuito doloso de agredir a dignidade do autor e violou o segredo de justiça de um processo que tramita naquele Juízo contra ele, impetrado pelo próprio vereador João Luiz.

  O processo criminal ajuizado pelo Pastor João Luiz contra Anderson é de 2010, depois que o religioso denunciou, em 15 de abril de 2009, ao Conselho Estadual de Pastores no Estado do Paraná, estar sendo vítima de perseguição, extorsão e chantagem por parte de Anderson da Luz. Segundo o Conselho Nacional de Pastores, ao qual a instituição estadual encaminhou a avaliação da questão, nada se provou contra a “conduta ética e lícita” do Pastor João Luiz no Estado do Paraná.

Por conta da posição de líder religioso da Igreja do Evangelho Quadrangular e de ser um homem público, vereador por Maceió há vários mandatos, a ação judicial do Pastor João Luiz contra Anderson tramitava em segredo de Justiça até outubro deste ano, quando o acusado procurou um veículo de comunicação de Alagoas para “inverter as versões”, segundo os advogados de João Luiz. “O réu no processo é Anderson e não o Pastor João Luiz”, esclareceu à época o advogado Eduardo Henrique Monteiro Rego.

Na sentença que condena Anderson, o juiz cita que o réu “ofende a dignidade do autor, afrontando a sua auto-estima, não só perante a sociedade em geral, mas principalmente no seio da instituição religiosa onde exerce o ‘múnus’ de pastor”. Diz ainda o despacho:

“A alegação desconstitutiva sustentada pelo réu de que apenas agiu de conformidade com o exercício regular de um direito, não convence o Juízo, porquanto, para se beneficiar (desse direito) do que dispõe o artigo 188, inciso I, do Código Civil, deveria o mesmo ter procurado os meios legais contra o autor. Assim não agindo e os fatos vindo à tona por declarações prestadas pelo réu e não em decorrência de procedimento legal, com acusações contra o autor, principalmente junto à comunidade religiosa em que frequenta, dúvida não tenho de que houve pelo réu prática de ilícito, de vez que o ato violador do direito de outrem é o ato ilícito”.

O valor atribuído pelo magistrado como pagamento da indenização (20 mil reais), é por conta da “aparente situação de fragilidade econômica/financeira do réu e da demonstração de que o autor não visa o valor financeiro, mas e principalmente uma satisfação judicial”, diz o juiz Hélio Arabori na sentença. Para a defesa do Pastor João Luiz, o mais importante é que “a verdade dos fatos prevaleceu, embora os danos causados à vida pública do religioso estão longe de ser sanados”.

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Deputado Propõe PL que Admite a Não Permanência de Homossexuais em Cultos Religiosos

 

Por Jussara Teixeira|Correspondente do The Christian Post

O deputado Washington Reis (PMDB-RJ) propôs um projeto de lei de número 1411/11 que estabelece que não é crime a recusa, por parte de clérigos de templos religiosos, de efetuar casamento em desacordo com suas crenças. A proposta também deixa claro que não pode ser considerado crime não aceitar a permanência em cultos de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.

Segundo a agência Câmara de Notícias, o autor do projeto aponta que a prática homossexual é descrita, em muitas doutrinas religiosas, como uma conduta em desacordo com as suas crenças. De acordo com ele, o objetivo da proposta é garantir a essas organizações que possam exercer o “direito de liberdade de manifestação”.

“Não obstante o direito que assiste às minorias, na legítima promoção do combate a toda e qualquer forma de discriminação, há que se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem prejudicar princípios igualmente constitucionais”, argumenta o autor do projeto.

O pastor Silas Malafaia, da Igreja Vitória em Cristo, manifestou sua opinião com relação ao projeto no Twitter, apontando o projeto de Lei como redundante. “Esse projeto 1411/2011 é uma redundância do que já esta previsto na constituição no art 5 inciso VI”, postou o líder religioso.

Segundo Malafaia, a intenção do deputado é buscar o voto cristão: “(o deputado) está precisando aparecer em projetos que valorizam a justica social, e não ‘palhaçada’ para buscar voto cristão.”

A proposta acrescenta um dispositivo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito. Hoje, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.

A proposta já tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.