Eclética - Ad Majorem Dei Gloriam -Shema Yisrael Adonai Eloheinu Adonai Ejad, = "Ouve Israel! O Senhor é Nosso Deus e Senhor, o Senhor único." PIX: 61986080227
O casamento e o divórcio ocupam um lugar de intensa regulação moral e jurídica nas Escrituras Sagradas, refletindo tanto a fragilidade humana quanto o ideal divino original. Para compreender a profundidade desse tema, é essencial analisar a interseção entre o rigor da Lei mosaica — especialmente no que tange às severas consequências para a mulher divorciada — e a surpreendente metáfora do profeta Oseias, que revela o amor redentor de Deus indo muito além dos limites legais.
No relato da criação (Gênesis 2:24), o casamento é instituído como uma união permanente e indissolúvel. Contudo, devido à “dureza dos corações”, a Lei de Moisés (Deuteronômio 24:1-4) permitiu o divórcio por meio de uma carta de liberação. O aspecto mais restritivo dessa legislação encontrava-se no versículo 4: se a mulher se divorciasse, unisse-se a outro homem e esse segundo casamento terminasse, ela ficava terminantemente proibida de retornar ao seu primeiro marido. Essa norma protegia o casamento de ser tratado com leviandade e evitava ciclos de permutas conjugais, embora impusesse um fardo social e moral dramático sobre a mulher, que frequentemente enfrentava extrema vulnerabilidade e estigma em uma sociedade patriarcal.
É justamente contra essa rigidez jurídica que surge uma das imagens mais chocantes e profundas do Antigo Testamento: a ordem dada a Oseias para se casar com Gômer, uma mulher de vida prostituída (Oseias 1:2). Gômer personificava a própria nação de Israel, que havia abandonado a aliança com Deus para se “prostituir” espiritualmente com ídolos. À primeira vista, a atitude exigida de Oseias parecia colidir diretamente com o espírito da Lei de Deuteronômio 24. Gômer traiu o marido, abandonou o lar e acabou rebaixada à condição de escrava por suas dívidas (Oseias 3:1-2). Juridicamente e de acordo com a letra da lei, ela estaria irremediavelmente descartada e proibida de reatar qualquer laço.
Contudo, por ordem divina, Oseias não lhe entrega uma carta de divórcio definitiva para abandoná-la à própria sorte; pelo contrário, ele vai ao mercado de escravos, paga o preço do resgate por sua esposa infiel e a traz de volta, exigindo dela um recomeço baseado na fidelidade mútua.
Essa aparente contradição entre a Lei de Moisés e a atitude de Oseias revela a distinção crucial entre a justiça regulatória e o coração redentor de Deus:
A barreira da Lei: As leis civis e mosaicas foram estabelecidas para conter o caos moral de uma sociedade caída, impondo limites, ordem e consequências para proteger o tecido social da anarquia relacional.
O alcance da Graça: A história de Oseias demonstra que o amor de Deus opera em uma dimensão superior à da estrita legalidade contratual. Enquanto a lei civil condenava e sentenciava o fim definitivo da aliança, a graça divina movia-se para buscar, resgatar e purificar o cônjuge perdido.
O divórcio e suas consequências na Bíblia expõem o peso da quebra de um pacto e a fragilidade dos arranjos humanos. No entanto, através da parábola viva de Oseias e Gômer, as Escrituras apontam para uma verdade transformadora: o amor de Deus é tão radical que Ele está disposto a transpor barreiras intransponíveis, pagar o preço do resgate e reatar a comunhão com aqueles que, sob o rigor da lei, estariam condenados para sempre.
A Saga da Família Medrado: Do Coronelismo da Chapada Diamantina ao Legado de Fé e Educação no Brasil
1. As Origens Coloniais e o Poder na Bahia (Séculos XVIII e XIX)
Homenagem a Doca Medrado
A trajetória da família Medrado no Brasil confunde-se com a própria interiorização da Bahia a partir da primeira metade do século XVIII. O sobrenome, de raízes ibéricas galego-portuguesas, ganha força na história colonial com o Capitão-Mor José da Rocha Medrado (c. 1730–1771). Inicialmente estabelecidos na região de Bom Jesus do Rio de Contas, os membros do clã migraram para a antiga Vila de Santa Isabel do Paraguaçu (atual município de Mucugê) com a descoberta das riquíssimas jazidas de diamantes no século XIX.
Na Chapada Diamantina, os Rocha Medrado consolidaram-se como grandes latifundiários, proprietários de fazendas históricas como a Fazenda Sumidouro, e exerceram forte domínio político e militar sob a patente de coronéis da Guarda Nacional. Figuras como o senador estadual Augusto Landulfo da Rocha Medrado e o deputado constituinte Sebastião Landulfo da Rocha Medrado ditaram os rumos políticos locais. O poder e a influência do clã eram tão marcantes que o Coronel Doca Medrado mantinha homens que integraram os Voluntários da Pátria na Guerra do Paraguai (1870) e o Batalhão Patriótico das Lavras Diamantinas (em defesa do governo de Arthur Bernardes contra a Coluna Prestes em 1925). A influência intelectual também gerou marcos na literatura, como a célebre “Carta Aberta a Jorge Amado” escrita por Landulfo da Rocha Medrado Filho na década de 1920 contra a sátira do escritor em ABC de Castro Alves.
2. A Virada Espiritual e Intelectual: Angelo Barbosa Medrado (Final do Século XIX a 1920s)
Nesse mesmo cenário do sertão baiano e das Lavras Diamantinas, floresceu Angelo Barbosa Medrado (nascido em 1868). Casado com Maria Murtinho. Homem culto, de escrita eloquente e ortograficamente rica, ele buscou profunda liberdade de pensamento por meio da educação e da fé. Afastando-se do catolicismo tradicional romano, converteu-se ao protestantismo batista como fruto das primeiras missões no estado.
Tornou-se um dos primeiros representantes da Junta de Richmond no Brasil, sendo citado nominalmente na autobiografia do pioneiro missionário norte-americano Zacarias Clay Taylor (cofundador da Primeira Igreja Batista de Salvador em 1882 e do Seminário Batista do Sul). Alinhado com a visão de líderes como o missionário judeu-russo Salomão Ginsburg — que defendia que o Brasil deveria ser evangelizado e liderado por brasileiros capacitados —, Angelo tomou uma decisão crucial na década de 1920, quando já atuava como Vice-Moderador da Primeira Igreja Batista em Itabuna: Encaminhar seus dois filhos varões ao Ministério Batista.
3. A Segunda Geração: A Vocação dos Irmãos Natanael e Enoque (Década de 1940)
Cumprindo o propósito de seu pai, os dois filhos de Angelo formaram a nova geração de pregadores e educadores do protestantismo brasileiro:
Pr. Natanael Barbosa Medrado (n. 1909): O filho mais velho, que seguiu para o Recife para estudar no tradicional Seminário Batista do Norte do Brasil.
Pr. Enoque Barbosa Medrado (nascido em Jequié): O filho caçula, que se formou no Seminário Batista do Sul do Brasil (no Rio de Janeiro) e desbravou, com ajuda de amigos fraternos, frentes missionárias inóspitas pelo país.
O Prof. Dr. Gezio Duarte Medrado é filho do Pr. Enoque Barbosa Medrado, filho de Angelo Barbosa Medrado. Conforme nos relatou o Pr. Enoque Barbosa Medrado, seu pai, Angelo Barbosa Medrado foi um dos primeiros representantes da Junta de Richmond no Brasil, função está que lhe teria sido conferida pelo missionário Zacarias Clay Taylor e Salomão Guinsbur quando estiveram na cidade de Itabuna, BA. Filho de uma família tradicional da região das Lavras Diamantinas, no sertão baiano, Angelo Barbosa Medrado, nascido em 1868, se converteu do catolicismo ao protestantismo batista como fruto das missões batistas no Estado da Bahia. O Sr. Angelo Barbosa Medrado conviveu com o grande Coronel Doca (ou Douca) Medrado, homem de posses, que tinha exército de cangaceiros, os quais chegaram até mesmo a lutar na Guerra do Paraguai, em 1870, formando os Voluntários da Pátria, além de terem lutado contra o movimento comunista da Coluna Prestes, nos anos 1925, a pedido do Presidente Arthur Bernardes, formando o Batalhão Patriótico das Lavras Diamantinas. Os escritos de Angelo Barbosa Medrado descrevem sua decepção com a maldade dos homens e com o romanismo, como base para sua conversão ao protestantismo batista. Homem educado e culto, Angelo Barbosa Medrado demonstra em seus escritos, a partir de textos eloquentes e ortograficamente ricos, profundo conhecimento da Bíblia, da palavra de Deus e da importância da liberdade de pensamento por meio da educação e da boa formação. Angelo Barbosa Medrado era um homem culto e que dava grande importância ao preparo educacional e às obras dos homens e mulheres que, pelo árduo trabalho, conseguiram proezas relevantes para a humanidade. A missão batista na Bahia foi conduzida inicialmente pelo missionário Zacarias Clay Taylor. Z.C.Taylor ajudou a fundar a Primeira Igreja Batista Bahiana, em Salvador, em 1882, juntamente com William Buck Bagby, Anne Luther Bagby e o ex-padre Antônio Teixeira de Albuquerque. Z.C. Taylor percorreu por várias regiões da Bahia, e sua autobiografia menciona um senhor “Sr. Angelo”, em referência a Angelo Barbosa Medrado. Z.C. Taylor foi um dos fundadores do Seminário Batista do Sul do Brasil, fato ao qual retornaremos adiante. Todos nós conhecemos e sabemos quem foi Salomão Ginsburg, o missionário judeu-russo que grande contribuição deu ao desenvolvimento da igreja batista no Brasil. Em junho de 1890, Salomão Ginsburg chegou ao Rio de Janeiro, onde prestou inolvidáveis serviços, fundando uma revista mensal intitulada “O Biblia”. Do Rio foi para o Recife e de lá veio para a Bahia … aqui publicando o jornal “A Verdade”.” (Revista do Brasil, nº 6, 30 de Setembro de 1910, s. p.) Salomão Ginsburg tinha uma visão muito rica sobre a educação batista no Brasil. Em 1901, disse que o Brasil batista deveria ser dirigido por brasileiros e não estrangeiros: “Irmãos, se o Brasil deve ser convertido, será com a participação ativa dos brasileiros. Portanto, permita-nos preparar homens, assim que em um futuro próximo eles possam ser capazes de tomar nossos lugares.” Isso influenciou de maneira determinante a criação dos Seminários batistas no País. Como se sabe, entre 1905 e 1915 foram formados no País dois Seminários Batistas: o Seminário Batista do Norte, em Pernambuco, e o Seminário Batista do Sul, no Rio de Janeiro. O primeiro Seminário Batista do Brasil foi formado em 1o de abril de 1902; já o Seminário Batista do Sul foi formado em 1907, no Rio de Janeiro. Angelo Barbosa Medrado conheceu e até mesmo conviveu com Salomão Ginsburg. A partir de 1920, Angelo Barbosa Medrado foi eleito Vice-Moderador da Primeiro Igreja Batista em Itabuna. Naquela época, já tinha cinco filhos, dois dos quais, varões. Em determinado momento, decidiu, em seu coração, que encaminharia seus dois filhos homens ao Ministério batista. E isso, de fato, aconteceu. O filho varão mais velho de Angelo Barbosa Medrado, Pr. Natanael Barbosa Medrado, nascido em 1909 foi estudar no Seminário Batista do Norte do Brasil, no Recife; o filho caçula, Pr. Enoque Barbosa Medrado, foi estudar no Seminário Batista do Sul do Brasil, no Rio de Janeiro. Os dois foram pastores batistas por todo o Brasil, tendo o Pr. Enoque Barbosa Medrado sido missionário na Amazônia, e em várias cidades no interior dos Estados do Paraná e de São Paulo, radicando-se por maior tempo na Capital paulista. Durante sua missão em Porto Velho, em 1944, nasceu o Prof. Dr Gezio Duarte Medrado. O Prof. Dr. Gezio Duarte Medrado personaliza, assim, a continuidade dos ideários de seu avô, e de seu pai e tio, todos marcados pela formação batista, pelo rigor no pensamento acadêmico, pela liberdade de pensamento, e pela fé em Cristo, pedra fundamental do protestantismo batista. Pode-se dizer que, dentro da visão de Salomão Ginsburg, o Prof. Gezio Duarte Medrado, seu pai, tio e avô, incorporam os “homens brasileiros” que substituiriam os missionários norte-americanos e estrangeiros que implementaram, com sacrifício e fé, o protestantismo batista no nosso País.
Irmãos Enoque e Natanael Barbosa Medrado
4. O Roteiro do Desbravamento Missionário (Pr. Enoque Barbosa Medrado)
* Rondônia e Acre (A Amazônia Ocidental)
O Pastor Enoque e sua inseparável esposa Elza Medrado é documentado em enciclopédias eclesiásticas como um dos primeiros pastores residentes a se fixar em Porto Velho, no então Território Federal de Rondônia. Ali, atuou na consolidação da Primeira Igreja Batista local e estendeu frentes de apoio social até o Acre. Foi justamente durante sua missão em Porto Velho, em 1944, que nasceu seu filho, Gézio Duarte Medrado.
Gezio e Raquel recebendo a Bíblia e o Diploma da homenagem no centenário da Primeira Igreja Batista de Porto Velho, Rondônia (também, Primeira Igreja Evangélica em Rondônia)
Dr. Gezio e esposa Raquel Medrado recebendo homenagem
* Paraná (O Pioneirismo no Sul)
Na década de 1940, o Pastor Enoque migrou para o Norte do Paraná:
Em Rolândia: Liderou a junta fundadora e foi o primeiro presidente da Primeira Igreja Batista de Rolândia, instalada na histórica Fazenda Bimini.
Em Londrina: Teve seu nome eternizado nos anais oficiais da Câmara dos Deputados como um dos pioneiros na fundação e no crescimento da Primeira Igreja Batista de Londrina.
Como pastor itinerante iniciou congregações batistas nas cidades de: Cambé, Mandaguari, Maringá, Goioerê, Cianorte e região.
* O Interior Paulista
No início dos anos 1950, estabeleceu-se na região da Alta Noroeste (Promissão e Penápolis), atuando como líder itinerante ao longo da antiga Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e prestando assistência a milhares de famílias migrantes.
5. O Legado Eterno na Capital de São Paulo
Em meados dos anos 1950, o Pastor Enoque e sua esposa, Dona Elza Duarte Medrado, fixaram residência definitiva na capital paulista, no tradicional bairro do Limão (Zona Noroeste de São Paulo), dedicando décadas a trabalhos sociais e religiosos de grande impacto.
O reconhecimento por sua vida de serviço comunitário eternizou seu nome na capital paulista por meio de decreto oficial da Prefeitura, que nomeou a Praça Pastor Enoque Barbosa Medrado na Vila Albertina/Limão — espaço que hoje abriga canteiros logísticos da construção da Linha 6-Laranja do Metrô.
6. A Continuidade do Legado: O Prof. Dr. Gézio Medrado e a Família
A união do Pastor Enoque com Dona Elza gerou cinco filhos (Gézio, Judite, Leda, Solon e Ângelo), cujos frutos elevaram a influência da família às esferas jurídica, educacional e ministerial:
Prof. Dr. Gézio Duarte Medrado: Personalizando o ápice do ideal de Salomão Ginsburg e de seu avô Angelo sobre a importância da formação intelectual, tornou-se um brilhante jurista e acadêmico. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, manteve os laços históricos com as causas batistas ao assumir a Diretoria Geral do Colégio Batista Brasileiro e a presidência da Rede Batista de Educação. Pelos seus relevantes serviços, recebeu da Câmara Municipal a honraria de Cidadão Paulistano em 2016.
Prof.Dr.Gezio Medrado e sua esposa Raquel
7. O Ministério e o Empreendedorismo: O Pastor Angelo Duarte Medrado
Dando continuidade ao legado de fé e liderança pastoral da família, Angelo Duarte Medrado — filho do Pastor Enoque Barbosa Medrado — uniu a vocação teológica à atuação empresarial na área de finanças, Chamado ao ministério pastoral batista em Brasília (DF), formou-se em teologia pela Faculdade Teológica de Brasília (FATEB) e concluiu seu Doutorado em Novo Testamento pela Multiuniversidade Cristocêntrica.
À frente do pastoreio da Igreja Batista da Restauração de Vidas, destacou-se não apenas pelo serviço eclesiástico, mas também como prolífico autor de obras teológicas e de gestão, publicando livros marcantes como Maçonaria e Cristianismo, O Cristão e a Maçonaria, A Religião do Anticristo, Comportamento Gerencial e Vendas de Alto Nível com Análise Transacional.
Pr.Ângelo Medrado
Seja pela espada dos antigos capitães-mores de Mucugê, pela pena culta de Angelo Barbosa Medrado nas Lavras Diamantinas, pela palavra de fé do Pastor Enoque e de seu filho Ângelo, ou pelas salas de aula e tribunais do Prof. Dr. Gézio, a história desta linhagem da família Medrado permanece como um testemunho vivo de fé, coragem e rigor intelectual na construção do Brasil.
Para responder a essa questão com precisão, é importante diferenciar dois conceitos centrais: a doutrina teológica exclusivista e a acepção de pessoas no sentido ético e jurídico.
1. O conceito de “Jugo Desigual” na IURD
Dentro da teologia da Igreja Universal do Reino de Deus (e de várias outras denominações evangélicas e cristãs tradicionais), o termo “jugo desigual” (baseado em 2 Coríntios 6:14) é aplicado primordialmente a relacionamentos afetivos, matrimoniais ou a parcerias profundas entre um membro convertido e pessoas de outras fés — ou até mesmo de outras igrejas que não comungam da mesma visão doutrinária.
Do ponto de vista institucional, a IURD adota uma postura de exclusivismo eclesiástico, sustentando que a sua própria visão de fé, liturgia e prática espiritual é a correta ou a mais plena. Portanto, desestimular alianças profundas com quem está fora desse padrão é uma diretriz doutrinária interna, voltada para a preservação de sua identidade religiosa.
2. Isso configura “Aceção de Pessoas”?
Do ponto de vista estrito da teologia e da sociologia da religião, não se trata tecnicamente de acepção de pessoas, mas sim de separação doutrinária:
O que é acepção de pessoas? Na Bíblia e na ética geral, acepção de pessoas (prosopolepsia) significa julgar, discriminar ou tratar seres humanos de forma injusta com base em aparências externas, status social, raça, condição financeira ou origem (por exemplo, favorecer um rico em detrimento de um pobre).
O critério da IURD: A exclusão ou restrição pregada pela igreja não se baseia em características inerentes ao indivíduo (como cor, classe social ou etnia), mas sim em critérios de crença, doutrina e comportamento religioso. Para a teologia da instituição, o que define a comunhão não é quem a pessoa é como ser humano, mas qual é a sua fé e a sua submissão às regras daquela denominação.
3. A Visão Sociológica e Jurídica
Embora teologicamente se trate de uma distinção de fé (o que é garantido pela liberdade religiosa e de culto), a postura gera debates intensos no âmbito inter e intrarreligioso:
Intolerância ou Doutrina? Críticos e teólogos de outras denominações argumentam que rotular outras igrejas como “jugo desigual” ou invalidar a fé alheia beira o sectarismo agressivo e promove o isolamento dos fiéis em relação ao restante do corpo cristão.
Liberdade de Expressão Religiosa: Do ponto de vista legal (como na Constituição Brasileira), as igrejas têm o direito de estabelecer seus próprios dogmas, regras internas e definições sobre quem pode ou não participar de certos sacramentos ou casamentos em seus altares, desde que isso não resulte em crimes de ódio ou agressão física.
Conclusão
Afirmar que a IURD faz “acepção de pessoas” seria impreciso, pois o termo técnico refere-se a preconceitos contra indivíduos por sua condição humana ou social. O que ocorre é uma exclusão doutrinária e eclesiástica, onde a instituição estabelece barreiras teológicas rígidas para separar sua membresia das demais denominações cristãs e da sociedade em geral.