Categorias
Artigos

O politicamente correto é o AI-5 da democracia

6 de maio de 2011

 

Julio Severo: Dizem as más línguas que sou contra a decisão do STF porque sou contra o casamento gay e contra a adoção de crianças por duplas gays. Mas vejam agora a opinião de Reinaldo Azevedo, que tem postura totalmente contrária a mim nessa questão: ele é a favor do “casamento” gay e da adoção de crianças por duplas gays.

O politicamente correto é o AI-5 da democracia

Reinaldo Azevedo

Caros, um post um tanto longo, mas vamos lá. Se eles não se cansam, eu também não me canso.

Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da democracia: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça.

É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais “homoafetivos”? Não está em debate se a decisão é “progressista” ou “reacionária”. O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. E a Carta diz com todas as letras:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA.

Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou “união homoafetiva” — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua “função”.

Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade. E, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem?

Vivemos tempos em que a interpretação capciosa — mas para fazer o bem, claro! — da Constituição se sobrepõe ao sentido objetivo das palavras. Sim, é verdade, a Carta tem como cláusula pétrea o princípio de que todos os homens são iguais perante a lei. Mas não é ela mesma a admitir desigualdades em situações específicas? Os indivíduos adquirem maioria civil e penal aos 18 anos — e a suposição é a de que sejam plenamente responsáveis por seus atos. Mas atenção! Nessa idade, ainda estão privados de alguns direitos. Não podem se candidatar a certos cargos públicos. Vejam as idades mínimas necessárias até a data da posse, previstas no Artigo 14:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

4º – São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Assim como a lei desiguala os iguais ao estabelecer precondições de elegibilidade, desiguala-os, também, ao reconhecer a união estável, o casamento: ela existe entre “homem e mulher”. O ministro Ricardo Lewandowski torce a verdade, vênia máxima, quando afirma que aquilo está ali só a título de exemplaridade. Não! Nada no texto sugere isso. Não chega a ser nem mesmo uma interpretação. Que especial maturidade tem um homem de 35 anos que não tenha um de 30? Podemos até achar a restrição idiota. Mas está no texto constitucional, assim como está a definição do que é, aos olhos do estado, “união estável”.

Acredito que não haja jurista no país, ainda que no silêncio do claustro, que não tenha confrontado a decisão do Supremo com a Constituição e constatado que, a rigor, a partir de agora, tudo é possível. A propósito: como é que se pode admitir a existência de cotas raciais, por exemplo, se o princípio da igualdade, usado para fraudar o Artigo 226, for aplicado? Nesse caso, a falácia intelectual é de outra natureza: dadas as desigualdades históricas entre negros e brancos, então só se pode praticar a igualdade que o texto prevê praticando a desigualdade benigna, entenderam?

É… Haverá o dia em que João Pedro Stedile descobrirá o caminho do Supremo para abençoar suas invasões porque, afinal, a Constituição prega a “função social” da propriedade. Submetendo o texto constitucional a torções, pode-se até mesmo censurar a imprensa em nome do direito à privacidade. Os bobinhos que ficam soltando foguetes para a decisão de ontem do Supremo não percebem que direitos fundamentais podem estar em risco — se não for com esta composição da corte, pode ser com outra, algum dia. Uma decisão do Supremo que agride a Constituição não é nem progressista nem reacionária: só é perigosa. Mas dizer o quê? Quantos são os nossos jornalistas que leram efetivamente a Constituição?

Argumentações

Separei alguns trechos de votos lidos no Supremo. Vejam o que disse, por exemplo, Lewandowski:

“Com efeito, a ninguém é dado ignorar – ouso dizer – que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.”

Segundo entendi, a família “patriarcal”, “de base patrimonial”, para “fins de procriação”, é a heterossexual. Já a “homoafetiva” é fundada no “afeto” e na “busca da felicidade”. Que eu saiba, Lewandowski não é gay, mas me parece ter sido um tanto heterofóbico… Os gays transam porque amam; os héteros, para fazer neném… Nada de sacanagem, pelo visto, nem num caso nem no outro! A família hétero é de “base patrimonial” (credo! Que cheiro de propriedade privada!). A família gay só quer ser feliz, nem que seja numa cabana. É Dirceu com Dirceu e Marília com Marília na cabana! E muito amor! Tome tento, ministro! Mas atenção para o que ele afirma depois:

“Assim, muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a união estável é aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva não significa que a união homoafetiva pública, continuada e duradoura não possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, diante do rol meramente exemplificativo do art. 226, quando mais não seja em homenagem aos valores e princípios basilares do texto constitucional”.

As palavras fazem sentido, ministro Lewandowski! Ou bem o texto constitucional é “taxativo” ou bem é “exemplificativo”. E ele é taxativo!

Lewandowski foi de uma impressionante pureza neste trecho:

“Cuida-se, enfim, a meu juízo, de uma entidade familiar que, embora não esteja expressamente prevista no art. 226, precisa ter a sua existência reconhecida pelo Direito, tendo em conta a existência de uma lacuna legal que impede que o Estado, exercendo o indeclinável papel de protetor dos grupos minoritários, coloque sob seu amparo as relações afetivas públicas e duradouras que se formam entrepessoas do mesmo sexo.”

Vale dizer: o ministro admite que o casal gay não está abrigado no Artigo 226 e aponta uma lacuna legal. No mundo inteiro, lacunas legais são preenchidas por aqueles que têm a função de preencher lacunas legais: os legisladores. Às cortes, cabe a aplicação da lei.

Para encerrar, e a coisa poderia ir longe, destaco um trecho do voto a ministra Carmen Lúcia, que também reconhece, na prática, o desrespeito ao Artigo 226:

“É exato que o § 3º do art. 226 da Constituição é taxativoao identificar que ‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar’. Tanto não pode significar, entretanto, que a união homoafetiva (…) seja, constitucionalmente, intolerável e intolerada, dando azo a que seja, socialmente, alvo de intolerância, abrigada pelo Estado Democrático de Direito. Esse se concebe sob o pálio de Constituição que firma os seus pilares normativos no princípio da dignidade da pessoa humana, que impõe a tolerância e a convivência harmônica de todos, com integral respeito às livres escolhas das pessoas.”

Assim como homem é homem, mulher é mulher, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Há uma definição na Constituição do que é “união estável”, que  goza da proteção do estado. E não cabe ao Supremo reescrever o que está lá ou ignorá-lo. A intolerância social é outro departamento — que não se resolve por medida cartorial, especialmente quando um Poder resolve usurpar as prerrogativas de outro.

Alguém até poderia dizer: “Pô, Reinaldo, alguém tem de legislar no Brasil, né? Você, por acaso, acha que o Congresso vai fazer isso?” Pois é.

É isto: o STF agora virou a tenda dos milagres. Façam fila! Em nome da “dignidade” e da “igualdade”, tudo é permitido. Inclusive ignorar a Constituição numa corte constitucional. E isso, meus caros, nada tem a ver com gays ou héteros. Isso tem a ver com os brasileiros, gays e héteros.

Fonte: Reinado Azevedo

Categorias
Estudos

O que é a oração dos pecadores?

 

Pergunta Bíblica sobre o que é a oração dos pecadores?

O que é a oração dos pecadores?

Resposta: A oração dos pecadores é uma oração que uma pessoa faz a Deus quando entende que é pecadora e precisa de um Salvador. Fazer a oração dos pecadores não vai resolver nada por si só. Uma oração dos pecadores só é efetiva se ela representa genuinamente o que uma pessoa sabe, entende e acredita sobre sua natureza pecaminosa e necessidade de salvação.

O primeiro aspecto de uma oração dos pecadores é o entendimento de que nós todos somos pecadores. Romanos 3:10 proclama: “Como está escrito: Não há justo, nem um sequer.” A Bíblia torna claro o fato de que nós todos pecamos. Nós todos somos pecadores necessitando da misericórdia e perdão de Deus (Tito 3:5-7). Por causa do nosso pecado, nós merecemos punição eterna (Mateus 25:46). A oração dos pecadores é um apelo por graça ao invés de julgamento. É um pedido de misericórdia ao invés de ira.

O segundo aspecto de uma oração dos pecadores é o conhecimento do que Deus fez para consertar a nossa condição perdida e pecaminosa. Deus se fez carne e se tornou um ser humano na Pessoa de Jesus Cristo (João 1:1-14); Jesus nos ensinou a verdade sobre Deus e viveu uma vida perfeita e sem pecado (João 8:46; 2 Coríntios 5:21). Jesus então morreu na cruz em nosso lugar, levando a punição que nós merecemos (Romanos 5:8). Jesus ressuscitou dentre os mortos para provar a Sua vitória sobre o pecado, a morte e o inferno (Colossenses 2:15; 1 Coríntios 15). Por causa de tudo isso, nós podemos ter nossos pecados perdoados e a promessa de um lar eterno nos Céus – se nós simplesmente depositarmos nossa fé em Jesus Cristo. Tudo o que precisamos fazer é crer que Ele morreu em nosso lugar e ressuscitou dentre os mortos (Romanos 10:9-10). Podemos ser salvos somente pela graça, somente pela fé, fé somente em Jesus Cristo. Efésios 2:8 declara: “Porque pela graça sois salvos, mediante a fé; e isto não vem de vós; é dom de Deus.”

Fazer a oração dos pecadores é simplesmente uma maneira de declarar a Deus que você está confiando em Jesus Cristo como seu Salvador. Não existem palavras “mágicas” que resultem em salvação. É apenas a fé na morte e ressurreição de Jesus que pode nos salvar. Se você entende que é um pecador e precisa de salvação através de Jesus Cristo, aqui está uma oração dos pecadores que você pode fazer a Deus: “Deus, eu sei que sou um pecador. Sei que eu mereço as conseqüências dos meus pecados. Porém, estou confiando em Jesus Cristo como meu Salvador. Eu acredito que a Sua morte e ressurreição promovem o meu perdão. Eu acredito em Jesus, e somente em Jesus, como meu Senhor e Salvador pessoal. Agradeço a Ti, Senhor, por me salvar e perdoar! Amém!”

Fonte: Got Questions

Categorias
Noticias

Religião é tema de palestras na Feira Nacional do Livro, em Minas

 

Venda de livros religiosos cresce e ocupa a terceira posição no ranking.
Segmento aposta nos leitores que buscam ajuda espiritual e conhecimento

Do G1, MG

O mercado de livros religiosos cresce no Brasil e já ocupa a terceira posição no ranking de vendas. O segmento aposta nos leitores que buscam ajuda espiritual e conhecimento.

Palestras sobre o tema são destaque na sexta edição da Feira Nacional do Livro, realizada em Poços de Caldas, que termina no próximo domingo (8). Confira a programação no site da feira.