A pedra filosofal

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A Pedra Filosofal (Lapis Philosophorum) era o principal objetivo dos alquimistas. Segundo a lenda, era um objeto que poderia aproximar o homem de Deus. Com ela o alquimista poderia transmutarqualquer metal inferior em ouro, como também obter o Elixir da Longa Vida que permitiria prolongar a vida indefinidamente. O trabalho relacionado com a pedra filosofal era chamado pelos alquimistas de “A Grande Obra” (ou “Opus Magna”, em latim). (Wikipédia).

Os alquimistas tinham como objetivo a pedra filosofal, na verdade, buscavam o desenvolvimento espiritual. A transmutação dos metais em ouro seria a própria transformação de um estado inferior para um estado espiritual superior. Na Idade Média qualquer um poderia ser acusado de heresia, satanismo, bruxaria e outras coisas, acabando por ser queimado na

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Supremo Tribunal Federal mantém templos livres de ICMS

     O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão unânime, julgou improcedente a ação ajuizada pelo governo do Paraná contra a Lei estadual 14.586/04. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

     Segundo a ADI (ação direta de inconstitucionalidade), a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, assegurava o governo, a lei foi editada sem prévia autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     O governo do Paraná, de acordo com a ação, não cobra o ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações. Sustentava que os contribuintes do ICMS ao estado são as concessionárias de serviço público e não as igrejas ou templos, que apenas pagam às concessionárias o “preço” e não o tributo pelo consumo de energia elétrica, água, telefone e gás.

     Consta da ação, que a lei estadual infringiria dispositivos dos artigos 150 e 155 da Constituição Federal que obrigam os estados a realizarem convênios para a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

Voto

     “A disciplina legal em exame apresenta peculiaridade e merece reflexão para concluir estar configurada ou não a denominada guerra fiscal”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator, no início de seu voto. Ele destacou que, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, os templos de qualquer culto estão imunes a impostos. Com base no parágrafo 4º, do citado artigo, o ministro afirmou que a isenção limita-se ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.

     O ministro Marco Aurélio ressaltou que a lei complementar relativa à disciplina da matéria é a 24/75. “Nela está disposto que as peculiaridades do ICMS – benefícios fiscais – hão de estar previstos em instrumento formalizado por todas as unidades da federação”, disse. De acordo com ele, a disciplina não revela isenção alusiva a contribuinte de direito, isto é, aquele que esteja no mercado, mas a contribuinte de fato, “de especificidade toda própria”, presentes igrejas e templos de qualquer crença quanto à serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás.

     O relator salientou que a proibição de introduzir benefício fiscal sem o assentimento dos demais estados tem como causa evitar competição entre as unidades da federação e, conforme o ministro Marco Aurélio, isso não acontece na hipótese. “Está-se diante de opção político-normativa possível, não cabendo cogitar de discrepância com as balizas constitucionais referentes ao orçamento, sendo irrelevante o cotejo buscado com a lei de responsabilidade fiscal, isso presente o controle abstrato de constitucionalidade”, disse.

     “No caso, além da repercussão quanto à receita, há o enquadramento da espécie na previsão da primeira parte do parágrafo 6º do artigo 150, da Carta Federal, o que remete a isenção à lei específica”, ressaltou o relator. O voto dele, pela improcedência da ação, foi seguido por unanimidade.

Data: 8/5/2010
Fonte: STF / Última Instância

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Genoma indica acasalamento entre neandertais e humanos modernos

Paleontologia

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07/05/2010 11:33

Por The New York Times

A primeira análise detalhada do genoma do neandertal, feita por cientistas alemães, revela que membros da espécie chegaram a se acasalar com alguns homo sapiens – e a marca dessa união está presente no genoma do homem moderno.

Liderados por Svante Paabo, do Instituto Max Planck de Antropologia Evolucionária de Leipzig, na Alemanha, os biólogos têm reconstruído lentamente o genoma dos neandertais, os robustos caçadores que dominaram a Europa até 30.000 anos atrás, extraindo fragmentos de DNA de ossos fossilizados. Até o ano passado, quando os biólogos anunciaram terem decodificado o genoma neandertal, não haviam relatado nenhuma evidência de cruzamento.

Cientistas afirmam ter recuperado 60% do genoma do neandertal e esperam concluí-lo em breve. Ao comparar esse sequenciamento genético com o de diversos humanos dos dias atuais, a equipe concluiu que cerca de 1% a 4% do genoma de não-africanos vem dos neandertais. O DNA neandertal, porém, não parece ter interferido muito na evolução humana, disseram eles. Especialistas acreditam que o sequenciamento do genoma neandertal será de extraordinária importância para entender a história da evolução humana, uma vez que as duas espécies se separaram cerca de 600.000 anos atrás.

Até agora, a equipe identificou apenas cerca de 100 genes – surpreendentemente pouco – que teriam contribuído para a evolução dos humanos modernos desde a divisão. A natureza dos genes nos humanos diferentes dos neandertais é de especial interesse porque representam o que significa "ser humano", ou ao menos "não-neandertal". Alguns genes parecem estar relacionados com a função cognitiva e com outros aspectos da estrutura óssea. "Sete anos atrás, eu realmente achava que seria impossível enquanto eu estivesse vivo sequenciar todo o genoma neandertal", disse Paabo numa entrevista coletiva.

Mas a segunda conclusão da equipe de Leipzig, de que provavelmente houve cruzamento entre os neandertais e os humanos modernos antes da divisão de europeus e asiáticos, foi recebida com reservas por alguns arqueólogos. Um grau de intercruzamento entre os humanos modernos e os neandertais na Europa não seria tão surpreendente, dado que as espécies viveram ao mesmo tempo ali entre 44.000 anos atrás, quando os humanos modernos entraram pela primeira vez na Europa, e 30.000 anos atrás, quando ocorreu a extinção do último neandertal. Os arqueólogos debatem há anos se o registro fóssil apresenta evidência de indivíduos com características mescladas.

Ele e outros arqueólogos, entretanto, questionaram algumas das interpretações adiantadas por Paabo e seus principais colegas, Richard E. Green, do Instituto de Leipzig, e David Reich, da Harvard Medical School. Os geneticistas têm feito contribuições cada vez mais valiosas à pré-história humana, mas o trabalho deles depende fortemente das complexas estatísticas matemáticas que fazem seus argumentos difíceis de serem seguidos. E o ponto de vista estatístico, embora informativo, não tem a solidez de um fato arqueológico.

"Essa provavelmente não é a última palavra dos autores, eles certamente estão se esforçando para explicar o que descobriram", disse Tattersall. Richard Klein, paleontólogo em Stanford, disse que a teoria dos autores de um antigo episódio de acasalamento não parece ter levado em conta o panorama arqueológico. "Em resumo, eles estão dizendo: ‘Eis os nossos dados, vocês têm de aceitá-los’. Mas a pequena parte que eu sou capaz de julgar me parece problemática, então eu me preocupo pelo restante", disse ele. Em um artigo anterior sobre o genoma neandertal, outros geneticistas descobriram que as sequências de DNA relatadas eram amplamente contaminadas com DNA humano. O grupo de Paabo tomou precauções extras, mas ainda é preciso ver o quão bem-sucedidos eles foram, afirmou Klein, especialmente quando outro grupo do instituto de Leipzig, supostamente usando os mesmos métodos, obteve resultados que Paabo disse que não poderiam ser confirmados por ele.
Paabo afirmou que o episódio de cruzamento entre humanos e Neandertais implícitos pelas estatísticas de Reich ocorreu com maior probabilidade "no Oriente Médio, onde os primeiros humanos modernos apareceram há mais de 100.000 anos e onde havia neandertais até 60.000 anos." De acordo com Klein, a população da África expandiu seu alcance e chegou a Israel durante um período quente cerca de 120.000 anos atrás. Eles retrocederam durante um período de clima frio, cerca de 80.000 anos atrás, e foram substituídos por neandertais. Não está claro se eles conviveram com os neandertais ou não, disse ele.

De qualquer forma, esses humanos não eram totalmente modernos e não vieram da África, episódio ocorrido cerca de 30.000 anos mais tarde. Se houve qualquer intercruzamento, o fluxo de genes deveria ter sido de via dupla, afirmou Klein, mas o grupo de Paabo vê evidência de fluxo genético apenas dos neandertais para os humanos modernos. A teoria de cruzamento do grupo de Leipzig acabaria com a crença atual de que todas as populações humanas de hoje vêm do mesmo reservatório genético existente há meros 50 mil anos. "O que nós tornamos falso com isso é a forte hipótese de origem africana de que todo mundo vem da mesma população", disse Paabo.

Segundo o ponto de vista dele e de Reich, os neandertais acasalaram-se apenas com não-africanos, a população que deixou a África, o que significaria que os não-africanos viriam de um segundo reservatório genético não disponível aos africanos.

Fonte: Veja.com