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Israel tem capacidade para atacar o Irã diz vice-primeiro-ministro

Guila Flint

De Tel Aviv para a BBC Brasil

Moshe Yaalon (arquivo)

Yaalon também é ministro para Assuntos Estratégicos de Israel

O vice-primeiro-ministro de Israel, Moshe Yaalon, afirmou nesta segunda-feira que, em caso de guerra, a Força Aérea israelense tem capacidade para atacar um país distante como o Irã.

Yaalon, que também é ministro para Assuntos Estratégicos, fez o pronunciamento, considerado sem precedentes, durante uma conferência sobre os desafios da Força Aérea israelense nas próximas décadas.

“Não há dúvida de que a capacidade tecnológica (da Força Aérea israelense) melhorou nos últimos anos, aumentando a distância e as possibilidades de fornecimento de combustível (no ar)”, afirmou Yaalon. “A tecnologia gerou uma melhora dramática da exatidão, do armamento e da capacidade de inteligência.”

“Podemos utilizar essa capacidade (da Força Aérea) na guerra contra o terror em Gaza, na guerra contra os foguetes no Líbano, na guerra contra o Exército sírio e também na guerra contra um país distante como o Irã.”

Essa foi a primeira vez que Yaalon utilizou o termo “guerra” no contexto do Irã.

Obama

Líderes israelenses já mencionaram anteriormente a possibilidade de um ataque ao Irã, mas nunca em uma linguagem tão direta.

O primeiro-ministro, Binyamin Netanyahu, afirmou que o Irã estaria se preparando para cometer um “segundo Holocausto” e disse que “deve-se usar de todos os meios para impedir que isso aconteça”.

O ministro da Defesa, Ehud Barak, já disse que “não descarta nenhuma opção para impedir que o Irã tenha armamentos nucleares”, e o chefe do Estado Maior, general Gabi Ashkenazi, mencionou a capacidade da Força Aérea de atacar “alvos distantes”.

Yaalon, que já foi chefe do Estado-Maior do Exército de Israel e é um dos ministros do “gabinete dos sete” – o fórum de ministros considerado mais importante do governo israelense –, chegou a declarar que Israel de fato “já se encontra em um confronto militar com o Irã”, mencionando o conflito de Israel com o Hamas e o Hezbollah, organizações que Israel considera “extensões” do Irã.

Os pronunciamentos sobre a possibilidade de que Israel venha a atacar o Irã levaram o presidente americano, Barack Obama, a enviar emissários especiais para convencer o governo israelense de que o caminho para impedir o desenvolvimento de um projeto nuclear iraniano para fins militares seria por intermédio de sanções.

Entre os emissários de Obama que vieram a Israel especialmente para dissuadir o governo de tomar o caminho militar, os principais foram o chefe da CIA, Leon Panetta, e o chefe das Forças Armadas americanas, Mike Mullen.

A pedra filosofal

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A Pedra Filosofal (Lapis Philosophorum) era o principal objetivo dos alquimistas. Segundo a lenda, era um objeto que poderia aproximar o homem de Deus. Com ela o alquimista poderia transmutarqualquer metal inferior em ouro, como também obter o Elixir da Longa Vida que permitiria prolongar a vida indefinidamente. O trabalho relacionado com a pedra filosofal era chamado pelos alquimistas de “A Grande Obra” (ou “Opus Magna”, em latim). (Wikipédia).

Os alquimistas tinham como objetivo a pedra filosofal, na verdade, buscavam o desenvolvimento espiritual. A transmutação dos metais em ouro seria a própria transformação de um estado inferior para um estado espiritual superior. Na Idade Média qualquer um poderia ser acusado de heresia, satanismo, bruxaria e outras coisas, acabando por ser queimado na

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Supremo Tribunal Federal mantém templos livres de ICMS

     O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão unânime, julgou improcedente a ação ajuizada pelo governo do Paraná contra a Lei estadual 14.586/04. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

     Segundo a ADI (ação direta de inconstitucionalidade), a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, assegurava o governo, a lei foi editada sem prévia autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     O governo do Paraná, de acordo com a ação, não cobra o ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações. Sustentava que os contribuintes do ICMS ao estado são as concessionárias de serviço público e não as igrejas ou templos, que apenas pagam às concessionárias o “preço” e não o tributo pelo consumo de energia elétrica, água, telefone e gás.

     Consta da ação, que a lei estadual infringiria dispositivos dos artigos 150 e 155 da Constituição Federal que obrigam os estados a realizarem convênios para a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

Voto

     “A disciplina legal em exame apresenta peculiaridade e merece reflexão para concluir estar configurada ou não a denominada guerra fiscal”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator, no início de seu voto. Ele destacou que, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, os templos de qualquer culto estão imunes a impostos. Com base no parágrafo 4º, do citado artigo, o ministro afirmou que a isenção limita-se ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.

     O ministro Marco Aurélio ressaltou que a lei complementar relativa à disciplina da matéria é a 24/75. “Nela está disposto que as peculiaridades do ICMS – benefícios fiscais – hão de estar previstos em instrumento formalizado por todas as unidades da federação”, disse. De acordo com ele, a disciplina não revela isenção alusiva a contribuinte de direito, isto é, aquele que esteja no mercado, mas a contribuinte de fato, “de especificidade toda própria”, presentes igrejas e templos de qualquer crença quanto à serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás.

     O relator salientou que a proibição de introduzir benefício fiscal sem o assentimento dos demais estados tem como causa evitar competição entre as unidades da federação e, conforme o ministro Marco Aurélio, isso não acontece na hipótese. “Está-se diante de opção político-normativa possível, não cabendo cogitar de discrepância com as balizas constitucionais referentes ao orçamento, sendo irrelevante o cotejo buscado com a lei de responsabilidade fiscal, isso presente o controle abstrato de constitucionalidade”, disse.

     “No caso, além da repercussão quanto à receita, há o enquadramento da espécie na previsão da primeira parte do parágrafo 6º do artigo 150, da Carta Federal, o que remete a isenção à lei específica”, ressaltou o relator. O voto dele, pela improcedência da ação, foi seguido por unanimidade.

Data: 8/5/2010
Fonte: STF / Última Instância