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Após ter recurso negado, mandado de prisão contra Caio Fábio foi expedido por Juíza.

 

Por Tiago Chagas em 5 de dezembro de 2011

Após ter recurso negado, mandado de prisão contra Caio Fábio foi expedido por Juíza.

A Juíza Léa Maria Barreiros Duarte expediu no dia 24/11 um mandado de prisão contra o Pastor Caio Fábio, por ocasião de sua condenação no caso do Dossiê Cayman.

Em 18/10, a Juíza havia autorizado ao réu que recorresse em liberdade. Porém, a defesa de Caio Fábio não protocolou recurso, e a Juíza Léa Maria entendeu que deveria ser cumprida a sentença e, no dia 07/11 expediu mandado de prisão contra o Pastor.
A defesa entrou com um recurso intempestivo no dia 11/11, que na linguagem jurídica, significa o réu recorreu fora do prazo determinado pela Justiça. Essa prática não é ilegal, porém traz complicações ao processo.

O teólogo Mariel Marra, que tem acompanhado de perto o desenrolar do processo, publicou essa informação em seu blog, e afirmou no artigo que a Juíza, “cuja decisão permaneceu inalterada argumentando que as razões apresentadas não a convenceram do desacerto da decisão e que além disso havia terminado a função jurisdicional de 1º grau com trânsito em julgado de sua sentença”, manteve a ordem de prisão contra o Pastor Caio Fábio, em mandado expedido no dia 24/11.

Leia o trecho da decisão divulgada em que a Magistrada pede a prisão de Caio Fábio:

258º ZONA ELEITORAL – INDIANÓPOLIS – ATOS JUDICIAIS
DESPACHOS EXARADOS PELA MM. JUÍZA DA 258º ZONA ELEITORAL – INDIANÓPOLIS
PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 296251/2011
AÇÃO PENAL Nº 3-57.2002.6.26.0258 – CLASSE 4º
REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: CAIO FÁBIO D’ARAÚJO FILHO
ASSUNTO: INFRAÇÃO DO ART. 324,CC. O ART. 327 DA LEI Nº 4737/65 NA PETIÇÃO DATADA DE 11/11/2011, PROTOCOLIZADA SOB Nº 296251/2011, RELATIVA AO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PELA MM. JUÍZA ELEITORAL FOI EXARADO O SEGUINTE DESPACHO:
Considerando que terminou a função jurisdicional de 1º grau com trânsito em julgado, aguardando-se a prisão do réu, devolva-se a petição à signatária ante a impropriedade do requerimento.
São Paulo 24.11.2011.
Léa Maria Barreiros Duarte
Juíza Eleitoral

Com isso, Marra entende que a prisão do réu é algo iminente, e para que ele não seja preso, deverá entrar com um pedido de habeas corpus, ou seja, pedir o direito de recorrer à uma instância maior da Justiça, em liberdade: “Sabe-se porém que o art. 5°, LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção”, escreveu Marra.

Fonte: Gospel+

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CAIO FÁBIO PODE IR PARA A PRISÃO

FOTO - CAIO FÁBIO

Justiça eleitoral determina 4 anos a pastor por ‘dossiê Cayman’

Em mais uma polêmica, desta vez com a Justiça Eleitoral, o nome do pastor Caio Fábio vem à tona. Ele foi condenado a quatro anos de prisão por seu envolvimento no chamado "dossiê Cayman". O conjunto de papéis, comprovadamente falso, surgiu como tentativa de incriminar a cúpula do PSDB na campanha de 1998.

Caio Fábio, o único condenado pelo episódio até agora, foi considerado responsável por elaborar e divulgar o dossiê, incorrendo em crime de calúnia, agravado por ter envolvido o então presidente da, Fernando Henrique Cardoso. Ele pode recorrer.

A sentença, da juíza de primeira instância Léa Maria Barreiros Duarte, é baseada em uma investigação da qual participou também o FBI, a polícia federal norte-americana. Ela diz que o pastor preparou os papéis com um grupo de empresários em Miami, com o objetivo de vender a informação a adversários dos tucanos. Ele nega.

O caso, revelado pela Folha há 13 anos, tornou-se um dos maiores escândalos eleitorais do país.

O documento apontava a existência de uma empresa e de contas que seriam controladas por FHC, à época candidato à reeleição, pelo então governador de SP, Mario Covas, que também buscava novo mandato, e pelos tucanos José Serra e Sérgio Motta.

O conjunto de papéis mostrava depósitos de US$ 368 milhões nas contas. O dinheiro teria sido resultado de propina após a privatização do setor de telecomunicações.

Os depoimentos que integram o inquérito detalham como cópias do dossiê circularam entre adversários do PSDB como José Dirceu, Paulo Maluf, Ciro Gomes, Marta Suplicy, Leonel Brizola e Benedita da Silva, além do advogado e ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos.

O inquérito inclui um depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de FHC na eleição.

Lula confirma ter tido ao menos dois encontros para tratar do assunto, um deles com o pastor e outro com o ex-ministro Luiz Gushiken.

O ex-presidente, ao tomar conhecimento do caso, pediu a Thomaz Bastos, então advogado da campanha, que checasse os documentos, segundo a investigação. Como seriam falsos, o PT não teve interesse na história.

Em um outro momento do inquérito, Lula revela que a hoje senadora Marta Suplicy (PT-SP) disse ter sido procurada por duas filhas e uma nora do hoje deputado Maluf. Elas teriam pedido que o PT desse vazão aos papéis.

Maluf afirmou no inquérito que só soube do dossiê pela imprensa e que jamais autorizou seus familiares a procurarem Marta.

OUTRO LADO

O pastor nega participação na elaboração e na divulgação do dossiê. "Tenho a consciência absolutamente tranquila. Não estou nem um pouco preocupado com isso."

Ele afirmou que os papéis apenas passaram por suas mãos. "Nunca vou mudar minha versão. Não tenho nada mais a falar do caso."

Seu advogado, Edi Varela, disse que entrou com recurso e nega crime eleitoral. "Esse assunto só surgiu depois das eleições, não entrou na campanha, ninguém usou".

Data: 29/11/2011 09:10:28
Fonte: Com informações de Folha