JULGAMENTO
O pastor J.M.C.F., que foi preso em flagrante, usava cédula de identidade com sua foto, mas em nome de um magistrado, segundo o Ministério Público.
Acusado do crime de falsificação ideológica por supostamente utilizar documento falso de magistrado, o pastor evangélico J.M.C.F. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 105076, redigido de próprio punho, em que pede para aguardar em liberdade o julgamento do crime pelo qual responde. Preso em flagrante no dia 15 de março de 2010, ele contesta decisão da Vara Criminal do Fórum de Campo Limpo Paulista, Comarca de Jundiaí (SP), que manteve sua prisão cautelar.
J.M. – que de acordo com o Ministério Público usaria cédula de identidade com sua foto, mas em nome de um magistrado – afirma no HC que vem “sofrendo manifesto constrangimento ilegal” em razão de a juíza de primeira instância responsável pelo caso ter-lhe negado a liberdade provisória. Segundo J.M.C.F., tal medida estaria “violando expressamente o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Sustenta o pastor, com base na Constituição Federal e em precedentes do próprio Supremo, que a sua privação de liberdade não poderia ser admitida, tendo em vista que ainda não houve sentença condenatória transitada em julgado e, ainda, por ser ele réu primário, ter residência fixa e ocupação lícita e possuir bons antecedentes criminais. J.M. também ressalta o entendimento de que sua soltura não oferece perigo à “ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal”.
Conforme o acusado, estando presentes os requisitos para a concessão de liberdade provisória, nada justificaria sua manutenção no cárcere, tendo em vista que “a prisão sem condenação é medida extrema, que deve ser mantida apenas para casos gravíssimos, cometidos por pessoas de alta periculosidade e violentas”.
O pastor também aponta a presença dos pressupostos autorizadores de concessão de liminar ("fumus boni iuris" – fumaça do bom direito e periculum in mora – perigo na demora da prestação jurisdicional), fazendo referência ao artigo 649 do Código de Processo Penal, que prevê rápida atuação jurisdicional para cassar medida judicial. “É ilógico manter o paciente preso, em uma cadeia superlotada de presos de alta periculosidade”, frisa o acusado.
Pedidos
Por meio do HC, o pastor pede ao STF a concessão de liminar para que seja expedido alvará de soltura a fim de que possa aguardar em liberdade o julgamento definitivo de seu processo. No mérito, J.M.C.F. solicita a manutenção da decisão cautelar.
A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.
Crime de falsificação ideológica: previsto no Código Penal, artigo 297 (falsificação de documento público), combinado com os artigos 304 (fazer uso de papéis falsificados ou alterados) e 69 (concurso material, ou seja, quando o agente pratica dois ou mais crimes).
Data: 13/8/2010 09:22:10
Fonte: Supremo Tribunal Federal