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Conselho recomenda que detentos gays tenham direito à visita íntima

 

Resolução é de órgão ligado ao Ministério da Justiça.
Recomendação foi dirigida aos departamentos penitenciários.

Do G1, em São Paulo

Uma resolução do  Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) que os detentos gays tenham direito à visita íntima nos presídios do país. A recomendação do conselho ligado ao Ministério da Justiça sobre a "população carcerária LGBT" é direcionada aos departamentos penitenciários estaduais ou órgãos congêneres.
A resolução ressalta que "o direito de visita íntima, é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva". Segundo o texto, a direção do estabelecimento prisional "deve assegurar a pessoa presa visita íntima de, pelo menos, uma vez por mês".

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Isto é o que me interessa: eu não quero é abrir uma vereda para o arbítrio

 

Fonte: Blog do Reinaldo Azeveêdo

Sobreo Juíz que cancelou a união homossexual

O juiz Jeronymo Villas Boas, de Goiânia, voltou a tornar sem efeito uma união homossexual. Escrevi ontem a respeito e afirmei que foi o STF quem acabou tomando uma decisão que tornava excludentes dois artigos da Constituição. O texto está aqui. Publiquei e tenho publicado muitos comentários, alguns deles escritos por especialistas em direito, contrários à minha opinião. Deixo registrado ainda uma vez que não tenho nada contra a dita união; na verdade, eu a defendo — MAS SÓ DEPOIS DE O CONGRESSO NACIONAL, QUE É O PODER QUE LEGISLA, APROVAR UMA EMENDA MUDANDO O ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO. Eu não reconheço o direito de o STF legislar. Li a Carta e não encontrei lá nada que o autorize a fazê-lo.

Esta é a minha questão, não outra: acho temerário — na verdade, acredito que se abre uma vereda atentatória ao estado de direito e à democracia — que ministros de nossa suprema corte decidam (”por analogia”, querem alguns) contra a letra da Carta. ISSO NÃO EXISTE EM DEMOCRACIA NENHUMA DO MUNDO! Decide-se por analogia quando o texto constitucional é eventualmente omisso. Não é o caso. Direitos não caem no céu! Direitos são aqueles que códigos legais reconhecem como tais. A máxima de que é permitido ao homem comum tudo aquilo que a lei não proíbe — e, pois, não proibindo o casamento gay, então ele é permitido — é uma tolice, uma bobagem.

A sociedade definiu, por meio de suas instâncias representativas e do Poder que tem a competência de legislar, as condições da união civil, e o fez de modo restritivo para definir um tipo de pacto em particular: entre homem e mulher. Eu acho que é preciso mudar — MAS NÃO CABE AO SUPREMO FAZÊ-LO.

Vejam lá a área de comentários. Reitero que muita gente discorda de mim — quando me opus à aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias, apanhei ainda mais. Não ligo. Recuso, como sempre, as agressões bucéfalas e também tenho vetado os que, em vez de virem com argumentos, vêm com ideologia: “Você é atrasado, reacionário, conservador…” Pode até ser verdade, mas isso não é argumento. De fato, não sou especialista em direito; apenas um amador, que gosta desse mundo jurídico. Mas não me confundam: na minha profissão, não sou amador, não! É uma burrice imaginar que escrevo sem estudar e sem ouvir especialistas — alguns dos melhores, posso assegurar. Há muita gente boa, que está aí na lida, que vê a decisão como um desvario do Supremo. Fica calada porque não quer comprar briga; considera, muitas vezes, que não seria prudente para a sua atividade profissional.

Ocorre que a minha atividade profissional é comprar briga mesmo, ué — esse tipo de briga, que envolve escolhas políticas, ideologias, confronto de idéias. Eu não tenho receio do embate; não sou aplauso-dependente. No dia em que escrevi, já faz tempo, que o caso Strauss-Kahn era só a fábula do europeu branco e rico contra a africana negra e pobre, recebi mais ataques do que elogios. Essa mesma consideração — às vezes, com as mesmas palavras — está hoje em boa parte dos jornais europeus, americanos e até brasileiros.

STF não legisla, por melhor que seja a sua composição  ainda que seja formado por 11 gênios da raça. Não me venham com histórias. Homossexuais têm os mesmos direitos fundamentais dos héteros, mas a união civil não é um “direito fundamental”; trata-se de um disciplinamento para uma determinada prática, de caráter restritivo, como é, por exemplo, a exigência de idade mínima para presidente da República ou senador: 35 anos. Por que um indivíduo, aos 30, é um ser pleno de todos os direitos e está sujeito a todas as obrigações dos códigos legais, menos o de se candidatar ao Senado ou à Presidência? Porque foi essa vontade do legislador. No que concerne à disputa presidencial, pois, nem todos os homens são iguais perante a lei — os com menos de 35 estão privados desse “direito”. Não, não! Fora da Carta, não há salvação. Se ela nos falta, que seja mudada. Mas jamais rasgada.

Por Reinaldo Azevedo

06-06-16 013

Rev. Ângelo Medrado, Bacharel em Teologia, Doutor em Novo Testamento, referendado pela International Ministry Of Restoration-USA e Multiuniversidade Cristocêntrica é presidente do site Primeira Igreja Virtual do Brasil e da Igreja Batista da Restauração de Vidas em Brasília DF., ex-maçon, autor de diversos livros entre eles: Maçonaria e Cristianismo, O cristão e a Maçonaria,A Religião do antiCristo, Vendas alto nível, com análise transacional e Comportamento Gerencial.

 

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Igreja Anglicana revê política para casamento gay e bispos homossexuais

 

Plantão | Publicada em 02/07/2011 às 10h49m

O Globo

RIO – A Igreja Anglicana deve rever sua política para casamento entre pessoas do mesmo sexo e estuda permitir que religiosos gays possam se tornar bispos, diz reportagem da rede britânica BBC. A questão vem sendo discutida devido ao grande número de clérigos estabelecendo relações civis. Segundo a BBC, há pressão também para que a Igreja Anglicana se adeque às leis que garantem tratamento igualitário a homossexuais.

Advogados afirmam que a Igreja da Inglaterra não pode rejeitar clérigos gays como bispos apenas por causa de sua orientação sexual. O clero da religião foi informado em 2005 que os religiosos podem estabelecer relações homossexuais civis desde que mantiverem o celibato, mas surgiram dúvidas sobre a possibilidade destes clérigos serem nomeados bispos.

A decisão de fazer uma revisão, segundo a BBC, teria sido desencadeada após a rejeição da candidatura a bispo de Jeffrey John, que é celibatário, devido à sua orientação sexual. Advogados da Igreja Anglicana alertaram que novas leis proibiriam a discriminação de religiosos homossexuais.

Um comunicado da Casa dos Bispos da Igreja da Inglaterra diz: "Faz agora seis anos que a casa divulgou seu comunicado pastoral antes da introdução das parcerias civis em dezembro de 2005. A preparação do documento foi a última ocasião em que a casa devotou tempo substancial para a questão das relações do mesmo sexo. Nós mantivemos esse comunicado sob revisão. Nós decidimos que chegou a hora de essa revisão ser realizada".