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Denuncia: COMO O GOVERNO DILMA ROUSSEFF BLOQUEIA A INTERNET E CALA A IMPRENSA.

Enviado em 21/03/2013 as 3:37

ESTAMOS VIVENDO UMA DITADURA QUE AINDA NÃO FOI FORMALIZADA.

No Brasil atual existe uma serviência dos meios de comunicação que calam-se diante dos atos aviltantes do governo. Neste caso presente podemos constatar a cumplicidade do site JUSBRASIL , do motor de pesquisa GOOGLE e das companhias telefônicas, que retiram as denúncias e os dados de informação obrigatória por Lei, sob simples solicitação da turma da lâma, sem autorização judicial bloqueiam às paginas que comprometem juízes maçons pilantras e outras autoridades maçônicas de reputação manchada. O governo do Partido dos Trabalhadores não possui o mínimo respeito com os direitos constitucionais e sobretudo com a Liberdade de Expressão garantida pela nossa Constituição Federal.
Estas páginas estão sendo bloqueadas na internet para que o cidadão brasileiro não tome conhecimento dos atos baixos perpretados pela turma da Maçonaria e da Presidenta DILMA ROUSSEFF. Está aí para vocês comprovarem e averiguarem quem são as autoridades que estão comandando a nação brasileira. Que vergonha Presidenta Dilma… Têm que tentar esconder mesmo, pois a verdade do seu govêrno é muito triste para o nosso país.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21835471/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca-ms-31375-df-stf

1. Ineficácia da nomeação decretada – Busca – Jusbrasil Jurisprudência
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q…nomeação…s…Em cache
“Ineficácia da nomeação decretada” resultado 1 – 10 de 41 … -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, p. … de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo…, pede “a …
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Inefic%C3%A1cia+da+nomea%C3%A7%C3%A3o+decretada&s=jurisprudencia&l=365dias

STF – MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA MS…
Data de Publicação: 30/05/2012
Ementa: . MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 93 , INC. II , ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO INDICADO TRÊS VEZES CONSECUTIVAS EM LISTA DE MERECIMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.Relatório 1.
Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em 25.5.2012 por Donizete Vieira da Silva, representado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, p…
Encontrado em: coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo…, pede “a concessão definitiva da segurança, para tornar nulo o Decreto s/n… ainda sua eventual posse, caso ocorra, determinando-se a nomeação e posse do Juiz DONIZETE

1. [RTF]
o magistrado ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer …
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id…tipoApp...
Formato do arquivo: Rich Text Format – Ver em HTML
28/05/2012 – Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …
2. STF MS 31375 DF – JusBrasil
http://www.jusbrasil.com.br/…/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca…Em cache
28/05/2012 – Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …
3. PROMOÇÃO PARA O CARGO DE JUIZ TITULAR – Busca – Jusbrasil …
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q…O…JUIZ…Em cache
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por … PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do … de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …

1. STF 31/05/2012 – Pág. 75 – Supremo Tribunal Federal
Presidenta da República, publicado no [Diário Oficial da União] de 25.05.2012, mediante o qual nomeou o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de …
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37501808/stf-31-05-2012-pg-75 – Em cache
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1. STF 31/05/2012 – Pág. 75 – Supremo Tribunal Federal
… contra ato da Presidenta da República, que nomeou, ? mediante promoção, pelo critério de merecimento, Armando Augusto Pinheiro Reis, Juiz … certo a ser nomeado nos …
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37501808/stf-31-05-2012-pg-75 – Em cache

1. Lúcia Torres José toma posse no cargo de Juíza Titular da 1ª Vara …
http://www.amatra2.org.br/portal/noticias_ver.php?id=946?codigo=946Em cache
A AMATRA-2 foi representada na ocasião pelo Diretor Financeiro, Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires: “Você é uma batalhadora e esta conquista de hoje é …

STF – MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 31375 DF
Processo: MS 31375 DF
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 28/05/2012
Publicação: DJe-106 DIVULG 30/05/2012 PUBLIC 31/05/2012
Parte(s):
DONIZETE VIEIRA DA SILVA
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 93, INC. II, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO INDICADO TRÊS VEZES CONSECUTIVAS EM LISTA DE MERECIMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.Relatório 1. Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em 25.5.2012 por Donizete Vieira da Silva, representado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, pelo critério de merecimento, Armando Augusto Pinheiro Reis, Juiz Titular da 2ª do Trabalho de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região” (ato apontado como coator).O caso 2. O Impetrante relata que teria figurado três vezes consecutivas em lista tríplice formalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, anexando certidão da Diretora-Geral de Coordenação Judiciária daquele Tribunal a comprovar o alegado. Salienta que, “não obstante o art. 93, inc. II, ‘a’, da Constituição Federal dispo[r] que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a Exma. Presidente da República, em ato publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012, [teria] nome[ado] o magistrado ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Décio Sebastião Daidone” (fl. 3 da petição inicial). Argumenta ter direito líquido e certo a ser nomeado nos termos do art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República. Ressalta que a norma antes vigente do inciso III do art. 93 da Constituição da República, a qual fazia referência ao inciso II do mesmo dispositivo, “continha duas regras claras: (a) na primeira parte, que ‘o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância’, e (b) na segunda parte, que ‘onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem” (fl. 4 da petição inicial). Sustenta que “a determinação de observância do inciso II, contida no inciso III, somente estava vinculada à parte final do dispositivo, pertinente à regra de promoção para o Tribunal de Justiça ‘onde houver Tribunal de Alçada” (fl. 4 da petição inicial). Alega que “jamais se [teria] admiti[do] uma interpretação de que a observância dos critérios contidos no inciso II não seriam aplicáveis [ao] processo de acesso de Juízes aos Tribunais” e que não haveria “razão, portanto, para que a alteração legislativa ocorrida, decorrente da determinação do legislador de extinguir os Tribunais de Alçada, provoca[sse] uma mudança quanto aos critérios de acesso aos Tribunais” (fl. 4 da petição inicial). Pondera estarem presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar pela contrariedade ao art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República e da iminência da posse do Magistrado Armando Augusto Pinheiro Pires. Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo de Desembargador do [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região ou, caso não seja possível fazê-lo até o momento que anteceder a posse, que seja suspensa a eficácia também do ato de posse” (fl. 13 da petição inicial, grifos no original). No mérito, pede “a concessão definitiva da segurança, para tornar nulo o Decreto s/n, da Exma. Presidenta da República, publicado no [Diário Oficial da União] de 25.05.2012, mediante o qual nomeou o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de juiz do [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região, bem ainda sua eventual posse, caso ocorra, determinando-se a nomeação e posse do Juiz DONIZETE VIEIRA DA SILVA, ora impetrante” (fl. da petição inicial). Pede, ainda, seja citado o Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires para, querendo, contestar o mandado de segurança, pela sua “qualidade de litisconsorte passivo necessário” (fl. 13 da petição inicial). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO. 3. Para deferir a medida liminar em mandado de segurança, o art. 7º, inc. III, da Lei n. 12.016/2009 e o art. 203, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal exigem a conjugação de relevante fundamento e a circunstância de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, se essa for deferida ao final. Na espécie, os requisitos estão presentes. O Impetrante traz certidão da Diretora-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que indica ter ele integrado “por três (03) vezes consecutivas, lista tríplice para promoção por merecimento para o cargo de Desembargador” daquele Tribunal e, ainda, que o Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires teria integrado a última lista, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14.3.2012, em primeira indicação. O art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República estabelece: “Art. 93. Lei complr, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento” (grifos nossos). Assim, nesse exame preliminar e precário, próprio das medidas liminares, parece ter o ato questionado contrariado o disposto na alínea a do inc. III do art. 93 da Constituição da República. Em 2.2.2012, no Mandado de Segurança n. 31.125/DF, o Ministro Joaquim Barbosa deferiu a medida liminar requerida por magistrada que teria integrado, três vezes consecutivas, listas tríplices do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: “Ao menos neste juízo inicial, próprio das medidas liminares, considero plausíveis as alegações da impetrante. Em sua antiga redação, o inciso III do art. 93 expressamente vinculava o acesso ao tribunal de segundo grau aos requisitos estabelecidos no inciso II. Essa ligação não foi expressamente repetida nas alterações promovidas pela EC 45/2004. Ocorre que a redação anterior do mesmo inciso III também fazia referência aos Tribunais de Alçada, que foram extintos. Da redação original era possível interpretar o art. 93, III de modo a vincular os requisitos previstos no inciso II somente ao acesso aos Tribunais de Alçada, ou, diferentemente, quer ao acesso ao Tribunal de Alçada, quer ao acesso ao Tribunal de Justiça. Assim, a questão que se coloca é se se está diante de um caso de silêncio eloquente, por ter a EC 45/2004 o objetivo de desvincular os critérios, ou, diferentemente, se a ausência da referência expressa ao inc. II no inc. III apenas revela uma preferência de estilo textual. Os critérios previstos no art. 93, II da Constituição retêm a utilidade ainda se transpostos ao campo do acesso aos tribunais de segundo grau, observadas as incompatibilidades pontuais. A aplicação de critérios previamente bem definidos para aferir o merecimento ou afastar a antiguidade, de observância obrigatória, reduz o risco de arbitrariedade e diminui a politização da administração judicial. Portanto, recomenda-se a preservação do estado atual da situação, para anular os efeitos deletérios da consolidação jurídica de quadro fático. Ante o exposto, concedo a medida liminar pleiteada, tão-somente para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que se abstenha de dar posse aos interessados Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Wilson Carvalho Dias, até o exame de mérito ou a revisão desta medida liminar” (DJ 9.2.2012). No mesmo sentido, foram deferidas as medidas liminares no Mandado de Segurança n. 31.122/DF, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ 7.2.2012, e no Mandado de Segurança n. 30.585/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12.5.2011. Assim, relevantes os fundamentos arguidos no presente mandado de segurança e configurado o risco de haver ineficácia da medida se, ao final, vier a ser concedida a ordem pleiteada, justifica-se, legalmente, o deferimento da medida liminar. O seu indeferimento poderia, ainda, acarretar consequências jurídicas graves, se, empossado, tivesse início de exercício o Magistrado Armando Augusto Pinheiro Pires, cujos atos judiciais poderiam vir a ser questionados em sua validade e efeitos,tudo a gerar maior insegurança jurídica. 4. Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos do ato apontado como coator e, consequentemente, determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se abstenha de dar posse a Armando Augusto Pinheiro Pires ou, se essa tiver ocorrido, suspenda seus efeitos. Enfatizo que o deferimento desta medida liminar não constitui antecipação do julgamento do mérito da ação, não constitui direito nem consolida situação administrativa aperfeiçoada. Cumpre-se por ela apenas o resguardo de situação a ser solucionada no julgamento de mérito, a fim de que não se frustrem os objetivos da ação. 5. Intime-se a Advocacia-Geral da União , nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009. 6. Determino ao Impetrante que promova, no prazo máximo de dez dias, a citação de Armando Augusto Pinheiro Pires para integrar a relação processual na condição de litisconsorte passivo, motivo pelo qual se há de lhe dar ciência desta impetração, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art. 24 da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 47 do Código de Processo Civil). 7. Na sequência, vista ao Procurador-Geral da República (art. 12 da Lei n. 12.016/2009 e art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora.
Parabéns Minsitra Carmen Lúcia. Nem tudo está perdido ainda neste Poder Judiciário controlado pela Maçonaria corrupta.

Empresas, sócios e advogados implicados no Escandalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho ( pequena lista com uma ínfima parte que possuímos conhecimento dentro Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ). A corrupção dentro do sistema de leilões de imóveis ocorre em todos os estados do Brasil e igualmente em todos os ramos da Justiça, não sendo uma exclusividade apenas da Justiça do Trabalho.
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos advogados : Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779.
Existem mais empresas implicadas no caso e todas pertencentes ao mesmo sócio : O Sr. ADAM BLAU. Será que o judiciário não vai conseguir admitir nunca esta fraude?
Para ter acesso aos processos entre nos links:
http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html
http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/
http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/
http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/
http://bahiaempauta.com.br/?p=32126
http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html
http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/
http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/
http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista
http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/
http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847
http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/
http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/
http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604
http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/
http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado
http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/
http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126
http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473
http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603
http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/
http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/
http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-posso-calar
http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores–as-polemicas-so-comecaram!
http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/
http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/
http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/
http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/
http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233
http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830
http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/
http://politicos.blog.terra.com.br/2006/03/14/mensalaeiros-escandalo-mensalao/ .
http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/ .
http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrario-do-pt/51575 .

Assinado: MILTON DA CRUZ QUEIROGA
C.P.F. 683.674.306-20
RG: 36.739.719-5

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Nova Emenda do Congresso, prepara-se para mortes em massa na América

 


Susanne Posel Ocupar corporativismo 08 de outubro de 2012

No mês passado, a Câmara dos Representantes dos EUA aprovou HR 6566 , que é uma alteração da Homeland Security Act de 2002 que impregna o administrador da Agência Federal de Gestão de Emergências (FEMA) "para fornecer orientação e coordenação de planejamento fatalidade massa, e para outros fins . "

No evento antecipado de uma "fatalidade em massa", coordenação e planejamento deve ser vanguarda da FEMA, com a ajuda do Departamento de Segurança Interna (DHS), como referido pela Comissão de Transportes e Infra-estrutura (CTI). No caso em que o Poder Executivo ou o Congresso declara um desastre em massa causada por natureza, um ataque terrorista doméstico, ou qualquer catástrofe feita pelo homem outro, deve haver um plano nacional para preparar e responder ao incidente.

Os funcionários eleitos assumem que, em tal caso, o funeral casas, cemitérios e necrotérios seria esmagada deve milhões de americanos de repente morrer em um trágico acontecimento. Também deve haver subsídios para sobreviventes de um evento como esse.

Representantes de governos locais e estaduais devem coordenar-se com órgãos federais, empresas do setor privado, organizações sem fins lucrativos e pessoas físicas apropriadas para se preparar e responder a um incidente em que ocorrem mortes em massa.

Recentemente, a FEMA formou sua aula inaugural de 231 membros da FEMA Corpo treinados em prevenção de catástrofes futuras se patrocinado pelo Estado ou natural. Estes intiates serão os líderes do Centro para a Preparação FEMA Interno serão atribuídos papéis específicos de todo o país a partir de relações com a comunidade para a Disaster Recovery Center apoio.

O DHS e propriedades de Simon ter colaborado na Algo ver, digamos campanha Alguma coisa, mas também pode ter uma agenda sinistra. DHS criou relações com representantes com Major League Baseball, Major League Soccer, a National Basketball Association, National Hockey League, e Liga Nacional de Futebol.

Janet Napolitano, secretária do DHS explica que "estamos todos mais seguros quando todos estão atentos e engajados", e ela quer que o público americano para espionar uns aos outros, porque a nossa segurança contínua é "uma responsabilidade compartilhada".

O DHS vem acumulando um número estimado de 1,8 bilhões rodadas de balas de ponta oca por meio de sua agência, bem como o Escritório de Segurança Social, da National Oceanic and Atmospheric Association (NOAA), e os EUA Serviço Florestal e de outras agências federais. Estas solicitações têm gerado grande debate a respeito de quem o governo dos EUA pretende atirar.

O DHS também recentemente solicitada por mais de 1.400 quilos de nitrato de amónio e de alta densidade A-5 RDX Flake que irá construir dispositivos explosivos improvisados ​​(IEDs), sem explicação para o que exigiria os ingredientes exatos para a fabricação de uma bomba de fertilizantes.

A grande mídia informou em agosto que havia uma suposição razoável que os extremistas radicais podem ameaçar shoppings. Aplicação da lei federal e local estava em alerta de que militantes islâmicos do Oriente Médio ou extremistas de direita poderia e provavelmente iria ameaçar um shopping para instilar o medo no público em geral.

De acordo com um 2004 relatório do DHS Características direito e Categoria Infra-estrutura comum Vulnerabilidades: ". causar dano econômico, infligir baixas e instilar o medo" Shoppings, afirma que todos os shoppings nos Estados Unidos é um "alvo fácil", que poderia ser usado por terroristas para

DHS especifica que entre outros tipos de violações de segurança, explosivos (como um carro-bomba ou suicida) encabeça a lista de potenciais "ameaças de preocupação" em relação shoppings.

Caixões da FEMA, adquiridos pelo órgão federal e empilhados em hectares de terra em todo o país, foram patenteados como recipientes de multi-funcionais para a cremação de cadáveres.

Container Cremação multi funcional para

Estes recipientes, sendo parte de uma planta em que um enorme fatalidade ocorra, o falecido poderia ser facilmente transportados em caixões estes em trens da FEMA para os campos da FEMA incineradores, onde são relatados para ter sido instalado.

Situado perto da sede regional em Atlanta FEMA são uma estimativa de 500.000 caixões FEMA empilhados em uma área cultivada de terra grande. Os moradores relataram que o Centro para o Controle e Prevenção de Doenças (CDC), em colaboração com a Organização Mundial de Saúde (OMS) possui esses caixões em Atlanta, Geórgia.

OMS, o CDC, a FEMA e do DHS estão se preparando para mortes em massa devido a uma implantação de uma arma biológica de engenharia que teria pedido para que muitas vidas americanas que haveria uma grande necessidade de vacinação forçada.

Supervisionada pelo Departamento de Defesa dos EUA (DoD), sob o Medical Technologies Transformacional programa (TMT) da Defense Threat Reduction Agency e os Institutos Nacionais de Saúde (NIH) gastaram milhões de dólares realizando pesquisas científicas sobre o vírus Ebola, potencial de sendo transformado em um esforço de vacinas arma biológica e certo através de duas corporações de drogas, com sede em Massachusetts Sarepta Terapêutica e Tekmira Pharmaceuticals do Canadá.

A TMT cria relações com as empresas do setor privado de biotecnologia, empresas farmacêuticas e instituições académicas, bem como outras agências governamentais para avançar a guerra biológica, as armas de pesquisa virais e biológica e níveis estimados de ameaça de todos os agentes biológicos com base na capacidade de infectar e eficácia da devastação.

O Departamento de Defesa, de repente parou de financiamento da investigação vacina Ebola através destas duas corporações, devido a restrições financeiras. Com a natureza esporádica de surtos de Ebola, combinado com a natureza absoluta mortal do vírus torna difícil de vender para grandes empresas farmacêuticas, pois "não é uma enorme base de clientes e um grande laboratório farmacêutico está obviamente interessado em grandes lucros. Então, esses produtos de nicho que são importantes para biodefesa são impulsionadas por pequenas empresas ", de acordo com Larry Zeitlin, presidente da Biophamracueticals Mapp, que é o desenvolvimento de terapias para combater o Ebola.

Para infectar uma grande quantidade de pessoas (como a população de uma grande cidade dos EUA) com uma arma bio-como o vírus Ebola, drones poderia ser usado para pulverizar sobre a cabeça com facilidade. Devido ao imediatismo da infecção, a população de afeto cidades podem experimentar uma redução dramática quase instantaneamente. Na verdade, seria necessário quase uma semana para os funcionários até para responder a este tipo de pandemia e por esse tempo, milhares de norte-americanos seria sucumbiram ao vírus Ebola.

De acordo com um IDS de solicitação de "participação na aeronave Robotic de Segurança Pública (RAPS) projeto dos pequenos sistemas aéreos não tripulados (SUAS) para a transição para os seus clientes" a agenda oculta estava em seus veículos aéreos não tripulados (UAV), que foram adquiridos em 2007 com o objetivo de espionar cidadãos americanos.

Em 2011, a Vigilância World Group Inc., entrou em um acordo com o Oklahoma State University,laboratórios de universidades multiespectrais para desenvolver tecnologias que com o DHS avançada da concepção até a operação nas áreas especificadas do "químico, biológico, radiológico, nuclear, explosivos (coletivamente , CBRNE), comando, controle, computadores, comunicação, inteligência, vigilância e reconhecimento (C5ISR), e sistemas aéreos não tripulados (UAS). "

Considerando que o DHS está trabalhando com a UVA fabricação e empresas de desenvolvimento tecnológico com a intenção possível armamento manifesto que seria plenamente capaz de desembolsar armas químicas ou biológicas sobre as cabeças do público americano desde 2011, há uma grande necessidade de preocupação com o que suas intenções são reais.

A taxa de mortalidade eficaz do vírus Ebola, que é a perfeita bio-arma. E se combinado com a recente implementação de drones nos EUA céus, isso poderia ser uma combinação que deve se preocupar?

Nossos funcionários eleitos no Capitólio alterou a Lei de Segurança Nacional de 2002 para fornecer para "orientação e coordenação de planejamento fatalidade massa, e para outros fins."

Parece que devemos nos preocupar.

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FONTE:

http://occupycorporatism.com/new-congressional-amendment-prepares-for-mass-casualties-in-america/

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Quando a Igreja se prostra diante do Estado: Bispos gays na Igreja da Inglaterra

 

Albert Mohler

24 de junho de 2011 (Notícias Pró-Família) — Como se a Igreja da Inglaterra não tivesse problemas suficientes, uma notícia está vindo a público vazada diretamente do Palácio de Lambeth de que a igreja está para permitir a nomeação de bispos assumidamente gays, contanto que esses bispos permanecerem celibatos.

A notícia surgiu na forma de um memorando interno vazado preparado para o arcebispo de Cantuária pelo mais elevado assessor legal da igreja. As normas legais têm como intenção fazer com que a igreja se submeta à Lei de Igualdade da Inglaterra, aprovada em 2010, no exato momento em que a igreja está considerando novos critérios para nomear bispos. Essa lei proíbe discriminação com base em várias características, inclusive orientação sexual. A Lei de Igualdade já está sendo usada para forçar algumas igrejas britânicas a contratar pastores de jovens e outros funcionários que são assumidamente homossexuais.

Em maio passado, Andrew Brown do jornal The Guardian, de Londres, descreveu a difícil situação da igreja deste jeito:

“A liderança da igreja estabelecida continua atrapalhada tentando entender até que ponto se submeter à Lei de Igualdade em seu tratamento aos gays. Os advogados da igreja disseram aos bispos que embora eles não possam levar em conta o fato de que um homem é homossexual na hora de considerá-lo para promoção, eles também não podem propor pastores em relacionamentos homossexuais ativos e, ainda que sejam celibatos, têm de considerar se poderão ‘atuar como um foco para a unidade’ para seus rebanhos se forem nomeados para uma diocese”.

Ora, à luz desse desafio, a autoridade legal da igreja sugeriu normas que pediriam a nomeação de bispos assumidamente gays, mas exigiriam que eles fossem celibatos. A lógica das normas legais faz uma distinção que permitiria que a igreja afirmasse que está em submissão à Lei de Igualdade e também agisse de acordo com as convicções que muitos de seus membros têm de uma forma profunda.

A parte crucial das normas declara a questão como esta:

“Nenhuma comissão governamental de nomeação e nenhum bispo que quer nomear um bispo auxiliar tem o direito de propor alguém que esteja num relacionamento de mesmo sexo sexualmente ativo; eles não têm o direito de levar em consideração o mero fato de que alguém é gay por orientação sexual”.

Daí, não dá para se levar em consideração “o mero fato de que alguém é gay por orientação sexual”. Mas, é claro, a orientação sexual não é uma “mera” questão quando os cristãos consideram algum assunto. É uma questão de tremenda importância moral, espiritual e teológica. Nossas igrejas estão cheias de pessoas altamente dotadas que estão em conflito com sua própria orientação sexual, e muitos desses crentes estão vivendo vidas de obediência e fidelidade a Cristo.

Mas uma coisa é reconhecer e confessar que estamos em conflito com a atração de mesmo sexo; outra coisa, porém, é anunciar e defender a homossexualidade como nossa identidade pessoal.

Considere esta seção das normas que estão sendo propostas:

“A orientação sexual de uma pessoa é, em si, irrelevante para a idoneidade do ofício de bispo ou mesmo para a ordenação ministerial de forma mais geral. Portanto, seria errado se [durante o processo de seleção] se levasse em conta o fato de que um candidato tivesse se identificado como de orientação sexual gay”.

Essa é uma declaração muito perigosa, pois declara que algo tão importante como a orientação sexual é “irrelevante” para as qualificações do ofício ministerial. Seria “errado”, declaram as normas, que a orientação sexual fosse levada em consideração.

Nesse ponto, as normas perdem contato com a sanidade teológica. Os cristãos precisam reconhecer que, num mundo caído, as pessoas têm conflitos com impulsos e atrações sexuais que não correspondem ao que a glória de Deus requer. Não é de hoje que a igreja reconhece isso. De algum modo, isso inclui todo ser humano desde Adão. Inclui também muitos que têm lutas íntimas com a atração de mesmo sexo. A Bíblia deixa claro que até mesmo essa atração é prova demonstrável do estado de pecado do ser humano. [Veja Romanos 1:18-32] O Evangelho é nosso único resgate do pecado, e isso certamente inclui o pecado da homossexualidade e o problema da atração de mesmo sexo.

Portanto, um crente que confessa que tem conflitos com a atração de mesmo sexo não deve ser condenado pela igreja, mas colocado sob seu cuidado, disciplina, ministério e proteção. Nesse sentido, os cristãos bíblicos podem compreender que a “orientação” sexual é uma categoria legítima que identifica uma batalha particular com o pecado.

Mas o conceito de orientação sexual que fundamenta as normas que estão sendo propostas para a Igreja da Inglaterra é muito diferente. No contexto da Lei de Igualdade de 2010 da Inglaterra, uma orientação sexual de mesmo sexo é algo que tem de ser colocado em condição de igualdade com a heterossexualidade, como se não houvesse nada de errado com tal orientação.

Essa é a incoerência fatal das normas que estão sendo propostas na Igreja da Inglaterra. Se uma orientação sexual de mesmo sexo não é em si um problema, como é que a igreja conseguirá insistir em que os atos homossexuais são pecado? Repito: essas normas não estão conjecturando um indivíduo que está apenas em conflito com a atração de mesmo sexo, mas alguém que afirma publicamente uma identidade homossexual. É claro que essas normas provavelmente não resistirão a um exame detalhado ou para agradar aos liberais ou aos conservadores na igreja.

Enfim, uma questão verdadeiramente sinistra é a submissão da Igreja da Inglaterra ao Estado na questão da Lei de Igualdade. Como uma igreja estatal estabelecida, a Igreja da Inglaterra mal está numa posição de rejeitar as leis do governo ou reivindicar o elevado fundamento da liberdade religiosa. Portanto, é uma armadilha da qual a Igreja da Inglaterra parece incapaz ou indisposta a se soltar.

Seria melhor que as igrejas e denominações americanas prestassem atenção. Quando uma igreja ou instituição cristã se prostra à autoridade do Estado numa questão de tal direta importância bíblica, seu destino é perder a fidelidade bíblica. As normas que estão sendo propostas para a Igreja da Inglaterra deveriam servir como alerta para todas as igrejas com relação a este perigo real e presente.

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