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Juiz Jeronymo Villas Boas anulou contrato de união estável em Goiânia.
Em maio, STF reconheceu efeitos da união civil para casais gays.
Do G1, com informações do Fantástico
No último dia 18, Jeronymo Villas Boas, juiz de Goiás, mandou anular a união estável de um casal gay. Em entrevista exclusiva ao Fantástico, o juiz falou sobre sua decisão e negou ser homofóbico.
A assinatura histórica, que se dependesse do casal homossexual que se casou em Goiás duraria para sempre, valeu por pouco mais de um mês.
“[O juiz] comparou o nosso ato para o cartório como um ato criminoso, de um roqueiro que tira a roupa durante um show no palco”, diz o jornalista Léo Mendes.
Odílio e Léo foram ao Rio de Janeiro fazer outra escritura de união estável. “Sim! E não há juiz nesse país que irá nos separar”, disse Léo, na cerimônia.
A cerimônia se transformou em um protesto coletivo: 43 casais homossexuais firmaram compromisso em cartório, inclusive, Odílio e Léo.
Mas eles nem precisavam ter viajado. A corregedora de Justiça de Goiás Beatriz Figueiredo Franco anulou a sentença do juiz e deu validade ao primeiro documento assinado pelo casal. “Eu achei por bem tornar sem efeito a decisão, dado o alcance administrativo que esta significava”, diz a corregedora.
O Fantástico foi a Goiás encontrar o juiz Jeronymo Villas Boas que contrariou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aceitar a união estável de pessoas de mesmo sexo. A equipe de reportagem chegou no momento em que ele recebia a notificação da corregedoria, revendo a sentença.
Perguntado se não teria medo de uma punição, ele responde: “Medo não faz parte do meu vocabulário”.
Mineiro de Uberaba, 45 anos, casado, pai de dois filhos e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Jeronymo Villas Boas é juiz há 20 anos e diz que se baseou na lei para tomar sua decisão.
“O que neste ato pretenderam os dois declarantes é obter a proteção do estado como entidade familiar. Os efeitos jurídicos que se extrairia disso são efeitos jurídicos de proteção da família. Eles não são uma família”, afirma.
Ele argumenta que se ateve ao conceito de família definido pela Constituição brasileira. “Declara no artigo 16 que constitui família o núcleo formado entre homem e mulher. E dá a esse núcleo uma proteção especial como célula básica da sociedade. Família é aquele núcleo capaz de gerar prole”.
Para o juiz, a união estável de pessoas de mesmo sexo contraria esse conceito constitucional. Na opinião dele, casais gays não teriam como constituir nem família nem estado. “Se você fizer um experimento, levando para uma ilha do Pacífico dez homossexuais e ali eles fundarem um estado, sob a bandeira gay, e tentarem se perpetuar como estado, eu acredito que esse estado não subsistiria por mais de uma geração”, argumenta.
A posição do juiz vai contra a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o que é uma família. “O ministro-relator Ayres Britto disse que a Constituição apenas silencia e, portanto, não proíbe a união homoafetiva. Em linguagem poética, o relatório dele, aprovado por unanimidade, diz que família é um núcleo doméstico baseado no afeto e que os “insondáveis domínios do afeto soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.
Religião
Desde o ano passado, o juiz Jeronymo Villas Boas é também pastor da Igreja Assembleia de Deus, que frequenta toda semana. Para os que o acusam de fundamentalismo religioso, Jeronymo Villas Boas diz que já tomou decisões contra a sua própria igreja, negando pedidos de isenção de impostos. E afirma ter outras inspirações. “As pessoas, talvez, possam querer me criticar porque eu tenho uma forte influência marxista”, diz o juiz.
De Marx, o fundador do comunismo, a Martin Luther King, de quem tem um imenso painel. “O Martin Luther King foi um defensor da igualdade racial, mas também foi um defensor da família”, destaca.
Em uma biblioteca contígua ao gabinete dele, Jeronymo mostra à equipe de Vinicius de Moraes, ao famoso ensaio do psicanalista Roberto Freire sobre o desejo, e até uma bíblia em hebraico.
Diz que lê de tudo, sem preconceito. Mas não nega a influência de seus princípios religiosos. “A Constituição brasileira foi escrita sob a proteção de Deus. Querer que um juiz, que professa a fé evangélica, não decida questões que envolva conflitos, muitas vezes, de natureza política, social ou religiosa é negar a independência do juiz”, pondera.
E afirma que vai tomar a mesma decisão sempre que houver casos semelhantes. “Já solicitei de todos os cartórios que me remetam os atos que foram praticados a partir de maio deste ano para análise”, avisa.
O repórter pergunta se ele sabe que irá enfrentar uma briga, e Jeronymo responde: “Não há problema. Se o juiz tiver medo de decidir, tem que deixar a magistratura. Juiz medroso ou covarde não tem condição de vestir a toga”.
Já quando perguntado sobre o que fará se for enquadrado pelos superiores, argumenta: “Eu tenho direito de defesa. Se me punirem sem o direito de defesa, nós entramos no regime de exceção”, afirma.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, se diz perplexo com a atitude de Villas Boas. Para o ministro, nenhum juiz está acima das orientações do Supremo. “No meu modo de ver, a reiteração dessa prática por esse magistrado vai revelar a postura ostensiva de afronta à Suprema corte. Isso efetivamente vai desaguar em um processo disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça”, alerta Fux.
A BÍBLIA É UM LIVRO HOMOFÓBICO?
Postado por José Roberto da costa em 18 junho 2011 às 11:02
A Bíblia diz que a prática homossexual é:
Abominação, coisa detestável, repugnante, repulsiva – Lv 18.22; 20.13
Imundícia, coisa baixa, vil, obscena, impura, vergonhosa – Rm 1.24
Paixão infame/desonra – Rm 1.24,26
Contrária à natureza, não natural – Rm 1.26
Sensualidade, luxúria, lubricidade, lascívia, concupiscência, perda de vergonha e decência – Rm 1.27; ver 2 Co 12.21; Gl 5.19-23
Torpeza, coisa imprópria, repugnante, indecente, nojenta, infame, vil, vergonhosa – Rm 1.27
Depravação, degeneração, perversão, adulteração, corrupção, devassidão – Rm 1.28
Pecado, prática contrária à vontade de Deus – 1 Co 6.9-10
Não há como negar o desconforto, talvez vexame e constrangimento, que tais repreensões podem causar aos homossexuais. O que fazer? Criminalizar a Bíblia e recolher seus bilhões de exemplares em todo o país? Impossível. Talvez, quem sabe, a solução será proibir a sua leitura em qualquer local público e sua divulgação em rádios, jornais, revistas, televisão e internet. Esta foi a alternativa proposta pela senadora Marta Suplicy, do Partido dos Trabalhadores, ao PL 122. Os religiosos só poderiam falar dessas coisas dentro dos templos. Os cristãos voltariam aos tempos dos guetos. Dezenas de milhões de cristãos ficariam proibidos de manifestar seu pensamento e sua fé livremente.
Nem uma coisa nem outra acontecerá neste país, exceto se houver uma mudança radical na Constituição e em nossa democracia, de modo que entremos em regime ditatorial. A Carta Magna do Brasil nos assegura:
“É livre a manifestação do pensamento” (Art. 5°, § IV).
A Constituição Maior, a Palavra de Deus, nos exorta a pregar em tempo ou fora de tempo, quer queiram ouvir, quer não queiram, quer aceitem, quer não aceitem, quer se sintam constrangidos, que não se sintam, de modo que os pecadores se arrependam de seus pecados, e se convertam a Cristo e se salvem (2 Tm 4.1-5).
Autor: Pr. Airton Evangelista da Costa
Fonte Palavra da Verdade