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UNIVERSAL DE NOVO NA JUSTIÇA

 

Tribunal do RS condena Igreja em 20 mil por lesar fiel

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) a indenizar em R$ 20 mil uma seguidora da instituição. Cabe recurso.

Diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, a fiel Silvia Massulo Volkweis entrou com uma ação por se sentir coagida moralmente a fazer doações à Iurd em troca de supostas recompensas divinas.

Segundo a assessoria do TJ, a autora disse que passou a frequentar diariamente o culto quando passava por uma crise conjugal, cujo desfecho foi a separação.

Penhorou joias e vendeu bens para dar conta do dízimo (10% dos rendimentos do fiel) e de outras doações à igreja.

Com base em depoimentos e declarações de Imposto de Renda, o tribunal calculou redução de cerca de R$ 292 mil no patrimônio da mulher. Não há como provar, contudo, que o prejuízo seja integralmente atribuído às doações.

Na época, segundo o TJ, a fiel afirmou que se submetia a tratamento psiquiátrico e que não tinha juízo crítico. Ela diz que hoje vive em situação miserável e pediu indenização por danos material e moral.

Em sua defesa, a Iurd invocou o direito constitucional à liberdade de crença e a inexistência de prova das doações, informou o tribunal.

Em 2010, a Justiça de Esteio (região metropolitana de Porto Alegre) negou o pedido de indenização. Ela recorreu e a 9ª Câmara Cível do TJ reformou a decisão na quarta-feira (26). O processo, que correu em segredo de Justiça, foi divulgado nesta terça-feira.

A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o Estado brasileiro é laico, o que garante a inviolabilidade de consciência e de crença.

Apesar da garantia, porém, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, o que determina que os atos praticados pela igreja não estão isentos do controle da Justiça.

"Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais", diz a desembargadora em seu voto.

Acompanharam a votação os desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.

Ohlweiler considerou que a Iurd não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.

Para os desembargadores, a igreja abusou do direito de obter doações, mediante coação moral. Por este motivo, reformaram a decisão da primeira instância, condenando a igreja a pagar indenização por danos morais. O pedido de dano material não foi aceito.

A Folha não conseguiu falar com a fiel.

OUTRO LADO

A Igreja Universal do Reino de Deus informou que "irá recorrer, interpondo recurso tanto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], quanto ao STF [Supremo Tribunal Federal] contra esta decisão do TJ-RS, a qual inclusive, ainda não foi publicada oficialmente".

Data: 2/2/2011 08:02:35
Fonte: Folha

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Wikileaks revela que líderes da Universal estavam ilegais

 

Telegrama da diplomacia americana no Brasil aos Estados Unidos dá especial atenção aos religiosos da Igreja Universal do Reino de Deus.
Correspondência enviada pela diplomacia americana no Brasil aos Estados Unidos revela que a embaixada dos EUA suspeitava de fraudes nos pedidos de visto para religiosos. Em telegrama divulgado pelo site WikiLeaks, o ex-embaixador dos Estados Unidos no Brasil Clifford Sobel afirma que 15% dos vistos do tipo R1, concedidos a religiosos, são fraudados. Ou seja, a pessoa permanece ilegalmente no país, com outro emprego.
Das fraudes, 80% são feitas por pessoas de Goiás. Segundo Sobel, foram concedidos 100 vistos desse tipo entre 2003 e 2005.
O telegrama dá especial atenção aos religiosos da Igreja Universal do Reino de Deus. "Todos os missionários da igreja indicaram no pedido de visto que ficariam nos Estados Unidos por apenas um ano". Em 2006, ninguém havia deixado o país. Sobel informa que os missionários falam inglês muito mal, mas sabem de cor todos os procedimentos de obtenção de vistos e de permanência. Também é dado destaque para religiosos da Assembléia de Deus. Nenhuma das 16 pessoas que obtiveram vistos no período voltou para o Brasil.
Em outro telegrama, o consulado dos EUA em São Paulo classificava os pedidos de visto de trabalho feitos por brasileiros de maneira jocosa. O ex-cônsul-geral dos Estados Unidos em São Paulo Christopher McMullen classifica os brasileiros de "o bom, o mau e o feio" – uma paródia ao título do clássico filme de caubói italiano de 1966, com Clint Eastwood no elenco.
No telegrama, McMullen diz estar preocupado com o recente aumento de pedidos de vistos de trabalho. Segundo o diplomata, os "bons" candidatos paulistas são jovens de classe média com bom nível de escolaridade interessados em passar alguns meses em hotéis, resorts, áreas de esqui e cassinos para juntar dinheiro e treinar o inglês. Os "maus" são parentes e amigos de brasileiros que moram nos EUA que querem trabalhar com faxina e em empresas pequenas. Para o diplomata, essas pessoas oferecem riscos, pois não costumam voltar para o Brasil.
Os "feios" são candidatos a imigrantes pouco qualificados que pagam pelo menos 3 mil dólares a agências de emprego por uma chance de entrar no país. É um grupo de "pessoas pobres e desesperadas que pegaram dinheiro emprestado com taxas de juros ultrajantes". Muitas dessas pessoas chegam aos Estados Unidos e percebem que foram enganadas, pois não terão o emprego prometido.
Segundo McMullen, de janeiro a novembro de 2005, o consulado de São Paulo entrevistou 1.515 candidatos ao visto de trabalho, "quase 200% mais do que no mesmo período em 2004". O índice de negativas era de 30% em 2004 e saltou para 49% no ano seguinte. O ex-cônsul informou que a maioria dos vistos concedidos são para os "bons", e a maioria dos negados, para os "feios". O ex-cônsul alerta ainda para a necessidade de haver um cadastro unificado de candidatos para que não se envie mais trabalhadores do que o possível para os EUA. "Precisamos dificultar as coisas para os ‘feios’".
Outro telegrama, assinado pelo diplomata Phil Chicola, alerta uma comitiva da Nasa, a agência espacial americana, em viagem ao Brasil. "O nível de ameaça do crime em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Recife é crítico. Ladrões de rua armados são comuns nessas cidades. A área em volta do setor de hotéis em Brasília é extremamente perigosa, especialmente à noite. Visitantes da embaixada foram roubados com uma arma apontada enquanto andavam na rua", diz.

Data: 2/2/2011 08:28:36
Fonte: O Globo

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Justiça de Goiás condena a IURD por agressão a idosa

 

INDENIZAÇÃO

 

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar uma idosa que foi agredida durante um culto religioso. O ato violento do pastor teria ocorrido em sessão de "exorcismo".

Em primeiro grau, a sentença proferida pelo juiz de Direito Eduardo Walmory, da comarca de Piracanjuba (GO) julgou improcedente o pedido da autora, que relatara ter "passado por vergonha, revolta, indignação e depressão, em face dos danos físicos a ela causados pelo pastor Rones da Conceição Morais".

Insatisfeita com a sentença, Ana recorreu ao TJ de Goiás alegando ser "idosa, viúva, de origem humilde e de pouca instrução, e que, embora não sendo evangélica, procurou o templo em busca de solução para males de sua vida".

Segundo ela, quando se dirigiu ao altar para ofertar quantia em dinheiro para a igreja, foi sacudida, agredida e arremessada ao chão, sem depois receber sequer auxílio quando se viu machucada.

Referindo-se ao ato do pastor Rones como exorcismo, a autora afirmou que jamais pediu para ser alvo do mesmo, porque não acreditava nem alegou estar possuída por demônios, e, mesmo que assim o fosse, tal não justificaria as agressões.

A Igreja Universal defendeu-se dizendo que "a fiel teve apenas um desmaio, caindo no chão sem dar chance de que se evitasse a queda", e que houve prestação de auxílio.

Para o desembargador Carlos Escher, relator da apelação no TJ-GO, mereceu prevalência o relatório médico feito logo em seguida ao acontecimento, dando conta de que as lesões teriam sido acarretadas por agressão física, o que – corroborado por fotografias – tornou sem sentido as explicações da ré.

Segundo o magistrado, "estando o pastor ciente da fragilidade da saúde da autora, como alegado na contestação, deveria conduzir suas práticas religiosas de modo a assegurar a segurança dos participantes, mesmo tendo eles voluntariamente adentrado ao templo".

O magistrado discorre revelando saber que "nas práticas denominadas de libertação de espíritos malígnos, muitas vezes ocorrem acometimentos de desfalecimentos dos seguidores durante a ministração de seu tratamento espiritual."

Desse modo, entenderam os julgadores do tribunal goiano que a Igreja Universal deve se cercar de cuidados para evitar lesões às pessoas que, nos cultos, são privadas de seus sentidos durante as ministrações, até mesmo porque em caso análogo, de Minas Gerais, uma pessoa chegou a fraturar um membro, vindo a receber indenização da entidade.

Reconhecida a responsabilidade objetiva da Igreja Universal, a quantia reparatória dos danos morais foi, ao final, arbitrada em R$ 8.000,00. Ainda não há trânsito em julgado. Atua em nome da autora a advogada Marilene Vieira Sampaio.

Data: 1/2/2011 10:14:02
Fonte: Bem Paraná