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Sentença obriga pastor a pagar indenização a outro pastor

JUSTIÇA

 

  A Justiça de Paranaguá (PR) condenou o Pastor Anderson da Luz a pagar ao Pastor João Luiz Rocha, vereador por Maceió, indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Segundo a sentença do juiz Hélio Arabori, da Primeira Vara Cível da comarca da cidade, Anderson “demonstrou o intuito doloso de agredir a dignidade do autor e violou o segredo de justiça de um processo que tramita naquele Juízo contra ele, impetrado pelo próprio vereador João Luiz.

  O processo criminal ajuizado pelo Pastor João Luiz contra Anderson é de 2010, depois que o religioso denunciou, em 15 de abril de 2009, ao Conselho Estadual de Pastores no Estado do Paraná, estar sendo vítima de perseguição, extorsão e chantagem por parte de Anderson da Luz. Segundo o Conselho Nacional de Pastores, ao qual a instituição estadual encaminhou a avaliação da questão, nada se provou contra a “conduta ética e lícita” do Pastor João Luiz no Estado do Paraná.

Por conta da posição de líder religioso da Igreja do Evangelho Quadrangular e de ser um homem público, vereador por Maceió há vários mandatos, a ação judicial do Pastor João Luiz contra Anderson tramitava em segredo de Justiça até outubro deste ano, quando o acusado procurou um veículo de comunicação de Alagoas para “inverter as versões”, segundo os advogados de João Luiz. “O réu no processo é Anderson e não o Pastor João Luiz”, esclareceu à época o advogado Eduardo Henrique Monteiro Rego.

Na sentença que condena Anderson, o juiz cita que o réu “ofende a dignidade do autor, afrontando a sua auto-estima, não só perante a sociedade em geral, mas principalmente no seio da instituição religiosa onde exerce o ‘múnus’ de pastor”. Diz ainda o despacho:

“A alegação desconstitutiva sustentada pelo réu de que apenas agiu de conformidade com o exercício regular de um direito, não convence o Juízo, porquanto, para se beneficiar (desse direito) do que dispõe o artigo 188, inciso I, do Código Civil, deveria o mesmo ter procurado os meios legais contra o autor. Assim não agindo e os fatos vindo à tona por declarações prestadas pelo réu e não em decorrência de procedimento legal, com acusações contra o autor, principalmente junto à comunidade religiosa em que frequenta, dúvida não tenho de que houve pelo réu prática de ilícito, de vez que o ato violador do direito de outrem é o ato ilícito”.

O valor atribuído pelo magistrado como pagamento da indenização (20 mil reais), é por conta da “aparente situação de fragilidade econômica/financeira do réu e da demonstração de que o autor não visa o valor financeiro, mas e principalmente uma satisfação judicial”, diz o juiz Hélio Arabori na sentença. Para a defesa do Pastor João Luiz, o mais importante é que “a verdade dos fatos prevaleceu, embora os danos causados à vida pública do religioso estão longe de ser sanados”.

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Após ser censurada, igreja evangélica ganha na justiça direito de fazer campanha contra a sodomia

 

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Um juiz da Alta Corte da Irlanda do Norte revogou uma decisão do órgão regulador de publicidade (ASA na sigla em inglês) que tinha proibido um anúncio de uma igreja por considerá-lo homofóbico.

O anúncio de uma página, publicado pela primeira vez em agosto de 2008 pouco antes da parada gay de Belfast, trazia a manchete “A palavra de Deus contra a Sodomia” e fazia uma convocação para uma manifestação pacífica contra a prática.

Na época, após receber várias reclamações, a ASA decidiu que o anúncio de página inteira não poderia mais ser veiculado daquela forma.

Mas a igreja presbiteriana Sundown Free, que bancou o anúncio, entrou com uma ação judicial contra a decisão.

O juiz da Alta Corte considerou que a decisão da ASA interfere com o direito de expressão da igreja, que estaria coberta por um artigo da Convenção Europeia de Direitos Humanos que assegura a expressão de posições que choquem ou causem ofensas.

O juiz também observou que o anúncio não continha qualquer exortação à violência e deixava claro que qualquer ato de antagonismo contra homossexuais era inaceitável e injustificável.

Sodomia

A igreja argumentou que a ASA interpretou mal a citação do anúncio, tirada do Livro de Levítico e que classifica atos homossexuais como abominação.

De acordo com a igreja, a descrição se aplica a prática da sodomia especificamente, e não a indivíduos específicos.

O reverendo David McIlveen, da igreja Sundown Free, considerou a decisão “histórica”.

“As pessoas podem citar a Bíblia e essa é a liberdade que buscávamos”, disse ele.

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Juiza determina que Igreja Mundial feche templo sede em 20 dias

 

A pedido da prefeitura de São Paulo, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, do 13ª Vara da Fazenda Pública, mandou a Igreja Mundial do Poder de Deus fechar em definitivo a sua sede na rua Carneiro Leão, 439, bairro do Brás, zona leste da cidade. Em caso de desobediência haverá multa diária de R$ 20.000,00.

A juíza tomou a decisão no dia 16 em audiência com a advogada Gláucia Sauin, da prefeitura, e o advogado Flávio César Pinheiro, da igreja.

Por considerar “compreensíveis” as dificuldades da mudança, a juíza deu um prazo de 25 dias, a contar do dia 17 (sábado passado) para que o imóvel seja desocupado. Ela já expediu mandado de interdição do local para o dia 13 de outubro.

Valdemiro Santiago, líder da igreja, tinha pedido um prazo de 120 dias para fechar o imóvel e iniciar uma reforma de modo a adequá-lo às normas de segurança. O prazo venceu no dia 6 deste mês, e a sede continuou aberta.

Vistoria da prefeitura constatou que nada tinha sido feito para acabar com problemas como falta de portas corta-fogo e de proteção acústica e banheiros em estado precário.

Além de estar construindo nova sede em São Paulo, Valdemiro iniciou na TV uma campanha de arrecadação para levantar a Cidade Mundial em Garulhos, na Grande São Paulo.

Juíza deu prazo de 25 dias

Data: 21/9/2011
Fonte: Paulo Lopes