Renato Gugliano Herani, advogado da Universal que também participou da audiência, afirmou que a denominação “tem o firme posicionamento no sentido da ausência do ensino religioso como disciplina nas escolas públicas, especialmente de oferta obrigatória, isso porque preza pelo pleno respeito à laicidade – a separação entre igreja e Estado prevista em nossa Constituição Federal”.
Mais à frente em seu discurso, o advogado destacou que “a Universal vê com preocupação o ensino religioso nas escolas públicas, pois o Estado não está devidamente preparado para assegurar a sua realização com igualdade para todas as religiões e crenças”.
A Constituição Federal prevê o Ensino Religioso de forma facultativa, e dentro dessa condição, Herani – falando em nome da Universal – sugeriu que este “deve ser sobre religião, e não da religião”.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o ministro Barroso considera que há três valores constitucionais em questão: a liberdade religiosa, o Estado laico e a previsão constitucional expressa de que haja ensino religioso nas escolas públicas.
Barroso esclareceu que o questionamento feito na ADI restringe-se às escolas públicas, o que não impõe nenhuma interferência com instituições privadas, que continuarão podendo ministrar livremente ensino religioso confessional a quem procurá-las.
“O mundo pós-moderno ainda conserva a religião como expressão cultural importante, e mais de 90% das pessoas, em pesquisas, reconhecem professar algum credo ou, pelo menos, acreditar em alguma divindade. A maior parte das pessoas acredita numa dimensão transcendente na vida. Portanto, a nossa discussão aqui não é acerca da importância da religião no mundo contemporâneo, porque esta é inequívoca. Tivemos aqui uma mostra de todos os pensamentos que há na sociedade brasileira, majoritários e minoritários”, comentou Barroso, acrescentando que a audiência pública foi de grande valia para a formação de sua decisão sobre o caso: “Pessoalmente saio daqui muito mais capaz de equacionar as questões tratadas no processo do que antes da audiência”. veja os vídeos:aqui