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OAB quer proibir sacrifícios de animais em rituais religiosos

O projeto é visto por representantes do candomblé como preconceito religioso

por Leiliane Roberta Lopes

  • gospelprime

 

OAB quer proibir sacrifícios de animais em rituais religiosos
OAB quer proibir sacrifícios de animais em rituais religiosos

A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (AOB-RJ), presidida por Reynaldo Velloso, quer proibir os rituais religiosos com sacrifícios de animais.

A decisão foi anunciada durante a  XXII Conferência Nacional dos Advogados no Rio de Janeiro quando Velloso comentou sobre o assunto, gerando muitas críticas de representantes do candomblé que afirmam que tentar impedir os sacrifícios é perseguição religiosa.

“Os animais têm que ser defendidos, mas as pessoas têm que entender os limites da nossa tradição da sacralização do alimento”, disse o babalorixá Ivanir dos Santos que é presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa também do Rio de Janeiro.

Mas para quem alega se tratar de uma tradição, Velloso tem uma resposta ríspida: “Tradição tem que ser na África, não no Brasil”. Sua fala gerou muitas críticas e apesar de ele não ter ligação nenhuma com os evangélicos, ele foi chamado de oportunista e de estar em concordância com eles.

“Isso é perseguição de grupos evangélicos, e ele está querendo usar isso como forma de se notabilizar”,  disse Santos que é totalmente contra a proibição dos sacrifícios de animais.

Mas para o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB a matança dos animais precisa parar. “Só o candomblé e mais religiões de poucos adeptos cometem essa prática. Tem que prevalecer a vontade da maioria. Onde já se viu matar um ser indefeso para uma entidade evoluir? Isso só existe na cabeça das pessoas”, disse.

Para o advogado a religião deve ser limitada pela lei que já proíbe os maus tratos aos animais. “A religiosidade tem que se submeter a todas as regras da vida. Você não tem direito de matar um marginal se ele invadir sua casa.”

Quem concorda com Velloso é a veterinária Andrea Lambert, da Associação Nacional de Implementação dos Direitos dos Animais que pede para que a prática seja combatida e proibida.

“O animal é morto por pessoas que não conhecem a técnica correta para fazer um abate humanitário. Liberdade religiosa não é praticar um crime. Se fosse assim, poderiam matar até um ser humano com esse mesmo argumento”, argumentou ela para o jornal O Dia.

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Justiça decide que exame da OAB é inconstitucional

 

Presidente da ordem diz que vai recorrer da determinação, que tem caráter liminar

Do R7

A Justiça Federal determinou que é inconstitucional a cobrança do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a profissão de advogado.

A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

O juiz baseia sua decisão na Constituição Federal, que afirma que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Para Carvalho, nenhuma outra profissão impede o detentor de diploma de trabalhar se não fizer um "exame de ordem", apenas a carreira de advogado.

A ação judicial é movida por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), contra a OAB do Ceará. Ela havia sido negada em primeira instância, mas houve recurso no TRF-5.

Outro lado

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou que a decisão "está na contramão da história e na contramão do ensino jurídico". Para ele, o exame da ordem existe para garantir que a profissão de advogado seja exercida com qualidade, e a determinação do TRF-5 "vira as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".

Cavalcante afirma, em nota oficial, que a ordem vai usar todos os recursos necessários para anular a liminar.

– Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano.