JUSTIÇA
A Justiça de Paranaguá (PR) condenou o Pastor Anderson da Luz a pagar ao Pastor João Luiz Rocha, vereador por Maceió, indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Segundo a sentença do juiz Hélio Arabori, da Primeira Vara Cível da comarca da cidade, Anderson “demonstrou o intuito doloso de agredir a dignidade do autor e violou o segredo de justiça de um processo que tramita naquele Juízo contra ele, impetrado pelo próprio vereador João Luiz.
O processo criminal ajuizado pelo Pastor João Luiz contra Anderson é de 2010, depois que o religioso denunciou, em 15 de abril de 2009, ao Conselho Estadual de Pastores no Estado do Paraná, estar sendo vítima de perseguição, extorsão e chantagem por parte de Anderson da Luz. Segundo o Conselho Nacional de Pastores, ao qual a instituição estadual encaminhou a avaliação da questão, nada se provou contra a “conduta ética e lícita” do Pastor João Luiz no Estado do Paraná.
Por conta da posição de líder religioso da Igreja do Evangelho Quadrangular e de ser um homem público, vereador por Maceió há vários mandatos, a ação judicial do Pastor João Luiz contra Anderson tramitava em segredo de Justiça até outubro deste ano, quando o acusado procurou um veículo de comunicação de Alagoas para “inverter as versões”, segundo os advogados de João Luiz. “O réu no processo é Anderson e não o Pastor João Luiz”, esclareceu à época o advogado Eduardo Henrique Monteiro Rego.
Na sentença que condena Anderson, o juiz cita que o réu “ofende a dignidade do autor, afrontando a sua auto-estima, não só perante a sociedade em geral, mas principalmente no seio da instituição religiosa onde exerce o ‘múnus’ de pastor”. Diz ainda o despacho:
“A alegação desconstitutiva sustentada pelo réu de que apenas agiu de conformidade com o exercício regular de um direito, não convence o Juízo, porquanto, para se beneficiar (desse direito) do que dispõe o artigo 188, inciso I, do Código Civil, deveria o mesmo ter procurado os meios legais contra o autor. Assim não agindo e os fatos vindo à tona por declarações prestadas pelo réu e não em decorrência de procedimento legal, com acusações contra o autor, principalmente junto à comunidade religiosa em que frequenta, dúvida não tenho de que houve pelo réu prática de ilícito, de vez que o ato violador do direito de outrem é o ato ilícito”.
O valor atribuído pelo magistrado como pagamento da indenização (20 mil reais), é por conta da “aparente situação de fragilidade econômica/financeira do réu e da demonstração de que o autor não visa o valor financeiro, mas e principalmente uma satisfação judicial”, diz o juiz Hélio Arabori na sentença. Para a defesa do Pastor João Luiz, o mais importante é que “a verdade dos fatos prevaleceu, embora os danos causados à vida pública do religioso estão longe de ser sanados”.