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Ministro do STF quer debate sobre maconha na religião

MACONHA NA RELIGIÃO

 


Depois de liberar manifestações pró-maconha no país, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode analisar o uso religioso da droga.

A proposta foi defendida pelo ministro Celso de Mello.

Relator da ação que liberou as chamadas marchas da maconha, ele afirmou que "praticamente sugeriu", em seu voto no julgamento anteontem, que seja proposta uma ação pela legalização do uso da droga por religiões.

Em seu longo voto, porém, abordou outras questões.

Uma tratava do pedido de uma associação que participou do processo como interessada na causa julgada.

A Abesup (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos) queria não só a liberação das marchas, mas a legalização do uso da maconha para fins medicinais e religiosos.

O ministro entendeu que a associação não poderia ampliar o pedido originalmente feito pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat.

Após o julgamento, revelou que ficou tentado a julgar a questão religiosa, apesar de formalmente não ter analisado o pedido -praticamente adiantou o que pensa.

Para ele, a Constituição garante a liberdade religiosa, "considerada em suas múltiplas projeções, como aquela que compreende a proteção constitucional das manifestações litúrgicas".

O ministro ainda lembrou que já existem resoluções do governo que permitem o uso de substâncias psicotrópicas, como o chá de ayahuasca, por igrejas como o Santo Daime e a União do Vegetal.

A permissão, diz, está vinculada à "liberdade de crença, de culto, de organização religiosa e a liberdade contra a interferência do Estado".

Para que essa legalização seja avaliada no STF é necessária uma ação que afirme ser inconstitucional a proibição para esse fim.

Apenas algumas instituições podem propô-la, como a Procuradoria Geral da República, entidades de classe com representatividade nacional, partidos políticos presentes no Congresso, a Presidência da República ou os governos estaduais.

Uma decisão neste sentido beneficiaria grupos religiosos que a usam. É o caso do rastafarismo. Surgido na Jamaica, espalhou-se pelo mundo e teve entre seus discípulos o músico Bob Marley.

O movimento tem como messias o imperador etíope Haile Salassie, conhecido como Ras Tafari. Seus seguidores usam a maconha como forma de se conectar com Deus. No Brasil, há ao menos uma instituição que segue a religião, em Americana (SP).

Em outros países, já existem decisões de Suprema Corte que permitem o uso da droga em rituais religiosos. É o caso da Itália, por exemplo.

Decisão sobre marcha vale para todas as drogas

O entendimento do STF de liberar marchas da maconha pode ser aplicado a atos pela legalização de outras drogas, dizem ministros.

Apesar de o Supremo ter tratado apenas de passeatas pró-maconha e de a decisão vincular a análise dos juízes só para eventos relativos a essa droga, entende-se que o resultado pode ser aplicado em outros casos.

"Vale para tudo. Para cocaína ou para qualquer outro crime", diz o ministro Marco Aurélio Mello.

Integrantes do STF dizem que um movimento não pode ser criminalizado por discutir o que é proibido.

Segundo o relator Celso de Mello, porém, "a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, povo ou grupo social não está protegido pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão".

Ontem, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse que a decisão "clareou" a questão e evitará conflitos na passeata do dia 2, em SP.

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Ministro do STF diz que decisão de juiz que anulou união civil gay é “atentado ao STF”

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, criticou nesta segunda-feira (20/6) a decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas que anulou uma união estável de um casal homossexual de Goiânia. Segundo ele, a sentença é um “atentado” ao STF e passível de cassação.

“Se ele (o juiz) foi contra ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, eu entendo isso como um atentado à decisão do Supremo, que é passível de cassação”, afirmou Fux, antes de participar de um debate sobre a reforma do Código de Processo Civil, em São Paulo.

Fux disse que, certamente, uma reclamação a respeito da decisão do juiz chegará ao STF. O Supremo, então, deve reverter a sentença e manter os direitos dos homossexuais. O ministro do STF disse ainda que a reclamação contra a decisão do juiz ficará registrada no seu histórico funcional. Será também encaminhada aos órgãos disciplinares do Judiciário.
Fonte: Ultimainstancia

Para enviar seu apoio ao juiz Jerônymo Pedro Villas Boas:

Email: [email protected]

Contato pelo site:http://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do

Tel.: (62) 3216-2349

Telefone gratuito: 0800-648-6464

Divulgação: www.juliosevero.com

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Juiz de GO anula união gay e caso volta ao STF

 

Iniciativa de magistrado vai obrigar Supremo a ratificar decisão sobre união estável; juiz ataca Corte e é criticado por presidente em exercício da OAB

20 de junho de 2011 | 0h 00

Leandro Colon e Andrea Jubé Vianna – O Estado de S.Paulo

A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável.

O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício, sem ser provocado.

Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o "mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público".

Ministros do STF ouvidos ontem pelo Estado disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão de Goiânia.

Léo Mendes, como Leorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. "Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País", afirmou.

O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. "É para confirmar a nossa decisão", disse um ministro do Supremo, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipado o voto de um novo julgamento.

Terceiro sexo. O juiz Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. Em sua decisão, ele disse que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio.

Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um "terceiro sexo".

"A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", escreveu.

Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.

Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista".

"As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal", afirmou Cançado.