Categorias
Noticias

Quem disse que a “Justiça”não se compra?

 

STJ afasta desembargador investigado por suposta venda de decisões

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu abrir ação penal e afastar o desembargador Francisco de Assis Betti, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por entender que existem indícios de que ele participava de esquema de venda de decisões na época em que atuava na Justiça Federal de Minas Gerais.

A Folha ainda não localizou a defesa do desembargador para comentar a decisão.

Ele, que agora é réu, será investigado pela suposta prática de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.

O nome do desembargador apareceu nos desdobramentos da Operação Pasárgada, da Polícia Federal, que desbaratou em 2008 esquema montado por prefeitos e empresários mineiros para desviar recursos do FPM (Fundo de Participação de Municípios).

De acordo com a denúncia contra Betti, aceita por todos os 14 ministros do STJ que analisaram o caso nesta quarta-feira, ele é suspeito de vender sentenças, quando ainda era juiz federal. Suas decisões liberavam recursos do FPM à prefeituras de Minas Gerais que estavam com o dinheiro bloqueado por terem dívidas com o INSS.

Existem indícios, segundo a PF, de que o desembargador teria cobrado R$ 60 mil para ajudar um dos prefeitos envolvidos na Pasárgada. Além disso, o STJ concluiu que ele deve ser investigado por outras decisões suspeitas, desta vez para liberar mercadorias apreendidas pela Receita Federal.

Em relação à "exploração de prestígio", a denúncia afirma que Francisco de Assis Betti, já desembargador, interferia em processos do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) em favor prefeitos do Estado.

Ele foi afastado do cargo, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), até que a ação penal contra ele seja julgada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem prazo para ocorrer. A denúncia contra ele foi proposta em 2008, mas somente agora, três anos depois, foi analisada pelos ministros do tribunal.

PEDIDO DE VISTA

Outra desembargadora do TRF-1, Ângela Maria Catão, também foi denunciada por suposto envolvimento no esquema, mas o relator do caso, ministro Castro Meira, entendeu que não existem indícios de sua participação, votando pela rejeição do pedido de abertura de ação penal. A análise em relação a ela, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Herman Benjmin.

Categorias
Noticias

STJ adia decisão sobre reconhecimento de união estável homossexual

ADIADA

 

     Um pedido de vista do ministro Raul Araújo adiou na quarta-feira, 23, o julgamento sobre o reconhecimento dos direitos dos homossexuais em relação à união estável, recebimento de pensão e partilha de bens no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido quando o placar marcava 4 votos a 2 em favor dos direitos resultantes da união homossexual.

     O julgamento é relativo ao caso de um homem que entrou com uma ação na Justiça do Rio Grande do Sul contra o ex-parceiro, com quem se relacionou entre 1993 e 2004. Ele pedia a partilha do patrimônio e pagamento de pensão, uma vez que havia dependência econômica na união. Alegava ainda que durante o período em que estavam juntos foram adquiridos diversos bens e imóveis em nome do parceiro. O caso está sendo analisado pela Segunda Seção do STJ e ainda restam três ministros para votar.

     O direito pedido foi reconhecido pelo juiz de primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que tirou apenas a obrigação de pagar pensão. O homem que se sentiu prejudicado entrou, então, com um recurso no STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, negou o recurso, sendo acompanhada pelos ministros João Otávio Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.

     “Quase soa como uma hipocrisia não reconhecermos esse direito. Temos reconhecido todos os direitos de homossexuais, inclusive, recentemente, permitimos a adoção por casal homossexual, que envolve a garantia de um direito de terceiro e que pressupõe a existência de união estável. É como se conhecêssemos só o efeito e não a causa principal”, disse o ministro Aldir Passarinho Junior, que preferiu adiantar seu voto hoje ao anunciar que irá se aposentar no dia 18 de abril.

     Os votos contrários foram do ministro Sidnei Beneti e do desembargador convocado Vasco Della Giustina. Benetti, que abriu a divergência, afirmou que o STJ não teria competência para analisar o caso e sim o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a situação trata de tema constitucional. “O debate já está no STF e no Legislativo, porque atropelarmos? Seria interessante esperar até mesmo em nome da segurança jurídica e do respeito aos seres humanos envolvidos”.

Data: 24/2/2011
Fonte: Agência Brasil