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STF decide que maçonaria não é religião e deve pagar IPTU

 

Por Amanda Gigliotti | Repórter do The Christian Post

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a a maçonaria não é religião e rejeitou o recurso de uma loja maçônica do Rio Grande do Sul, sul do Brasil, de ter imunidade tributária, informou o Jornal do Brasil.

  • loja maçônica

    Loja maçônica Grande Oriente em Goiás.

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A organização maçônica Grande Oriente pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. No recurso extraordinário, a entidade alegou que se enquadrava na previsão do artigo 150 da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto".

O julgamento foi iniciado em abril de 2010 e retomado nesta terça-feira com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, mas foi vencido pelos votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britos.

O relator do recurso Ricardo Lewandowski já havia considerado que a maçonaria é uma “ideologia de vida, e não uma religião” e, assim, não poderia ser isenta do IPTU. Lewandowski justifica dizendo que a maçonaria não tem dogmas, não é um credo, “é uma grande família”.

“Nessa linha, penso que, quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos ‘templos de qualquer culto’, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos", disse o relator, segundo o Jornal do Brasil.

No site da loja maçônica lê-se o trecho “[a maçonaria] não é religião com teologia, mas adota templos onde desenvolve conjunto variável de cerimônias, que se assemelha a um culto, dando feições a diferentes ritos”.

Segundo Lewandowski, para que os templos tenham imunidades tributárias, o tratamento deve ser restrititivo. “Quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou.

Já, para o ministro Marco Aurélio a Constituição não restringiu a imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a “templo de qualquer culto” e considera alguns elementos que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos.

“Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”.