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UNIVERSAL : Justiça tranca ação contra cúpula da igreja de Edir Macedo

A 16.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento da ação penal contra a cúpula da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). A decisão é extensiva aos dez réus, entre eles o bispo Edir Macedo, líder e fundador da igreja. O Ministério Público Estadual (MPE) pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, a turma julgadora ordena a anulação de todos os atos do processo que tramitava perante a 9.ª Vara Criminal de São Paulo, até mesmo a denúncia (acusação formal à Justiça). Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que, por se tratar de lavagem de dinheiro transnacional, compete à Justiça Federal analisar o caso.

"As condutas imputadas aos pacientes (acusados) tocam, em tese, o território estrangeiro, imprimindo caráter da "transnacionalidade" ao crime de lavagem de dinheiro de que são acusados", anotou o relator do habeas corpus, desembargador Almeida Toledo. "A lavagem de dinheiro realizada parcial ou totalmente no exterior constitui, por si só, o crime que induz a competência da Justiça Federal." Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro Luiz Aguirre Menin e o juiz Guilherme de Souza Nucci.

Esse é o mais pesado revés imposto aos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE.

Em maio, a 16.ª Câmara do TJ-SP havia livrado da ação penal Veríssimo de Jesus, que figurou como diretor das empresas Cremo e Unimetro, por meio das quais o dinheiro arrecadado de forma ilícita pela igreja seria remetido para o exterior, segundo sustenta a acusação.

A decisão de barrar a ação penal contra todos os líderes da Universal teve origem em habeas corpus impetrado pelo criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo em favor de Honorílton Gonçalves da Costa e João Batista Ramos da Silva. Eles integram o alto escalão da igreja.

Ramos da Silva foi deputado federal pelo PFL (atual DEM). Em 2005, ele e outras seis pessoas foram detidas pela Polícia Federal, no Aeroporto de Brasília, tentando embargar em um jatinho particular com sete malas cheias de dinheiro – cerca de R$ 10 milhões em espécie.

O habeas corpus subscrito por Pitombo se apoia em dois argumentos: a falta de individualização das condutas criminosas supostamente praticadas pelos réus e a inexistência de indícios capazes de sustentar a acusação. A denúncia, segundo ele, "falha em esclarecer que papéis teriam os pacientes exercido no sentido de viabilizar a suposta cadeia de acontecimentos descrita".

Acusação. A denúncia do Gaeco resulta de dois anos de investigação. Após analisarem a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados, os promotores dizem ter constatado um esquema criminosa sustentado pelo dízimo pago pelos fiéis. Os recursos seriam recolhidos nos templos, transportados em jatinhos particulares e depositados nas contas da Iurd. Em seguida, o dinheiro seria usado para o pagamento de "despesas a empresas prestadoras de serviços controladas pelos acusados", entre elas, a Cremo e Unimetro. Depois, o dinheiro retornaria à Universal e empresas do grupo.

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) elaborado a pedido do Gaeco listou 87 empresas supostamente beneficiadas por recursos oriundos da Universal, entre elas a própria igreja, a Rede Record, Edminas, a Rede Mulher de Televisão, a Editora Gráfica Universal e Rede Família de Comunicação. Uma apuração à parte, coordenada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, foi aberta para averiguar como a igreja empregou os recursos arrecadados.

Em abril, a empresária Cristiana Marini, sócia da casa de câmbio Diskline, confirmou em depoimento aos promotores ter feito remessas para o exterior a pedido de dirigentes da Iurd. As transações financeiras, de R$ 5 milhões por mês, teriam ocorrido entre 1995 e 2001, o que totalizaria cerca de R$ 400 milhões.

A investigação iniciada no Brasil teve desdobramentos no exterior. A pedido do Gaeco, a Promotoria Criminal de Nova York iniciou apuração contra Edir Macedo e outras nove pessoas por suspeita de estelionato, desvio de recursos e lavagem de dinheiro. Mas as provas de movimentação bancária remetidas pelos americanos foram consideradas nulas pelo TJ-SP. Decisão do presidente da corte, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, diz que o promotor que requisitou a prova deveria ter pedido autorização a um juiz brasileiro, por se tratar de dados protegidos por sigilo bancário.

Data: 21/10/2010 08:34:33
Fonte: Estadão