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Congresso Da iurd discute a melhor forma de realizar sonhos

Rumo ao sucesso

Por Ivonete Soares
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O II Congresso Universitário IURD, que aconteceu recentemente no Teatro Paulo Autran, na Zona Sul de São Paulo, reuniu centenas de jovens e contou com a participação de profissionais que alcançaram o sucesso.
O evento, idealizado e organizado por um grupo de jovens universitários da Igreja Universal do Reino de Deus, que tem como diretor Marcelo Hodge, foi apresentado pelo jornalista Reinaldo Gottino, da “Rede Record”.
As palestras foram ministradas pelo presidente da “Rede Record”, Alexandre Raposo, o diretor musical Marco Camargo, um dos jurados do programa “Ídolos” (também da emissora) e o juiz federal William Douglas.
O tema do ciclo de palestras foi “Coragem para alcançar seus sonhos”. Após a explanação de Gottino, o presidente do grupo salientou que para se chegar ao sucesso é preciso ter coragem, dedicar-se ao que realiza, estudar e, acima de tudo, ser comprometido com o que faz.
Na sequência chamou Marco Camargo para contar um pouco de sua experiência aos jovens. Ele, em tom de brincadeira, disse: “Próximo”, expressão muito usada por ele no programa “Ídolos”, mas que, segundo descreve, tem grande significado para a vida das pessoas.
“Todos deveriam ter essa expressão dentro de si, pois toda situação, por pior que seja, passará. E virá uma próxima, e outra, e mais outra! O mesmo ocorrerá com os momentos felizes.
Temos que conviver com a verdade. Acreditar e aceitá-la é um ato de coragem”, afirmou.
Após um intervalo, foi a vez do último palestrante, o juiz William Douglas. Ele, que já foi advogado, delegado de polícia e defensor público, ressaltou aos presentes que, apesar das várias conquistas na vida, também acumula muitos fracassos.
“Fui reprovado em muitos concursos até conseguir boas colocações. Das 14 empresas constituídas por mim, apenas as duas últimas deram certo. Mas eu não me deixei abater, fui à luta, identifiquei as insatisfações, tracei um plano de vida, trabalhei e venci”, destacou.
Ao final do evento, os presentes ao congresso receberam um certificado de participação.
Colaborou Cleide Sales

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UNIVERSAL terá que indenizar mulher que tropeçou e caiu durante culto

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O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3.000 de indenização por dano moral a uma mulher que caiu em um culto religioso.

A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível e foi publicada nesta quinta-feira.

Maria Belliene Almeida conta que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar a fim de que fossem abençoados. Ao descer, tropeçou em um fio que estava solto, o que fez com que se desequilibrasse e caísse. Segundo ela, sofreu diversas lesões.

Na primeira instância, o pedido da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.

"É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis", completou.

Data: 3/9/2010 08:28:23
Fonte: Folha Online

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UNIVERSAL : Justiça anula provas contra a Igreja por lavagem de dinheiro

TJ-SP decide que pedido de documentos enviados pelos EUA precisava ter sido aprovado por um juiz brasileiro. Segundo promotor que cuida do caso, decisão pode levar à anulação de centenas de casos de lavagem de dinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou nulas provas de movimentação bancária vindas dos Estados Unidos numa investigação sobre a Igreja Universal.

Decisão do presidente do TJ, o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, diz que o promotor que requisitou a prova teria de ter pedido autorização a um juiz brasileiro por se tratar de dados protegidos por sigilo bancário.

Segundo ele, “é imprestável como prova documentação de natureza bancária, ainda que conseguida por meio de cooperação internacional, que não observe as formalidades da lei nacional para sua obtenção”.

As provas são sobre duas empresas supostamente criadas pela Universal em paraísos fiscais no Caribe: Investholding Limited (das Ilhas Cayman) e Cableinvest Limited (nas ilhas Jersey, ao lado do Reino Unido). Companhias em paraísos fiscais gozam de liberdades que não existem em outros países.

As duas empresas teriam sido usadas para a compra da TV Record no Rio -o que a igreja nega. Promotores americanos já informaram ao Brasil que um dos sócios das duas empresas é o atual senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), sobrinho do bispo Edir Macedo.

Cooperação em xeque

O acordo de cooperação internacional a que o desembargador se refere é o que o Brasil assinou com os EUA em 2001. Segundo esse tratado, provas podem ser requeridas diretamente por procuradores e promotores dos dois países, sem necessidade de intermediação do Ministério da Justiça ou do Itamaraty. É a chamada cooperação direta.

O promotor Saad Mazloum, que investiga se a Universal usou dinheiro dos fiéis para a compra de TVs, rádios e jornal, afirma que o acordo judicial com os EUA dispensa o pedido de quebra de sigilo no Brasil. Nos EUA, promotores podem quebrar o sigilo bancário de investigados sem autorização judicial.

“A decisão do TJ coloca em risco o acordo de cooperação com os EUA. Centenas de casos de lavagem de dinheiro podem ser anulados se prevalecer o entendimento de que o promotor não pode fazer pedidos diretos aos EUA”, afirma.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, diz Mazloum, que em casos de cooperação não há necessidade de autorização no Brasil.

Em outubro de 2008, julgando um pedido de Eduardo Bittencourt, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, a corte especial do STJ considerou que os documentos solicitados aos EUA, entre os quais extratos bancários, não precisam de autorização, segundo voto da ministra Laurita Vaz.

O advogado da igreja, Antonio Sergio de Moraes Pitombo, diz que a decisão que anula as provas deve prevalecer. “Houve um erro primário do promotor. Se não pode quebrar sigilo bancário na Bahia sem autorização judicial, por que poderia em Nova York? O tratado internacional não pode desrespeitar a lei brasileira.”

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, vai recorrer ao STJ para tentar reverter a anulação das provas.

Data: 26/8/2010 08:31:16
Fonte: Folha de São Paulo