27/06/2011 – 20h24
LUCIANO BOTTINI FILHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Um ex-seminarista católico portador de HIV perdeu uma ação contra a diocese de São José do Rio Preto (438 km de SP) por não ter sido ordenado padre.
O processo, que correu sob sigilo, foi julgado em novembro de 2009 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas só foi publicado nesta semana. Os advogados do autor dizem que agora irão recorrer.
O ex-aluno do Seminário Maior Diocesano Sagrado Coração de Jesus demonstrou com testemunhas que era elogiado por colegas e professores, alegando que não foi ordenado padre por discriminação.
Ele diz que confessou que era soropositivo a um padre da paróquia do Santíssimo Sacramento e que, por isso, ao terminar o curso em 1999, foi dispensado como sacerdote por suposta falta de vocação.
O desembargador Mathias Colto, relator do processo, afirmou que "o ingresso no seminário não é garantida da ordenação", e que na avaliação da igreja há ‘critérios subjetivos’ que o Estado não pode interferir.
Ainda, o relator entendeu que não havia prova de que a dispensa ocorreu pela confissão, já que outros fatores poderiam ter levado a avaliação ruim sobre a vocação do ex-seminarista, que pedia R$960 mil de danos morais.
Já o desembargador Erickson Marques, que votou a favor do autor, disse que "os réus não lograram explicar quais foram os motivos que impediram a sua ordenação, senão o fato de ser ele portador do vírus HiV, enfermidade que não denota qualquer inabilidade para o exercício do ministério sacerdotal".