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Juristas e Igreja contestam a decisão do STF sobre união homoafetiva

 

Para o arcebispo do Rio, definição de família ‘não nasce do voto ou da opinião de um grupo’; para procurador, não é matéria de jurisdição

05 de maio de 2011 | 21h 16

Alexandre Gonçalves, Fernanda Bassette e Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

A Igreja Católica e juristas contestaram nesta quinta-feira, 5, a decisão favorável à união estável homoafetiva, que dá aos homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais, anunciado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

"A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana", afirmou d. Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.

D. Orani ressaltou que a Igreja Católica não é contrária aos "legítimos direitos das pessoas". Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.

Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. "Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado."

Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. "Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte."

Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, concorda com Martins e diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. "Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador."

A partir de agora, a decisão vai prevalecer em todo o País. "Com advogado tenho que reconhecer que, indiscutivelmente, todos os julgadores terão que decidir de acordo com a decisão do STF", diz Martins.

Por Pastor Ângelo Medrado

Pr. Batista, Avivado, Bacharel em Teologia, PhDr. Pedagogo Holístico docente Restaurador, Reverendo pela International Minystry of Restoration - USA - Autor dos Livros: A Maçonaria e o Cristianismo, O Cristão e a Maçonaria, A Religião do Anticristo, Vendas Alto Nível com Análise Transacional, Comportamento Gerencial.
Casado, 4 filhos, 6 netos, 1 bisneto.

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