POLÍTICA
CANDIDATURA
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira, em caráter liminar, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio , que tornou inelegível o ex-governador do estado Anthony Garotinho. A decisão tem validade até que o mérito do recurso seja julgado pelo plenário do próprio TSE. Desta forma, Garotinho pode se inscrever para a disputa ao governo do estado. A convenção do PR acontece nesta quarta-feira e o prazo para a inscrição de candidaturas termina no próximo dia 5. A decisão não atinge os outros condenados no processo, como a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.
"Não quer dizer que esteja julgando o ato. Eu mesmo posso mudar de opinião durante o julgamento do mérito. O que vejo agora é que o recurso é plausível", ressaltou o ministro, na decisão.
De acordo com Marcelo Ribeiro, existe controvérsia sobre o mérito da ação, uma vez que as supostas irregularidades cometidas por Garotinho ocorreram antes da sanção da nova Lei de Inelegibilidade, aprovada este ano pelo Congresso.
"Assim, embora considere que o acórdão recorrido, porque não transitado em julgado, não tem eficácia imediata, ou seja, não deve, até que ocorra o referido trânsito, ser executado, o fato é que há opiniões respeitáveis em sentido contrário, propugnando a imediata aplicação da LC n 135/2010 a todos os processos, inclusive os de caráter eleitoral ajuizados anteriormente à sua vigência", afirma o ministro em seu relatório.
O casal Garotinho foi punido por utilizar um jornal e uma rádio do grupo Diário na campanha pela Prefeitura de Campos, em 2008, conduta considerada proibida pelo Código Eleitoral por tornar desigual a disputa pelo mandato. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade. Adversário derrotado por Rosinha na campanha eleitoral, Arnaldo Viana foi beneficiado, segundo o TRE, pelo grupo de comunicação Folha da Manhã, de Campos.
Na petição, advogados pediram pressa
Para salvar a candidatura, os advogados de Garotinho apresentaram uma petição, argumentando que os motivos pelos quais a ação de inelegibilidade foi aceita pelo TRE não configuraram qualquer tipo de "desequilíbrio" na disputa eleitoral. "O único fato por ele praticado não caracteriza uso indevido de meio de comunicação social, muito menos abuso de poder econômico, e não possui gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições de 2008, nem justificar a gravíssima sanção aplicada pelo tribunal do Rio, que tem suscitado dúvidas sobre sua possibilidade de disputar as eleições deste ano", diz o documento.
Na petição, anexada ao embargo de declaração que tramitava no TSE, os advogados do ex-governador ainda pediam pressa na análise do recurso, temendo que o ex-governador perdesse o prazo legal para a inscrição da candidatura, caso saísse vitorioso da disputa judicial. "O requerente se preocupa com a possibilidade de o acordão relativo ao julgamento dos embargos de declaração não vir a ser publicado ainda neste semestre, a tempo de seus termos serem conhecidos antes do prazo de 5 de julho, prazo para registro dos candidatos nas eleições de 2010", pondera o documento.
No último dia 22, o ministro Marcelo Ribeiro negou ação cautelar para anular a decisão do TRE-RJ, sob o argumento que não poderia se pronunciar sobre o caso antes do julgamento do último recurso na justiça estadual, que ocorreu na última segunda-feira.
Data: 6/8/2010
Fonte: O Globo