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Após decisão do STF, pastor se revolta com omissão evangélica

SILAS MALAFAIA

 

Após convocar os cristãos a enviarem emails para os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal que votariam na ação que reconhece a união entre casais do mesmo sexo como uma "entidade familiar", o pastor Silas Malafaia causa rebuliço no Twitter ao cobrar cantores e personalidades evangélicas pela omissão em não apoiá-lo nesta causa.

Em sua página no microblog, Malafaia disparou mensagens afirmando que os homossexuais deitaram e rolaram nas redes sociais ao comemorar a quase aprovação da união homoafetiva no Brasil.

Os tweets que foram enviados para Ana Paula Valadão, Aline Barros, Fernanda Brum e André Valadão continham o seguinte texto: “ Obrigado pela omissão de vcs em não rtt p/ conclamar o povo de Deus a pressionar os ministros do STF num assunto q é fundamental q favorece os homossexuais. Se twitter é para mostrar agenda e fotos, é melhor acabar pq não presta pra nada.”

Em sua página no Twitter, Silas Malafaia disparou mensagens para diversos cantores evangélicos afirmando que os homossexuais deitaram e rolaram nas redes sociais ao comemorar a quase aprovação da união homoafetiva no Brasil e cobrando pela omissão deles em apoiá-lo nesta causa.

A líder do ministério Diante do Trono, Ana Paula Valadão, foi uma das personalidades evangélicas que Malafaia escreveu dizendo: “ Obrigado pela omissão de vcs em não rtt p/ conclamar o povo de Deus a pressionar os ministros do STF num assunto q é fundamental q favorece os homossexuais. Se twitter é para mostrar agenda e fotos, é melhor acabar pq não presta pra nada.”

Ao ler a mensagem do pastor Ana Paula escreveu em sua página pessoal do microblog: “ Tive a tristeza de ler alguns twittes q citam meu nome com acusações e julgamentos. É verdade, cada um dará contas de si mesmo a Deus, e de cada palavra que proferimos. Lamento por algumas partes do Corpo de Cristo quw se acham no direito dw acusar outros por não agirem como eles sentem que Deus os chamou para agir. Eu só posso dizer o que eu sinto que Deus quer que eu diga..Avivamento, a volta de uma pessoa ou de uma nação para Deus e Seus princípios, a meu ver não é algo que aconteça de cima para baixo…Podem haver leis proibindo isso ou aquilo e as pessoas continuarem na prática de pecado. Creio que o avivamento vem de baixo para cima e a mudança ou estabelecimento de leis segundo os padrões de Deus serão conseqüência do que se passa numa sociedade em avivamento, que quer Deus mais do que querer mudança ou impedimento de legislação, clamo por mudança do coração” escreveu a cantora.

Após ler as mensagens de Ana Paula, Silas Malafaia revidou dizendo: “Quando é pra defender seu nome, responde rapidamente. Quando é pra defender o Reino de Deus, diz que está viajando."

Data: 6/5/2011 08:35:28
Fonte: FG News

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Parabéns ao Supremo Tribunal Federal

 

Esse é o governo do PT, para o PT e sob o PT

Julio Severo

Em decisão totalmente arbitrária ontem, o Supremo Tribunal Federal decretou sua legitimidade para a união civil gay e adoção de crianças por duplas gays. Arbitrária porque, embora essa seja a vontade patente do governo, da mídia esquerdista, da militância gay e do STF, não é a vontade do povo.

Não dava para decidir conforme o povo quer? Pesquisas no Brasil indicam que o povo fortemente rejeita essas imposições, inclusive adoção de crianças por duplas homossexuais.

Alguém certa vez disse que a melhor forma de governo é o “governo do povo, para o povo e sob Deus”.

Do povo? Se dependesse dos sentimentos, tradições e valores do povo, os ministros do STF teriam julgado com justiça, não com ideologia.

Para o povo? Se os ministros do STF se preocupassem com os sentimentos, tradições e valores do povo, teriam votado a favor do povo, não contra ele.

Sob Deus? Com Deus, é possível defender a justiça e resistir às tentações ideológicas e politicamente corretas. Sem Deus, tudo é possível.

O que o governo, mídia liberal e militância gay não conseguiram através do Congresso Nacional, devido à resistência do povo, conseguiram mediante suas majestades do STF, escolhidas em grande parte por suas majestades do PT, impor uma decisão que vai contra os sentimentos, tradições e valores do povo, sejam de proteção ao casamento natural ou às crianças.

Esqueça os sentimentos, tradições e valores do povo. Esse é o governo do PT, para o PT e sob o PT.

Essa imposição segue a tradição socialista soviética e nazista. Só para lembrar: o Partido Nazista era oficialmente o Partido dos Trabalhadores Nacional Socialista.

O povo que escolhe socialismo, come socialismo a força, seja por meio dos tribunais ou decretos imperiais.

Fonte: www.juliosevero.com

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STF: o atalho fácil

 

Como legalizar aborto e “casamento” homossexual sem passar pelo Congresso Nacional

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Dos que defendem coisas espúrias não se deve esperar honestidade. Os que defendem o aborto e o “casamento” homossexual pouco se importam com o meio empregado para obter seus fins. Se o Congresso Nacional, composto por representantes do povo, recusa-se a aprovar um projeto de lei que libere o aborto (como o PL 1135/91) ou a “união civil”, “parceria registrada” ou “casamento” de pessoas do mesmo sexo (PL 1151/95), recorre-se ao Poder Judiciário para que este se substitua ao legislador.

Supremo Tribunal Federal

Não é à toa que há juízes e tribunais que, contrariando a lei, “autorizam” a prática do aborto de crianças deficientes (entre elas as anencéfalas) ou reconhecem a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo. Os fautores da cultura da morte pretendem que o Supremo Tribunal Federal profira uma decisão de efeito vinculante que substitua a lei que os legisladores se recusam a aprovar.

A estratégia não é nova. Nos Estados Unidos o aborto foi “legalizado” mediante uma decisão da Suprema Corte (caso “Roe versus Wade”), de 22 de janeiro de 1973, que, por sete votos contra dois, declarou inconstitucional a legislação do Texas que incriminava o aborto.

“Foi mais adiante: afirmou, de fato, que qualquer lei estadual que proibisse o aborto para proteger o feto nos primeiros dois trimestres de gravidez – antes do sétimo mês – era inconstitucional. (…) De um só golpe, em Washington, um tribunal de nove juízes que haviam sido nomeados e não eleitos para seus cargos, e que nem foram unânimes em sua decisão, mudara radicalmente as leis de quase todos os cinquenta estados norte-americanos”.[1]

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é composto de onze ministros. Nenhum deles foi eleito pelo povo. Seis foram nomeados por Lula. Um (Luiz Fux) foi nomeado por Dilma. Ao todo, sete ministros que devem sua nomeação a um governo petista. É verdade que o nome indicado pelo Presidente da República deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após uma arguição pública (art. 101, parágrafo único, CF). Mas o Senado já demonstrou sua subserviência quando não foi capaz de impedir em 2009 a escandalosa nomeação por Lula do “companheiro” Dias Toffoli, militante petista que atuava como advogado-geral da União.

Atualmente, o instrumento preferido para obter, via Judiciário, o que não se consegue obter via Legislativo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Descobre-se (ou cria-se) determinado “preceito fundamental” que estaria sendo violado por alguma lei e pede-se que essa lei seja “interpretada” de tal modo a defender esse preceito. 

ADPF 54

Para a liberação do aborto de bebês anencéfalos, foi proposta em 2004 a ADPF 54 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O pedido foi que se (re)interpretassem “conforme a Constituição” os artigos do Código Penal que incriminam o aborto, de modo a não incluírem o aborto de anencéfalos. Proibir uma mãe de matar seu filho anencéfalo em gestação seria, na opinião do advogado Luis Roberto Barroso, violar o direito da gestante à “liberdade”, à “saúde” (em sentido amplo de completo bem-estar físico, mental e social) e à “dignidade humana”. Aliás, tal aborto não seria um aborto, mas uma simples “antecipação terapêutica de parto” (ATP)!

Em 27/04/2005, a Ministra Ellen Gracie em seu voto denunciou a deslealdade do uso da ADPF para legislar:

“Parece-me profundamente antidemocrático pretender obter, por essa via tão tortuosa da ADPF, manifestação a respeito de um tema que, por ser controverso na sociedade brasileira, ainda não logrou apreciação conclusiva do Congresso Nacional, ainda que registradas tantas iniciativas legislativas em ambas as Casas. Não há o Supremo Tribunal Federal de servir como “atalho fácil” para a obtenção de resultado — a legalização da prática do abortamento — que os representantes eleitos do povo brasileiro ainda não se dispuseram a enfrentar”[2].

Por esse motivo, a Ministra não conheceu a ADPF 54. Seu bom senso, porém, não foi acompanhado por todos os colegas. Por sete votos contra quatro, o Supremo declarou cabível o uso dessa via esdrúxula para a liberação do aborto eugênico. Falta agora a apreciação do mérito.

O julgamento foi adiado por anos e anos, uma vez que se previa uma derrota do aborto. Uma grande perturbação na causa abortista foi causada pela menina anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, nascida em Patrocínio Paulista (SP) em 20/11/2006 e falecida em 01/08/2008, após 1 ano, 8 meses e 12 dias! Marcela fez cair por terra o argumento de que “no caso de feto anencefálico, há certeza científica de que o feto não tem possibilidade de vida extrauterina”[3].

Finalmente em 27/02/2011 o relator Ministro Marco Aurélio resolveu inserir o processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n.º 6 de 2011[4]

ADPF 132

O “casamento” de homossexuais não conseguiu ser aprovado no Congresso Nacional desde quando em 1995 a então deputada Marta Suplicy (PT/SP) apresentou o Projeto de Lei 1151/95 dispondo sobre a “união civil” (mais tarde “parceria registrada”) de pessoas do mesmo sexo. Obstruído o caminho do Legislativo, os homossexualistas optaram pelo “atalho fácil” do Supremo Tribunal Federal.

Em 2008, o então governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral ajuizou a ADPF 132, requerendo que seja reconhecida a “união estável” entre duas pessoas do mesmo sexo. A negação desse “status” às duplas homossexuais, segundo ele, violaria o direito à “igualdade”, à “liberdade” e à “dignidade da pessoa humana”. Para entendermos quão estranho é o pedido formulado na ADPF 132, vejamos o que diz o Código Civil sobre a figura da “união estável”:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Esse artigo, que diz “entre o homem e a mulher”, reflete a mesma expressão usada na Constituição Federal:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Ora, o que pretende a ADPF 132 é que o artigo 1723 do Código Civil seja interpretado “conforme a Constituição”, a fim de que o regime jurídico da “união estável” seja aplicado também às duplas homossexuais (“relações homoafetivas”). Mas como? Não é a própria Constituição que restringe a união estável a algo “entre o homem e a mulher”? Como querer usar a Constituição para defender o que ela não reconhece? Será que o governo do Rio de Janeiro acha que certos artigos da Constituição não são “constitucionais”?

Por incrível que pareça, há quem se incline por ver algum cabimento nesse pedido. O relator Ministro Ayres Britto em 10/03/2011 determinou a inclusão do processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n. 9 de 2011[5].

O Supremo e o absurdo

A filosofia nos ensina que Deus pode tudo, menos o absurdo. O princípio de não contradição não pode ser violado nem por virtude divina.

Se o Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar procedente a ADPF 132, ficará patente que essa Corte pode tudo, até o absurdo! Em tal caso, aqueles onze ministros se sentirão com o poder até de declarar inconstitucional algo da própria Constituição!

Será o sacrifício da razão humana em favor de uma ideologia. E tudo pela desestruturação da família. Deus se compadeça de nós!

Notas:
[1] Ronald DWORKIN. Domínio da vida, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 7.

[2] Ellen GRACIE. Voto em questão de ordem na ADPF 54, 27 abr. 2005, p. 16. Destaque nosso.

[3] ADPF 54. Petição inicial, folha 15 dos autos.

[4] Diário de Justiça Eletrônico n. 43, divulgado em 03/03/2011. Publicado em 04/03/2011.

[5] Diário de Justiça Eletrônico n. 51, divulgado em 17/03/2011. Publicado em 18/03/2011.

Divulgação: www.juliosevero.com