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Por que a Guarda do Sábado não é um Mandamento para os Cristãos?

 

Por Ciro Sanches Zibordi|Colunista Convidado do The Christian Post

Alguns internautas me fizeram as seguintes perguntas sobre a guarda do sábado: “Se guardar o sábado hoje é legalismo, por que o próprio Cristo o guardou, ao andar na terra? A instituição da guarda do sábado é anterior à lei mosaica; ocorreu em Genesis 2, quando ainda não existia Israel. Isso não significa que esse mandamento é para todos povos? Como defender que esse mandamento não é para a Igreja, se em êxodo 20 e Isaías 56 menciona-se o estrangeiro?

  • Ciro

é importante observar que o Senhor Jesus respeitava os costumes dos judeus, a ponto de ter sido circuncidado por seus pais ao oitavo dia! Por que os guardadores do sábado não fazem o mesmo? Guardar a lei não é apenas observar os dez mandamentos. Estes são apenas um resumo da lei mosaica. Veja o que o apóstolo Tiago disse:

A posição do Mestre sobre o sábado é clara. Leia Mateus 12.1-14. Ele nunca ensinou os seus discípulos a guardarem o sétimo dia. Por que Ele não fez isso, já que tal mandamento é tão relevante? Ao ser questionado pelos religiosos, Ele não fez a mínima questão de salientar que o tal mandamento é atemporal e aplicável à sua Igreja. Ele preferiu responder com outra pergunta: “é lícito no sábado fazer bem ou fazer mal? Salvar a vida ou matar? E eles [os fariseus] calaram-se” (Mc 3.4).

Note que a lei e os profetas duraram até João Batista (Lc 16.16). Este profeta viveu no período neotestamentário, mas seu ministério obedeceu aos parâmetros prevalecentes no Antigo Testamento. Com a manifestação do Verbo de Deus, além do ministério profético veterotestamentário, a lei mosaica deixou de vigorar. Ele inaugurou um novo tempo! A graça e a verdade vieram por Jesus Cristo (Jo 1.17; Rm 10.4). Meditemos em Gálatas e tenhamos cuidado com o “outro evangelho” (1.6-12).

Quem disse que a instituição da guarda do sábado se deu em Gênesis 2? Ali, Deus apenas santificou o sétimo dia, após ter concluído a obra da Criação. A instituição da guarda do sábado se deu oficialmente depois da saída do povo de Israel do Egito (êx 16; 20). Uma coisa está atrelada à outra (Dt 5.12-15). Veja se os patriarcas guardavam o sábado! Abraão, Isaque, Jacó e José o guardaram? Aliás, será que os adventistas já observaram que Deus trabalhou no sétimo dia? “E, havendo Deus acabado no dia sétimo a sua obra […]” (Gn 2.2).

A guarda do sábado é um mandamento exclusivo para o povo de Israel (êx 31.13). Isso está escrito na Bíblia. Leia êxodo 20.1,2, com atenção: “Então, falou Deus todas estas palavras, dizendo: Eu sou o SENHOR, teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão”. Quem foi tirado do Egito, da casa da servidão, a Igreja ou o povo de Israel?

Quanto ao estrangeiro, mencionado em êxodo 20 e em outras passagens correlatas, é óbvio que ele teria de guardar o sábado também! Todo estrangeiro deve cumprir a lei que vigora no país onde ele reside. Se eu for morar em algum país, como Estados Unidos ou Alemanha, por exemplo, será que viverei lá como se estivesse no Brasil? Claro que não! Terei de respeitar a lei vigente ali.

Aliás, já que estamos discutindo se êxodo 20 e passagens afins são para Israel ou para a Igreja de Cristo, gostaria de saber se os animais dos irmãos que seguem fielmente o Decálogo também guardam o sábado! Afinal, o mandamento em apreço era extensivo aos animais: “o sétimo dia é sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu […] nem teu animal” (êx 20.10).

O texto de Isaías 56 contém uma promessa para Israel a respeito da guarda do sábado. Essa passagem alude ao povo israelita, à semelhança de êxodo 20. Nesse caso, o que eu asseverei sobre os estrangeiros, acima, também se aplica a todas as passagens correlatas. O que os cristãos observadores do sábado precisam mostrar, na verdade, é o mandamento da guarda do sábado para a Igreja de Cristo, no Novo Testamento! Fica aqui o desafio.

Ciro Sanches Zibordi é pastor, escritor, articulista, palestrante em escolas bíblicas. Autor dos best-sellers “Erros que os pregadores devem evitar” e “Erros que os adoradores devem evitar”das obras, além de “Mais erros que os pregadores devem evitar”, “Evangelhos que Paulo jamais pregaria”, “Adolescentes S/A”, “Perguntas intrigantes que os jovens costumam fazer” e “Teologia Sistemática Pentecostal”. Acesse este link para obter maiores informações sobre os livros.

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Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas

 

REYNALDO TUROLLO JR.
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.

Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.

Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.

Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.

"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."

TRABALHO EXTRACLASSE

No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.

Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.

"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.

"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."

Arquivo Pessoal

Quielze Miranda, 19, estudante adventista que ganhou na Justiça o direito de faltas às aulas nos finais de semana

Quielze Miranda, 19, estudante adventista que ganhou na Justiça o direito de faltas às aulas nos finais de semana

AMPARO LEGAL

O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.

De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".

O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.

A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.

Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.

A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença que Jesus voltará -o advento- e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.

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Igreja no SC é condenada por abuso e morte de menina em pia batismal

TRAGÉDIA NA ADVENTISTA

 

O caso ganhou repercussão quando um pedreiro foi acusado de abusar sexualmente da menina Gabrielli e afogá-la na pia batismal.

Uma igreja evangélica de Santa Catarina foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família de uma menina de um ano e sete meses que morreu após ser encontrada afogada em uma pia batismal de um templo da instituição em Joinville, em 2007.

A morte ficou conhecida como "caso Gabrielli".

À época, o caso ganhou repercussão quando um pedreiro foi acusado de abusar sexualmente da menina Gabrielli Cristina Eichholz e afogá-la na pia batismal. Ele chegou a ser condenado a 20 anos de prisão em 2008 pelo suposto crime, mas foi solto em 2010, após as provas contra ele serem anuladas pela Justiça.

O processo acabou sendo arquivado em fevereiro de 2011.

A decisão de indenizar a família por danos morais foi tomada no dia 31 de outubro. De acordo com ela, a União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, responsável pelo templo, foi omissa.

Pouco antes da morte, a menina estava sob os cuidados de voluntários da igreja que cuidavam de outras 20 crianças numa sala de recreação. Em dado momento, a menina desapareceu e depois foi encontrada na pia batismal, localizada nos fundos do templo, ainda viva. Ela chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu.

Médicos que testemunharam para a defesa do pedreiro acusado pela morte da menina afirmaram à época que o caso não passou de um acidente.

A ação indenizatória foi movida pelos pais de Gabrielli, Juliarde Luiz Eichholz e Andréia Pereira. Além da indenização, os pais da menina também pediram uma pensão mensal de dois salários mínimos até a data em que a menina teria completado 65 anos. Este último pedido, no entanto, foi negado pela Justiça.

A igreja ainda pode recorrer da decisão, que deve ser publicada no "Diário Oficial" da Justiça de Santa Catarina na semana que vem.

O advogado da União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Fábio de Carli, afirmou que só pretende comentar a condenação após a publicação no "Diário Oficial".

Data: 7/11/2011 09:00:00
Fonte: Folha Online