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Carlos Bezerra: e os escravos de Cuba?

Avatar de Thiago CortêsPor Thiago Cortês em 4 de setembro de 2014
Carlos Bezerra: e os escravos de Cuba?O deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP) é autor de uma lei contra o trabalho escravo moderno que é comparada, pelas almas generosas, com a própria Lei Áurea.

Bezerra concebeu a celebrada Lei nº 14.946 que prevê a cassação do registro no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de toda empresa que se utilizar, ainda que indiretamente, mão de obra submetida a regimes que se assemelhem à escravidão.

A lei foi sancionada pelo governador Alckmin e representa um marco revolucionário na medida em que inviabiliza o funcionamento de empresas a exploram trabalhadores.

Evangélico, o deputado virou notícia internacional. Não é por acaso: colocou na berlinda grandes grupos empresariais como a Zara, que admitiu a ocorrência de trabalho escravo no processo de fabricação de seus artigos no ano de 2011.

Bezerra tem minha simpatia por sua corajosa iniciativa. Até mesmo porque sua lei beneficiaprincipalmente gente como bolivianos ilegais que sequer têm título de eleitor. É raro ver um político evangélico que não se limita a agir como despachante de igreja.

O que me causa estranheza é o gritante silêncio do deputado em relação à situação dos médicos cubanos do famigerado programa Mais Médicos, cujos direitos trabalhistas foram ignorados em favor de uma parceria obscura entre o Brasil e uma ditadura.

procurador do Ministério Público do Trabalho, Sebastião Caixeta, classificou a iniciativa federal de irregular, pois descumpre as leis trabalhistas brasileiras. Segundo ele, não estão previstos nos contratos dos cubanos o pagamento de férias remuneradas e de 13º salário.

“…há um desvirtuamento do que é uma autêntica relação de trabalho. Portanto, há descumprimento dos direitos de índole trabalhista previstos na Constituição. (…) O texto do projeto de lei do Mais Médicos diz que não há remuneração, mas um auxílio por meio de bolsa. Todo o programa é estruturado no sentido de afastar a relação de emprego, mas, na prática, essa relação de emprego existe”

O procurador deu tal declaração após participar de audiência com a médica cubana Ramona Rodriguez, que desertou – do programa e do País – em busca de seus direitos. Ramona denunciou que recebia apenas US$ 400 (cerca de R$ 968).

Outros US$ 600 (R$ 1.452) seriam depositados em Cuba e só poderiam ser sacados no seu retorno ao país. O restante — R$ 7.580 — vai direto para a ditadura dos irmãos Castro.

Em outras palavras, os médicos cubanos recebem apenas 20% do que o Brasil repassa a Cuba.

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Carlos Bezerra se levantou contra gigantes empresariais que submetem imigrantes ilegais à lógica da exploração sem lei, mas nada disse sobre os médicos cubanos que têm seus direitos trabalhistas negados porque estão submetidos à lógica de exploração de uma ditadura.

Assim como os bolivianos ilegais, os profissionais de Cuba estão vivendo bem aqui, em território brasileiro, sob égide da Constituição Federal. É estranho que o deputado evangélico que lutou pelos direitos dos primeiros tenha se esquecido dos segundos.

O jurista Ives Gandra, uma  das maiores referências do campo jurídico do Brasil, não hesitou em classificar o regime de trabalho dos médicos cubanos de “neoscravagismo”:

“O governo federal oferece para todos os médicos estrangeiros “não cubanos” que aderiram ao programa Mais Médicos um pagamento mensal de R$ 10 mil. Em relação aos cubanos, todavia, os R$ 10 mil são pagos ao governo da ilha”

Além da exploração brutal, Ives Granda lembrou que o contrato do programa determina que os profissional cubano só poderá receber visitas de amigos ou familiares no Brasil, mediante “comunicação prévia à Direção da Brigada Médica Cubana” aqui sediada.

O contrato determina ainda “estrita confidencialidade” sobre qualquer informação que receba em Cuba ou no Brasil até “um ano depois do término” de suas atividades. Diante dos fatos, o jurista concluiu:

“O governo federal, que diz defender os trabalhadores –o partido no poder tem esse título–, não poderia aceitar a escravidão dos médicos cubanos contratados, que recebem no Brasil 10% do que recebem os demais médicos estrangeiros”

O artigo de Ives Gandra foi publicado na mesma Folha de S. Paulo na qual Carlos Bezerra havia publicado um texto primoroso, “O Brasil sob a chibata”,  falando da importância da luta contra a escravidão no mundo contemporâneo:

“A exploração do trabalho escravo é um crime tipificado de forma objetiva em leis conhecidas e largamente aceitas pelos tribunais brasileiros. A legislação leva em conta um conjunto de situações: servidão por dívidas, restrição da locomoção, trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho”

Ora, o contrato ao qual estão submetidos os médicos cubanos estipula que eles não podem frequentar locais públicos sem prévia autorização. Eles não podem sair depois das 18 horas sem a permissão do seu chefe imediato. Para requerer tal “regalia” o profissional deve informar aonde irá, se irá com companheiros cubanos ou nativos.

Pergunto ao deputado Carlos Bezerra: isso não seria “restrição de locomoção”?

No documento citado por Ives Granda também é possível saber que até mesmo o casamento com um não cubano estará sujeito à legislação cubana, a não ser que haja “autorização prévia por escrito” da referida máxima direção cubana.

É bastante visível que os profissionais de Cuba que trabalham no Brasil realmente estão vivendo uma situação de “neoescravagismo”, como bem definiu Ives Granda.

Infelizmente o deputado brasileiro mais ligado a temática da escravidão moderna nada disse sobre isso. Só me resta especular os motivos:

1-      Porque é politicamente incorreto criticar Cuba

2-      Para não desagradar os irmãos progressistas

3-      Por falta de coragem mesmo

Mas são apenas especulações e espero, de todo o coração, estar totalmente enganado. Talvez o deputado Carlos Bezerra possa nos iluminar com um motivo nobre para o seu silêncio ou, melhor ainda, possa quebrar esse silêncio, de forma corajosa e humilde, legitimando a sua causa com a imparcialidade.

A médica cubana citada acima havia sido “denunciada” por ter cometido o “crime” de namorar e foi praticamente chamada de bêbada por um deputado petista. O caso teve repercussão internacional e pouca gente se colocou ao lado da trabalhadora cubana.

Assim como pastores progressistas que vivem falando em direitos humanos e acusando Alckmin de fascismo, Bezerra nada disse sobre o flagrante abuso da privacidade de Ramona e o tratamento desrespeitoso que a trabalhadora recebeu.

Até mesmo um autor de novelas da Rede Globo se compadeceu dos trabalhadores cubanos, mas os evangélicos prafrentex não conseguiram ir além da ideologia e fazer a coisa certa.

Certa feita, o deputado Carlos Bezerra disse que não se alinha a “bancadas evangélicas”, mas nessa questão particular está exatamente no mesmo patamar dos seus colegas.

De qualquer forma, enquanto os médicos cubanos permaneceram submetidos – em território brasileiro – a um regime de trabalho semelhante à escravidão, coagidos pela legislação absurda de uma ditadura estrangeira, continuarei denunciando o silêncio vergonhoso de Carlos Bezerra Jr e dos demais políticos evangélicos.

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Judiciário sofre para esclarecer direito e dever em meio a religião

 

Nos tribunais trabalhistas do Brasil há um ponto cego, onde a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal entram em desacordo: a livre associação religiosa. Não há consenso quando se tratra da demissão de um trabalhador que se converteu a religião que o impede de cumprir o horário de trabalho acordado com o empregador.

Há decisões que classificam a dispensa do funcionário como atitude discriminatória, em decorrência do livre exercício dos cultos religiosos previsto na Constituição. Outros juízes, porém, tratam a falta de um funcionário em dias não acordados no contrato como falta injustificada, geradora da demissão por justa causa.

A questão só é conflituosa para trabalhadores que se converteram durante a vigência do contrato de trabalho, explica a advogada trabalhista Sônia Mascaro. Quando o funcionário já tem uma restrição de horários por motivos religiosos antes de ser contratado, "isso deverá constar no contrato de trabalho e, se for ocultado pelo funcionário, serve como razão para demissão".

O sócio do Fragata e Antunes Advogados Francisco Antonio Fragata Jr. afirma que a questão passa pelo domínio da religião católica nos costumes brasileiros. "É um país que prima pela liberdade religiosa, mas, como todos os países, adota os princípios da religião dominante", o que pode gerar desconforto para quem segue outra crença. Para o advogado, deve prevalecer a tolerância, com negociações de novos horários.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, concorda. Para ele, "as liberdades de expressão e religiosa são centrais à Constituição, enquanto o contrato é vivo e pode ser alterado". O ministro coloca, porém, que há de se comprovar a boa-fé do funcionário que adota uma nova religião.

"Por motivos de consciência ou religião [conhecido como objeção de consciência], posso não me submeter à regra do alistamento militar obrigatório. É válido. Não há motivo para que isso não seja válido no contrato de emprego", explica Corrêa. O que não pode, afirma, é que todos os empregados se convertam para não participar da escala de plantão, porque aí estarão agindo de má-fé.

Para Sônia Mascaro, o que se deve fazer, caso não seja possível negociar novos horários com o funcionamento do negócio, é demitir o funcionário indenizando-o, sem justa causa.

Data: 1/2/2012 08:39:29
Fonte: Conjur

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Estudante obesa consegue direito de não usar catraca de ônibus em MS

28/06/2011 09h19 – Atualizado em 28/06/2011 09h35

 

Carla pesa 127 quilos e já passou por situações vexatórias em ônibus.
Caso desencadeou mudanças em normas do transporte público na cidade.

Tatiane QueirozDo G1 MS

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estudante obesa consegue autorização para não passar em catracas em MS (Foto: Reprodução/ TV Morena)Benefício concedido a Carla pode ser estendido
(Foto: Reprodução/ TV Morena)

Chegar até a universidade, rotina simples de muitos estudantes, sempre foi um pesadelo para a acadêmica de Letras Carla Cristina Zurutuza, 28 anos. Pesando 127 quilos, a jovem tem dificuldade em passar pela catraca, situação que já resultou em vários constrangimentos para ela. Agora, com base em uma autorização da associação do transporte coletivo, poderá embarcar pelas portas traseiras dos veículos.

O presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (Assetur), João Rezende Filho, disse que os usuários obesos ou que possuem qualquer dificuldade para passar nas roletas do transporte público em Campo Grande poderão solicitar uma autorização como a que a Carla conseguiu.

“O caso dela desencadeou um série de providências para outras pessoas que também estejam enfrentando esse problema. A autorização não é obrigatória, mas quem desejar ter o documento poderá solicitar ”, explica Resende Filho.

Humilhação
“Eu sou gorda e não consigo passar pela catraca. Por causa disso, todas as vezes que subia no ônibus pedia ao motorista para descer pela porta dianteira sem ter que passar pela roleta. Eu não pedia para deixar de pagar, simplesmente queria passar o cartão, e rodar a catraca sem ter que passar por ela”, explica a estudante.

estudante obesa consegue autorização para não passar em catracas em MS (Foto: Reprodução/ TV Morena)Carla chegou a pesar 167 quilos
(Foto: Reprodução/ TV Morena)

Carla conta ainda que muitos motoristas não entendiam o problema. “Eu tinha que ficar pedindo, explicando e implorando para que ele me deixasse descer sem ter que passar pela catraca”, disse.
A acadêmica resolveu colocar um fim nessa situação depois que discutiu com um motorista porque ele não permitiu que ela descesse pela porta dianteira. Como o ônibus já estava próximo ao ponto em que a estudante precisava descer, ela desistiu de convencer o funcionário e resolveu enfrentar a roleta.

Carla lembra que na hora sentiu uma grande dor em sua barriga. Dias depois, ainda sentindo dor, percebeu que havia se machucado e estava com um hematoma.

Ela procurou  Resende Filho e falou sobre o seu problema. “Eu disse que não queria mais passar por aquela situação humilhante”. Depois de alguns dias de espera, Carla entregou o seu cartão eletrônico (passe de estudante) para a Assetur, que inseriu no verso do equipamento uma autorização para que ela possa embarcar pelas portas traseiras dos ônibus.

Obesidade
Carla conta que depois que perdeu o seu pai, há aproximadamente dois anos, entrou em depressão e começou a engordar e chegou a pesar 167 quilos. A acadêmica pensou em fazer  redução de estômago, mas conheceu uma médica que a convenceu a iniciar um tratamento para emagrecer.

Ela conta que sempre foi “gordinha”, mas a situação piorou depois da perda do pai. Hoje, 40 quilos mais magra, ela continua o tratamento e afirma que está aliviada e satisfeita por não precisar passar pelas catracas.

Determinação
O Decreto Municipal 10.535, de julho de 2008, determina critérios diferenciados para embarque de gestantes nos transportes coletivo urbanos de Campo Grande. No dia 15 de junho a Agetran enviou um ofício para a Assetur estendendo a determinação para os demais usuários que apresentem dificuldade ou impossibilidade de passar pela catraca.

No documento o órgão esclarece os motoristas, quando solicitado, poderão liberar a entrada do passageiro pelas portas do meio do veículo. Esta autorização não implica na isenção da tarifa do transporte. A Assetur deverá ainda fazer uma reciclagem com os motoristas para que eles se adequem a nova determinação.

O diretor de transporte público da Agetran, Lúcio Murilo, explica que até o momento a decisão foi formalizada apenas por meio de ofício, mas se houver a necessidade poderá ser publicada como um novo decreto no Diário Oficial de Campo Grande.