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Igreja Universal se posiciona contra o Ensino Religioso em escolas públicas durante audiência do STF

 Publicado por Tiago Chagas – gnoticias.com.br – em 17 de junho de 2015
Igreja Universal se posiciona contra o Ensino Religioso em escolas públicas durante audiência do STFA Igreja Universal do Reino de Deus se manifestou contra o Ensino Religioso nas escolas públicas do Brasil, durante audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar do tema.A denominação fundada pelo bispo Edir Macedo era uma das representantes religiosas que participaram da audiência, presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.“O entendimento foi transmitido pelo bispo Domingos Siqueira, indicado pela Universal para representar a instituição, atendendo a convite do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que questiona o ensino religioso confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da rede oficial de ensino do País”, disse a denominação em nota publicada em seu site.

Renato Gugliano Herani, advogado da Universal que também participou da audiência, afirmou que a denominação “tem o firme posicionamento no sentido da ausência do ensino religioso como disciplina nas escolas públicas, especialmente de oferta obrigatória, isso porque preza pelo pleno respeito à laicidade – a separação entre igreja e Estado prevista em nossa Constituição Federal”.

Mais à frente em seu discurso, o advogado destacou que “a Universal vê com preocupação o ensino religioso nas escolas públicas, pois o Estado não está devidamente preparado para assegurar a sua realização com igualdade para todas as religiões e crenças”.

A Constituição Federal prevê o Ensino Religioso de forma facultativa, e dentro dessa condição, Herani – falando em nome da Universal – sugeriu que este “deve ser sobre religião, e não da religião”.

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o ministro Barroso considera que há três valores constitucionais em questão: a liberdade religiosa, o Estado laico e a previsão constitucional expressa de que haja ensino religioso nas escolas públicas.

Barroso esclareceu que o questionamento feito na ADI restringe-se às escolas públicas, o que não impõe nenhuma interferência com instituições privadas, que continuarão podendo ministrar livremente ensino religioso confessional a quem procurá-las.

“O mundo pós-moderno ainda conserva a religião como expressão cultural importante, e mais de 90% das pessoas, em pesquisas, reconhecem professar algum credo ou, pelo menos, acreditar em alguma divindade. A maior parte das pessoas acredita numa dimensão transcendente na vida. Portanto, a nossa discussão aqui não é acerca da importância da religião no mundo contemporâneo, porque esta é inequívoca. Tivemos aqui uma mostra de todos os pensamentos que há na sociedade brasileira, majoritários e minoritários”, comentou Barroso, acrescentando que a audiência pública foi de grande valia para a formação de sua decisão sobre o caso: “Pessoalmente saio daqui muito mais capaz de equacionar as questões tratadas no processo do que antes da audiência”. veja os vídeos:aqui