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A hora do STF

Trânsito em julgado, no Brasil, é o outro nome da impunidade

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

As prisões sempre se deram em primeira instância no Brasil. A segunda instância passou a valer a partir de 1973, com a Lei Fleury, da ditadura, imposta para livrar da cadeia o delegado e torturador Sérgio Paranhos Fleury. Um jeitinho para proteger um poderoso de então. Privilégio. Decisão sob medida.

Essa regra foi interrompida pela Corte em 2009. Ao julgar um habeas corpus, o plenário entendeu, por 7 votos a 4, que a execução da pena só podia ser iniciada após o trânsito em julgado. O País assistia ao julgamento do mensalão. Figurões da República, envolvidos num escandaloso e capilar esquema de corrupção e compra votos, corriam o risco de ir para xilindró. Coincidentemente, caiu a prisão após condenação em segunda instância. Privilégio. Decisão sob medida.

Em plena Operação Lava-Jato, o STF voltou à prisão em segundo instância, com um placar apertado de 6 a 5. Desde então, houve várias tentativas para que o STF reabrisse a questão. Boa parte delas com um objetivo obsessivo: obter a soltura do ex-presidente Lula. E, por óbvio, abrir os cadeados que incomodam os criminosos que dilapidaram dinheiro público.

Cresce, agora, a possibilidade real da consagração da plena, completa e total impunidade. E a palavra mágica, o eufemismo elegante, a senha para abertura das cadeias é a famosa “presunção de inocência”. O princípio, sem dúvida importante, tem sido instrumentalizado para justificar o pulo do gato: soltar a turma do andar de cima. Privilégio. Decisão sob medida. Mais uma vez.

Será, amigo leitor, que a execução da pena após decisão de segunda instância macula a presunção de inocência? A resposta é não.  Na verdade, com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas.

As chamadas terceira e quarta instâncias – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF –  apenas analisam questões de direito. Não havendo mais possibilidade de reavaliação probatória, não cabe dizer que há ainda inocência a ser presumida. A presunção de inocência não pode ser expandida a ponto de comprometer o bem comum e favorecer políticos corruptos e o crime organizado.

Como salientou editorial do jornal O Estado de S. Paulo, deve-se “respeitar, como é lógico, o direito ao duplo grau de jurisdição. Antes de iniciar o cumprimento da pena, todos têm direito a que um órgão colegiado avalie a correção da sentença de primeiro grau. Mas não há direito subjetivo a um terceiro ou quarto graus de jurisdição. E isso não significa que a Justiça seja autoritária”. Quer dizer, por mais que o ex-presidente Lula tente posar de prisioneiro político, injustiçado e perseguido, o empenho não cola.

Por trás dos malabarismos do juridiquês, temos um grande embate não apenas jurídico e político, mas sobretudo moral. A Operação Lava-Jato mostrou um completo sistema, estruturado nos setores público e privado, para roubar dinheiro público.

Os avanços da Lava-Jato provocaram a reação em diversas frentes. Culminou com a tentativa de desmoralizar a operação e o juiz Sergio Moro com base nas conversas grampeadas de integrante da operação. Tentam, desesperadamente, usar os pretensos diálogos para pedir a nulidade da operação. Como bem salientou Carlos Alberto Sardenberg, “precisam procurar algo fora do processo para tentar desmontá-lo”. Não conseguirão.

Na verdade, a possibilidade concreta de cadeia, consequência da condenação em segunda instância, acionou, à direita e à esquerda, o alerta vermelho no submundo da cultura da corrupção. Por trás dos embargos e recursos dos advogados, ferramentas legítimas do direito de defesa, o que se oculta é um objetivo bem determinado: a prescrição. Trânsito em julgado, no Brasil, é o outro nome da impunidade.

A corrupção é, de longe, uma das piores chagas do organismo nacional. E a impunidade é a vitória das trevas. Ela mata o presente e sequestra o futuro. Esperemos, todos, que o Supremo Tribunal Federal, sobretudo seu presidente, ministro Dias Toffoli, não decida na contramão da cidadania. A prisão após o recurso em segundo grau pode mudar a cara do Brasil.

Fonte O livre

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Associação alerta para retrocesso se mudar prisão após 2ª instância

Fórum de magistrados criminais afirma que o país seria único entre os membros da ONU a não permitir a prisão de réus após condenação em segunda instância se o Supremo mudar entendimento sobre o assunto em julgamento marcado para esta quinta-feira (17/10)

Correio Brasiliense

Decisão da Corte pode permitir a soltura de milhares de presos, segundo Fonajuc. Ministro Alexandre de Moraes diz que medida não teria tanto impacto(foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)Decisão da Corte pode permitir a soltura de milhares de presos, segundo Fonajuc. Ministro Alexandre de Moraes diz que medida não teria tanto impacto(foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)

À medida que se aproxima o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a constitucionalidade da prisão em segunda instância, nesta quinta-feira (17/10), o debate sobre o assunto ganha intensidade. Nesta terça-feira (15/10), o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) divulgou nota afirmando que, caso o tribunal derrube o entendimento que vem mantendo desde 2016, o Brasil pode se tornar “o único país de todos os Estados-membros das Nações Unidas (ONU) a não permitir a prisão após condenação em primeira ou segunda instâncias, acarretando graves consequências para a sociedade brasileira”.

Segundo a entidade, composta de magistrados estaduais, federais e militares de todas as regiões do país, a prisão em segunda instância não contraria a Constituição. Na nota, o Fonajuc afirma que essa sempre foi a interpretação do STF, em toda sua história, com exceção do período entre 2009 e 2016. E acrescenta que a reversão desse entendimento “acarretaria a soltura imediata de mais de 164 mil presos condenados em segunda instância por crimes graves a penas superiores a oito anos de reclusão”.

O STF deve julgar amanhã três ações diretas de constitucionalidade apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriotas, respectivamente. As ações pedem que seja declarado constitucional o texto do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

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Se o texto for validado pelo Supremo, a pena poderá ser aplicada, num grande número de casos, somente após o fim do processo, ou seja, quando todos os recursos forem julgados por todas as instâncias do Poder Judiciário. Nesse caso, detentos de todo o país podem ser liberados, inclusive nomes ligados à Lava-Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rebateu as críticas que vem sendo feitas à Corte em relação à possibilidade de soltura de milhares de detentos. De acordo com o magistrado, pessoas condenadas por crimes graves, como estupradores e homicidas, não seriam beneficiados caso o Supremo mude o entendimento e decida proibir a prisão em segunda instância. Nos bastidores do tribunal, outros ministros também criticaram avaliações sobre o impacto da medida.

A decisão, dizem fontes do tribunal, não terá validade para quem cumpre prisão temporária, decretada no curso da investigação policial, que pode ser de cinco dias, prorrogáveis por igual período, nos casos de crimes simples, ou de 30 dias, prorrogáveis por mais um mês no caso de crimes hediondos (contra a vida). Quem estiver em prisão preventiva, que pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação e não tem prazo para terminar, também não poderá ser solto.

Desserviço

Para Moraes, a amplitude do efeito, caso o Supremo mude seu entendimento sobre o momento da prisão, será menor do que está sendo propagado. “O homicida vai ser solto? O homicida fica preso desde o flagrante. Não tem nada a ver. Depois, vem a sentença de primeiro grau, ele continua preso. Um estuprador vai ser solto por causa disso? O estuprador fica preso desde o flagrante. É um desserviço que estão fazendo atrapalhando a discussão”, afirmou.

No entanto, quando o STF mudou o entendimento, em 2009, a decisão beneficiou com a impunidade um fazendeiro que deu cinco tiros num rapaz que, supostamente, estava “cantando” a mulher dele. Recurso após recurso, o réu empurrou o processo adiante até a prescrição da pena. Agora, Moraes acusa quem se posiciona contra o fim da prisão em segunda instância de politizar a questão.

“Politizou-se uma coisa que é jurídica, falando-se que, por causa de uma pessoa, podem ser soltos 139 mil. Vai olhar, 42% são detentos com prisão preventiva decretada. Dos outros, quase 90% já têm trânsito em julgado”, completou.

Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo, a derrubada da prisão em segunda instância pode beneficiar pessoas condenadas por crimes graves. Em nota, a entidade, que representa mais de 14 mil procuradores e promotores de Justiça, manifestou-se contra a revisão da interpretação do Supremo sobre o tema. “A eventual reversão desse entendimento implicaria evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e, em especial, pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”, diz trecho da nota divulgada pela associação.

Em julgamentos anteriores, Moraes se posicionou a favor da prisão a partir de segunda instância, mas indica ter mudado de opinião. Outros ministros, ouvidos sob a condição de anonimato, acreditam que haverá maioria para derrubar o entendimento atual do Supremo. A Corte está diante de três alterativas: manter a situação atual, permitindo o cumprimento da pena após condenação em segunda instância; decidir que a prisão poderá ocorrer a partir de condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tese apoiada pelo presidente do STF, Dias Toffoli; ou seguir por uma linha mais profunda, deixando livre todos os que ainda têm recursos pendentes na Justiça. Neste caso, o ex-presidente Lula e outros réus da Lava-Jato seriam beneficiados.

Dois votos contra Geddel

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator do caso, Edson Fachin, e votou pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão dele, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. Ambos são acusados pela ocultação de R$ 51 milhões encontrados no apartamento ligado a Geddel em Salvador. “Estão plenamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito de lavagem de dinheiro e de associação criminosa”, disse o ministro durante o julgamento. Após o voto dele, a sessão da Segunda Turma foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia e deve ser retomada posteriormente. O adiamento ocorreu para dar lugar a outros processos que estavam parados.

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PF atribui a Rodrigo Maia corrupção, lavagem e ‘caixa 3’ da Odebrecht

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em relatório conclusivo, a Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e caixa dois, no âmbito de investigações que envolvem a delação da Odebrecht. Na planilha de propinas da Odebrecht, Maia é identificado como ‘Botafogo’. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 350 mil nas eleições de 2010 e 2014.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver com solicitação de novas investigações.

Maia é a peça-chave no jogo político que envolve na Câmara projetos de grande impacto e interesse do governo Bolsonaro e do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, como o pacote anticrime e a Lei do Abuso, que provoca desconforto entre promotores, juízes e delegados.

Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral ‘na modalidade “Caixa 3”, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht’.

A PF também diz que eles ‘cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petropolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht’.

A Polícia Federal afirma que ‘em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrução passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do GRUPO
Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00’.

“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodriga e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de César Maia ao cargo de Senador da República”, afirma a PF.

COM A PALAVRA, RODRIGO MAIA