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Juristas e Igreja contestam a decisão do STF sobre união homoafetiva

 

Para o arcebispo do Rio, definição de família ‘não nasce do voto ou da opinião de um grupo’; para procurador, não é matéria de jurisdição

05 de maio de 2011 | 21h 16

Alexandre Gonçalves, Fernanda Bassette e Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

A Igreja Católica e juristas contestaram nesta quinta-feira, 5, a decisão favorável à união estável homoafetiva, que dá aos homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais, anunciado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

"A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana", afirmou d. Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.

D. Orani ressaltou que a Igreja Católica não é contrária aos "legítimos direitos das pessoas". Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.

Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. "Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado."

Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. "Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte."

Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, concorda com Martins e diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. "Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador."

A partir de agora, a decisão vai prevalecer em todo o País. "Com advogado tenho que reconhecer que, indiscutivelmente, todos os julgadores terão que decidir de acordo com a decisão do STF", diz Martins.

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Em entrevista Silas Malafaia afirma que STF “rasgou a Constituição”

 

O pastor acredita que essa aprovação seja uma porta aberta para outra questão, a aprovação da PL 122

Em entrevista Silas Malafaia afirma que STF “rasgou a Constituição”

Na última sexta-feira o pastor Silas Malafaia concedeu uma entrevista ao SRZD falando sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

A decisão tomada pelos ministros na quinta-feira, 5, deixou o  líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo indignado. Ele, que se manifestou contra essa aprovação e chegou a ser desrespeitado na internet por suas colocações, declarou que os ministros “rasgaram a Constituição Federal”.

“Homem e mulher, a lei define gênero. Para aprovar isso (a união entre homossexuais) teria que mudar a Constituição. O STF rasgou a Constituição. Ficamos a mercê da opinião pública”, disse Malafaia.

O pastor acredita que essa aprovação seja uma porta aberta para outra questão, a aprovação da PL 122 (Projeto de Lei), que criminaliza a homofobia. “Aprovando esta vergonha, os senhores estão abrindo as portas para que a PL 122, que é a lei mais esdrúxula que já vi na vida, seja aprovada no Congresso, favorecendo homossexuais, criminalizando a opinião e os heterossexuais”, afirmou.

Para impedir que isso aconteça  Malafaia  está promovendo uma manifestação contra a  PL 122 e convida a todos a estarem com ele no dia 29 de junho em frente ao Congresso Nacional às 15h. “Vamos fazer um barulho pesado em frente ao Congresso. Convidamos qualquer um que seja contra essa vergonha a vir conosco: padre, deputado, pastor, todo mundo. Será um barulhão, mas uma ordem pacífica, claro.”

Fonte: Gospel Prime

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O STF, a Constituição e a sodomia

Julio Severo

Na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou a equiparação das uniões homossexuais às uniões sexuais homem/mulher, dando aos pederastas e outros anormais acesso às crianças por meio de adoção, ficou patente a falta de princípios éticos e morais.

Se semelhante caso fosse levado ao STF décadas atrás, o resultado viria em sintonia com a dignidade, valor e importância da família natural. Mas quando a sodomia é elevada ao pedestal da idolatria, tudo é sacrificado.

Tenho certeza de que ao descobrirem o Brasil, os portugueses não estavam pensando na dignidade da sodomia. Com todas as suas falhas, entre uma dignidade fajuta para a sodomia e uma dignidade legítima para a família, a maioria dos portugueses, mesmo os mais depravados, escolheria a família.

Tenho certeza também de que a maioria dos que elaboraram as constituições do Brasil não tinha em mente colocar acima da família a valorização da sodomia, conferindo-lhe uma dignidade politicamente correta que desvaloriza a importância do verdadeiro casamento e família.

O Brasil tem uma Constituição que explicitamente reconhece a relação entre homem e mulher. Nada ali, nem de longe, indica que a sodomia ou outras orientações sexuais devam ser reconhecidas no mesmo nível da sexualidade homem/mulher.

Contudo, como disse John Adams, segundo presidente dos Estados Unidos: “Nossa Constituição foi feita para um povo cristão e com valores morais. Ela é totalmente inútil para o governo de um povo sem esses princípios”.

Adams deixou claro que até mesmo a Constituição dos EUA, que é um símbolo internacional de excelência, pode ser totalmente distorcida em sua interpretação por um povo sem valores cristãos e morais.

E quando um povo tem autoridades, juízes e legisladores que têm princípios cristãos e morais distorcidos? Nada escapará do toque distorcido deles: Constituição, leis, normas, etc.

E quando um povo tem autoridades, juízes e legisladores que não têm princípios cristãos e morais? Nada escapará da influência imoral corrosiva deles: Constituição, leis, normas, etc.

E a Bíblia deixa claro que quando homens destituídos de moral governam um país, a influência da decadência moral reverbera até mesmo entre os que têm princípios morais.

“Quando os ímpios governam sobre os justos por muito tempo, até os justos começam a praticar a injustiça” (cf. Salmo 125:3).

Fonte: www.juliosevero.com