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Com órgãos já "doados", homem se mexe na maca em hospital de SP

25/03/2011 – 08h41

Folha.com

AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO

A família de um homem vítima de um tiro na cabeça afirma que já havia até autorizado a doação dos órgãos quando, surpresos, foram informados de que, na verdade, ele não havia morrido.

Eles contam que o cobrador Hamilton Souza Maia, 43, foi diagnosticado com morte cerebral num hospital de São Paulo e, no dia seguinte, moveu as pernas, a cabeça e levantou uma mão.

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Os movimentos chegaram a ser classificados como "reflexos" pelos enfermeiros. Horas mais tarde, porém, três médicos afirmaram que Maia, internado desde terça no hospital municipal José Storopolli, conhecido como Vermelhinho, estava vivo.

"Já estava com a sala do velório agendada quando vi a cena e tive a informação. Estou chocada", diz a mulher do cobrador, a dona de casa Eva Vilma Souza Maia, 48.

Eduardo Knapp/Folhapress

Eva Vilma e o filho Luis Gustavo deixam hospital após visitar o marido que se mexeu após ser declarado morto

Eva Vilma e o filho Luis Gustavo deixam hospital após visitar o marido que se mexeu após ser declarado morto

Atingido por um tiro por volta das 22h30 de terça, quando um ladrão tentou levar seu carro, o cobrador foi levado para o Vermelhinho, na Vila Maria, na zona norte.

Como não havia equipamentos de tomografia ali, ele foi encaminhado ao complexo hospitalar do Mandaqui, também na zona norte, onde passou pelo exame.

"Quando ele voltou de lá, o médico disse que a tomografia havia comprovado que ele teve morte cerebral. Até me pediram autorização para doar os órgãos e eu autorizei", afirma Eva.

Anteontem à tarde, ela recebeu a informação de que o marido estava vivo e reagia a impulsos. "O médico beliscou a mão dele e ele se mexeu. Fiz cócegas nos pés e ele reagiu", diz a dona de casa.

Apesar de responder a estímulos, o estado de saúde do cobrador ainda é gravíssimo, diz a família. O projétil está alojado em sua cabeça e ele perdeu massa encefálica.

OUTRO LADO

A Secretaria de Estado de Saúde, órgão responsável pelo complexo hospitalar do Mandaqui, informou que o exame feito em Hamilton Souza Maia aponta que ele estava em coma irreversível. O órgão afirmou ainda que em nenhum momento usou o termo morte cerebral.

Já a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo hospital Vermelhinho, disse que abrirá uma investigação preliminar para apurar se houve falhas e se os procedimentos que devem ser adotados em casos de morte encefálica e de doação de órgãos foram seguidos corretamente pelos profissionais.

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Israel instalará escudo antiaéreo após ataque palestino

25/03/2011 – 21h37

DA REUTERS, EM JERUSALÉM

O governo de Israel apresentou planos para implantar um sistema de interceptação de foguetes devido ao aumento nos disparos feitos a partir da faixa de Gaza, território controlado pelo grupo islâmico Hamas, afirmou o comando do Exército israelense nesta sexta-feira.

O país desenvolveu um sistema em que mísseis guiados por radar explodem mísseis de pequeno e médio alcance depois da guerra de 2006 contra o Hizbollah no Líbano, quando foguetes atingiram suas cidades no norte.

A instalação do sistema foi inicialmente adiada devido aos debates em torno do elevado custo, mas o governo reconsiderou seus planos após os ataques palestinos nesta semana, que mataram uma israelense.

O Exército israelense disse em comunicado que seu chefe de gabinete, o tenente-general Benny Ganz, "ordenou, de acordo com as diretrizes do governo, a instalação do sistema no sul de Israel nos próximos dias."

"A decisão de acelerar a instalação do sistema foi tomada à luz dos recentes acontecimentos no sul de Israel e segundo avaliações de segurança", disse o comunicado.

O sistema "Cúpula de Ferro" pode abater foguetes com alcance de 5 a 70 quilômetros. Outros sistemas estão sendo desenvolvidos para interceptar mísseis a uma distância mais longa.

O custo de cada interceptor é estimado entre US$ 10 mil e US$ 50 mil.

O ministro da Defesa, Ehud Barak, disse na sexta-feira, durante visita a uma base aérea no sul, que deve levar alguns meses para instalar o sistema por completo, e reiterou a posição israelense de que o país responderá a qualquer ataque de Gaza.

Na sexta-feira, não foram registrados lançamentos de foguetes, mas 77 foram disparados na última semana.

Israel matou cinco militantes palestinos nesta semana e outros quatro civis, três deles crianças, em bombardeios aéreos que, segundo o governo, foram uma resposta ao lançamento de foguetes dos militantes.

O Hamas afirmou que seus foguetes e morteiros são uma retaliação aos ataques aéreos de Israel.

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EVANGELIZAÇÃO E O JUDICIÁRIO

 

É vital que a igreja tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé

Por: Gilberto Garcia

     Por sua formação multirracial o Brasil tem um povo voltado para o misticismo, sendo um campo livre para que diversos grupos religiosos propaguem suas crenças, inclusive os evangélicos, e o Estado brasileiro, que desde 1891, em função da Constituição Republicana, é laico, ou seja, não possui religião oficial, daí a importância do respeito aos direitos de todos os religiosos, inclusive de ateus e agnósticos.
     Por isso, os poderes da república: executivo, legislativo e judiciário, em todos os seus níveis, são proibidos de professar, apoiar, financiar ou proibir, qualquer tipo de manifestação de fé, seja evangélica, católica, judaica, espírita, mulçumana, cultos afros, oriental etc, excetuando a colaboração para efeitos comunitários, sendo esta a garantia constitucional da igualdade religiosa, tendo este Estado o papel institucional de assegurar a expressão de religiosidade do povo, seja qual for, dentro dos limites da lei.
     A Igreja Evangélica, na condição de pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, como disciplinado no Código Civil brasileiro, bem como, qualquer grupo religioso tem todo o direito a liberdade de crença e propagação de sua fé de forma pública, e, portanto, a prática de seu culto, desde que a metodologia não fira o prisma da dignidade da pessoa humana, bem como, não coloque em risco os direitos civis do cristão, que é “cidadão da pátria celeste”, mas ainda é “cidadão da pátria terrestre”.
     Em que pese estar resguardada pelas normas jurídicas instituídas pela sociedade civil, a Igreja, como qualquer outra organização associativa, também esta submetida ao exame da legalidade de seus atos pelo Poder Judiciário, e aí vemos os Juízes, Desembargadores e Ministros, em nome da sociedade civil, ao serem provocados pelos interessados, intervindo em questões, nas quais não só podem, como devem agir, para restabelecer o equilíbrio das relações sociais, coibindo os excessos, ou mesmo abusos no exercício de direitos, com base ordenamento jurídico brasileiro, ainda que envolvendo Organizações Religiosas.
     Esta intervenção, exatamente pela laicidade do estado brasileiro, como contido na proposição bíblica da separação da Igreja e do Estado, “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, assegurada constitucionalmente, não pode ocorrer em questões de religiosidade, espiritualidade ou de fé, entretanto no que tange a aspectos civis, estatutários, associativos, tributários, trabalhistas, fiscais, previdenciários, administrativos, penais, financeiros etc, as Igrejas, de qualquer confissão religiosa, estão submissas ao ordenamento jurídico nacional, portanto nas questões legais adstritas as decisões do Judiciário pátrio.
     É vital que a Igreja, inclusive em sua atuação evangelizadora, tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé, em respeito às leis que regem a sociedade civil, elaboradas através de seus representantes, eis que, graças a Deus não vivemos e não queremos viver em um estado fundamentalista, onde um Grupo Religioso, qualquer seja ele determine, por suas conveniências espirituais, os comportamentos sociais dos cidadãos, como ocorre em outros países, onde a religião predomina sobre os direitos civis dos cidadãos, e inclusive ocorre a proibição de pregação da vertente de fé não oficial estatal.
     Estamos acompanhando atualmente uma grande discussão nas grandes cidades, como já acontece em outras nações, especialmente Rio e São Paulo, que é: “Até onde vai o direito de grupos religiosos pregarem o evangelho nos ônibus, trens, metros e barcas etc?”, “Será que os passageiros são obrigados a receberem as “boas novas”, numa situação onde eles não tem a opção de não querer ouvir ?”.
     Já existem grupos sociais questionando, inclusive judicialmente, se esta liberdade de pregação do cristão, não se choca com o exercício de liberdade religiosa do cidadão, e caberá ao judiciário, “dizer do direito”, podendo ser interpretado, por um lado, comocerceamento a pregação, e por outro lado, como exacerbação da liberdade religiosa, em detrimento do direito à privacidade do cidadão.
     Temos em nosso sistema legal a chamada “técnica da ponderação de direitos” , por isso, quando ocorre uma colisão de prerrogativas constitucionais, e, nestes casos, numa linguagem simplificada, geralmente aplicam os juízos a prevalência do direito coletivo-público, de interesse de toda a sociedade, sobre o direito individual do cidadão, de interesse particular-privado, evidentemente, cada caso é um caso, e é na analise do caso concreto que dá ao magistrado as condições para proferir sua decisão judicial.
     Nossa sociedade, para resguardo de todos os cidadãos, independente de sua profissão de fé, instituiu um sistema jurídico para que os conflitos sejam satisfatoriamente resolvidos, com base no Estado Democrático de Direito, que é o primado da lei para todos os cidadãos, e aí a Igreja que tem contribuído na formação de bons crentes, também precisa contribuir decisivamente para a formação de bons cidadãos, “para que os homens vejam nossas boas obras e glorifiquem a nosso Pai que está nos céus”, e aí muitos sejam, pela atuação do Espírito Santo, em sua obra regeneradora, atraídos ao evangelho de Cristo, eis que os servos de Deus, também são exemplos dos fiéis nos cumprimento das Leis de César.
     Que Deus continue a conceder sabedoria aos nossos Juizes e Tribunais é minha oração, para que no cumprimento de sua missão bíblica no estabelecimento da “possível paz social”, sejam instrumentos do Senhor, para a resolução destes e de outros conflitos, enquanto ministros da justiça de Deus, como assevera o Apóstolo Paulo: “Os Magistrados são instrumentos da justiça de Deus”. Romanos 13:3-4.

Data: 25/3/2011 10:28:19