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Islamismo: Batalha Legal de convertida termina após 18 anos

 

Um juiz de Ohio (EUA) divulgou o aniversário de 18 anos de uma adolescente fugitiva cristã sob custódia do estado, na terça-feira, efetivamente, pondo fim a uma batalha legal entre ela e seus pais Muçulmanos.

Desde agosto do ano passado, os pais de Rifqa Bary têm lutado para recuperar a custódia de sua filha depois que ela fugiu de casa com medo de que sua conversão ao Cristianismo custasse, então, a sua vida de 17 anos de idade.

Bary alegou que seu pai lhe disse: "Se você tem este Jesus em seu coração, você está morta para mim!" e também algum tempo depois, "Eu vou te matar!"

O advogado de Rifqa também apresentou os documentos do tribunal acusando a mesquita que seus pais assistem, o Centro Cultural Islâmico Noor, no subúrbio de Columbus, Ohio, de ter ligações com militantes extremistas.

O advogado de Rifqa disseram ao juiz que, mesmo se sua família não a prejudique, Bary estaria em perigo pelos membros da mesquita.

No Sri Lanka, onde a família Bary tinha emigrado, e em muitas sociedades Muçulmanas, as mulheres que se afastam da educação cultural estrita são, frequentemente, acusadas de trazer a desonra à família e são expulsas ou mesmo mortas.

O pai de Bary, Mohamed Bary, no entanto, negou veementemente de haver ameaçado matar sua filha por converter-se ao Cristianismo e acusa os pastores com quem ela ficou na Florida, de fazerem "lavagem cerebral" em sua filha, acreditando que ela estivesse em perigo de um crime de honra."

Desde que a batalha legal começou, Bary foi viver em lares adotivos – o primeiro na Flórida e, posteriormente, em Ohio, onde os juízes de ambos os estados, eventualmente, concordaram na jurisdição no caso de custódia.

Agora que ela tem 18 anos, Bary é livre para viver onde quiser.

Mas Bary ainda enfrenta possível deportação para seu país natal, o Sri Lanka, por causa de seu status de imigração ilegal. A adolescente de Ohio está, atualmente, tentando obter o status de imigração especial.

Bary se recusou a falar com a imprensa após a curta audiência, terça-feira, quando o Magistrado Mary Goodrich do Tribunal Juvenil do Condado de Franklin terminou a participação da agência de serviços das crianças do condado.

Data: 13/8/2010 08:53:59
Fonte: Christian Post

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“Casamento” homossexual é maquinação do diabo, avisa cardeal argentino

Matthew Cullinan Hoffman, correspondente na América Latina

BUENOS AIRES, Argentina, 9 de julho de 2010 (Notícias Pró-Família) — O prelado número um da Argentina, o Cardeal Jorge Bergoglio, está convocando os padres da Arquidiocese de Buenos Aires a levar seus rebanhos para um protesto iminente contra o “casamento” homossexual, o qual está atualmente sob consideração no Senado da nação.

“Não vamos ser inocentes. Não estamos falando de uma simples batalha política; é uma pretensão destrutiva contra o plano de Deus”, escreve Bergoglio numa carta enviada aos monastérios de Buenos Aires, onde ele é arcebispo. “Não estamos falando sobre um mero projeto de lei, mas em vez disso de uma maquinação do Pai das Mentiras que busca confundir e enganar os filhos de Deus”.

Para o clero das paróquias, Bergoglio pede que todos eles leiam dos púlpitos umadeclaração defendendo a verdadeira definição e compreensão do casamento.

“O povo argentino terá de confrontar, nas próximas semanas, uma situação cujo resultado poderá prejudicar seriamente a família. Estamos falando de um projeto de lei sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo”, um projeto que questiona “a identidade e a sobrevivência da família: pai, mãe e filhos”. Os filhos, alerta Bergoglio, poderão também ser ameaçados com a adoção homossexual, a qual seria uma verdadeira forma de discriminação.

O país agora precisa da “assistência especial do Espírito Santo, para colocar a luz da verdade no meio da escuridão do erro, para nos defender contra o encantamento de tantos sofismas com os quais buscam justificar esse projeto”, escreve ele.

Além da iniciativa que atualmente está em tramitação no Congresso argentino, ativistas homossexuais, em coligação com juízes esquerdistas, registraram oito “casamentos” na Argentina em meses recentes, embora suas ações estejam sob avaliação de tribunais superiores. O código civil nacional, concordando com os dicionários no mundo, entende “casamento” como uma união entre um homem e uma mulher.

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com

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Pastor que se passava por juiz quer responder em liberdade

JULGAMENTO

 

O pastor J.M.C.F., que foi preso em flagrante, usava cédula de identidade com sua foto, mas em nome de um magistrado, segundo o Ministério Público.

Acusado do crime de falsificação ideológica por supostamente utilizar documento falso de magistrado, o pastor evangélico J.M.C.F. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 105076, redigido de próprio punho, em que pede para aguardar em liberdade o julgamento do crime pelo qual responde. Preso em flagrante no dia 15 de março de 2010, ele contesta decisão da Vara Criminal do Fórum de Campo Limpo Paulista, Comarca de Jundiaí (SP), que manteve sua prisão cautelar.

J.M. – que de acordo com o Ministério Público usaria cédula de identidade com sua foto, mas em nome de um magistrado – afirma no HC que vem “sofrendo manifesto constrangimento ilegal” em razão de a juíza de primeira instância responsável pelo caso ter-lhe negado a liberdade provisória. Segundo J.M.C.F., tal medida estaria “violando expressamente o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Sustenta o pastor, com base na Constituição Federal e em precedentes do próprio Supremo, que a sua privação de liberdade não poderia ser admitida, tendo em vista que ainda não houve sentença condenatória transitada em julgado e, ainda, por ser ele réu primário, ter residência fixa e ocupação lícita e possuir bons antecedentes criminais. J.M. também ressalta o entendimento de que sua soltura não oferece perigo à “ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal”.

Conforme o acusado, estando presentes os requisitos para a concessão de liberdade provisória, nada justificaria sua manutenção no cárcere, tendo em vista que “a prisão sem condenação é medida extrema, que deve ser mantida apenas para casos gravíssimos, cometidos por pessoas de alta periculosidade e violentas”.

O pastor também aponta a presença dos pressupostos autorizadores de concessão de liminar ("fumus boni iuris" – fumaça do bom direito e periculum in mora – perigo na demora da prestação jurisdicional), fazendo referência ao artigo 649 do Código de Processo Penal, que prevê rápida atuação jurisdicional para cassar medida judicial. “É ilógico manter o paciente preso, em uma cadeia superlotada de presos de alta periculosidade”, frisa o acusado.

Pedidos

Por meio do HC, o pastor pede ao STF a concessão de liminar para que seja expedido alvará de soltura a fim de que possa aguardar em liberdade o julgamento definitivo de seu processo. No mérito, J.M.C.F. solicita a manutenção da decisão cautelar.

A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.

Crime de falsificação ideológica: previsto no Código Penal, artigo 297 (falsificação de documento público), combinado com os artigos 304 (fazer uso de papéis falsificados ou alterados) e 69 (concurso material, ou seja, quando o agente pratica dois ou mais crimes).

Data: 13/8/2010 09:22:10
Fonte: Supremo Tribunal Federal