Categorias
Noticias

Moradores expulsam venezuelanos de cidade do interior de Roraima

Crédito: Schneyder Mendoza/AFP

Fronteira entre Venezuela e Brasil vivencia crise de refugiados (Crédito: Schneyder Mendoza/AFP)

Uma manifestação contra o homicídio de um brasileiro no município de Mucajaí, a 50 quilômetros de Boa Vista, capital de Roraima, quase se transformou em tragédia nesta segunda-feira, 19.

Mais de 300 pessoas invadiram uma escola, onde funcionava um abrigo improvisado para cerca de 50 famílias venezuelanas, e expulsaram os imigrantes do local. Eles também jogaram móveis, roupas e objetos dos imigrantes na rua e atearam fogo. Os venezuelanos, entre eles, mulheres e crianças foram expulsos da cidade.

Não houve registro de mortos ou feridos durante a confusão generalizada, segundo a Polícia Militar. O grupo interditou por mais de duas horas o trecho urbano da principal rodovia da cidade, a BR-174, que liga Roraima ao Amazonas, com barricadas feitas de paus e pedras, além de pneus queimados.

A manifestação começou durante o enterro do brasileiro Eulis Marinho de Sousa, 49, morto a pauladas em uma briga de bar envolvendo venezuelanos.

O morador Jonas Vieira, em conversa com a reportagem, explicou que a população estava revoltada com a migração venezuelana no local.

“Eles provocam vandalismo, brigas e andam nas ruas armados de facões. Muitos deles têm invadido casas para cometer crimes diversos e agora um de nós foi morto. A situação está insuportável pois ninguém toma providências”, disse.

Outro líder do grupo, o pastor João Batista, reclamou dos imigrantes na cidade. “Não aguentamos mais a presença deles. Queremos que as autoridades façam alguma coisa. Há muitos roubos e furtos em nossa cidade”, afirmou.

A estimativa é de que mais de 40 mil venezuelanos tenham chegado a Roraima, após a crise econômica no país vizinho. O número chega a 10% da população do Estado. Com informações Isto é independente, via Estadão.

CARTA ABERTA AO STF: MOVIMENTO AVANÇA BRASIL ESCANCARA A VERDADE E COLOCA MINISTROS CONTRA A PAREDE

 Excelentíssimos(as) Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal

Ref.: Da prisão em segunda instância

Como sabemos, a matéria em referência já foi discutida pelo STF em três oportunidades anteriores, nas quais a maioria das Sras. e Srs. já decidiu que os réus já condenados em segunda instância deverão dar início imediato ao cumprimento da pena.

Este entendimento, está embasado sob as argumentações jurídicas de que os condenados se utilizavam da morosidade da justiça, procrastinando a prisão para que com o decurso do tempo se beneficiasse da extinção da punibilidade pelos institutos da pretensão prescrição punitiva.

Sendo assim, o “crime de colarinho branco”, passava-se a ser impune, trazendo a população a sensação de impunidade e de injustiça, tornando-se inclusive eventuais crimes como medidas comuns de sobrevivência, além de usurpar da expressão como o crime sempre compensa no BRASIL.

Cabe ressaltar também que ao usar desse artificio para fugir das sanções penais, deve ser entendimento como crime de obstrução de justiça, sendo que em nosso ordenamento jurídico repleto de recursos, favorece aos criminosos, que sempre conseguem postergar os processos até alcançar seus objetivos para fugir das responsabilidades penais.

Em decorrência dos fatos atuais de maior expressão midiática, o caso do ex-presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se utiliza da política para intervenção no poder judiciário, ORA, como pode mudar um entendimento já pacificado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL???, ferindo assim a Tripartição dos Poderes no Brasil, uma vez que cada poder deve ser independente e harmônico, prevista assim na carta magna.

Ou seja, cada vez que uma figura pública de grande influência estiver sendo julgado ou no caso em tela já condenado, irão mudar o entendimento jurisprudencial para benefício próprio?

Por fim, caso essa decisão seja modificada novamente pelos ministros do STF, cabe ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA intervir, em decorrência do atentado contra a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o Estado Democrático de Direito. Sob o risco de trazer insatisfação para a sociedade e total falta de credibilidade nas instituições jurídicas e políticas.

Desta forma, o Movimento Avança Brasil, juntamente com nossos mais de 1.3 milhões de seguidores ativistas nas mídias sociais e na sociedade civil como um todo, vem demonstrar nosso total repudio que tal matéria volte à baila para uma revisão, sob pena de incendiar o país dado o descontentamento de nosso povo!

Atenciosamente,
Conselho Executivo do Movimento Avança Brasil

Ministros do STF terão reunião informal sobre condenação em 2ª instância

"Não fui eu. Celso de Mello é que achou conveniente", diz Cármen Lúcia sobre reunião entre ministros, que deverá debater prisão em 2ª instância

“Não fui eu. Celso de Mello é que achou conveniente”, diz Cármen Lúcia sobre reunião entre ministros, que deverá debater prisão em 2ª instância

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, confirmou que haverá uma reunião “não formal” entre os ministros do STF, provavelmente nesta terça-feira (20), mas não quis revelar detalhes sobre a pauta do encontro, que disse ter sido convocado por ideia do decano da Corte, ministro Celso de Mello, um dos principais defensores da revisão do entendimento sobre a prisão em segunda instância. “Não fui eu que convoquei a reunião. Celso de Mello achou conveniente conversar com os ministros”, afirmou.

Cármen também afirmou, nesta segunda-feira (19), que depende do ministro-relator Edson Fachin, e não dela, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, no plenário da Corte.

“O Supremo examinará assim que o ministro Edson Fachin levar em mesa, ou na Segunda Turma ou ao plenário”, disse a ministra, em entrevista à rádio Itatiaia, de Minas Gerais. “O relator é o responsável por levar o processo e dizer a importância do processo”, acrescentou. “Quando o relator levar, o habeas corpus tem preferência constitucional, porque lida com liberdade.”

O STF vive um impasse sobre se condenados na segunda instância devem começar a cumprir pena de imediato, mesmo com recursos pendentes em cortes superiores e Cármen Lúcia, a quem cabe elaborar a pauta de julgamento em plenário, ainda não colocou o tema em discussão.

Na semana passada, ao negar mais um pedido da defesa de Lula para que seja concedido o habeas corpus do ex-presidente, Fachin disse que não deve levar o assunto ao plenário em mesa sem que seja pautado por Cármen Lúcia, pois a elaboração da pauta de julgamentos “recai sobre as elevadas atribuições da presidência deste tribunal”.

Fonte: Agência de Brasil