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Isto é o que me interessa: eu não quero é abrir uma vereda para o arbítrio

 

Fonte: Blog do Reinaldo Azeveêdo

Sobreo Juíz que cancelou a união homossexual

O juiz Jeronymo Villas Boas, de Goiânia, voltou a tornar sem efeito uma união homossexual. Escrevi ontem a respeito e afirmei que foi o STF quem acabou tomando uma decisão que tornava excludentes dois artigos da Constituição. O texto está aqui. Publiquei e tenho publicado muitos comentários, alguns deles escritos por especialistas em direito, contrários à minha opinião. Deixo registrado ainda uma vez que não tenho nada contra a dita união; na verdade, eu a defendo — MAS SÓ DEPOIS DE O CONGRESSO NACIONAL, QUE É O PODER QUE LEGISLA, APROVAR UMA EMENDA MUDANDO O ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO. Eu não reconheço o direito de o STF legislar. Li a Carta e não encontrei lá nada que o autorize a fazê-lo.

Esta é a minha questão, não outra: acho temerário — na verdade, acredito que se abre uma vereda atentatória ao estado de direito e à democracia — que ministros de nossa suprema corte decidam (”por analogia”, querem alguns) contra a letra da Carta. ISSO NÃO EXISTE EM DEMOCRACIA NENHUMA DO MUNDO! Decide-se por analogia quando o texto constitucional é eventualmente omisso. Não é o caso. Direitos não caem no céu! Direitos são aqueles que códigos legais reconhecem como tais. A máxima de que é permitido ao homem comum tudo aquilo que a lei não proíbe — e, pois, não proibindo o casamento gay, então ele é permitido — é uma tolice, uma bobagem.

A sociedade definiu, por meio de suas instâncias representativas e do Poder que tem a competência de legislar, as condições da união civil, e o fez de modo restritivo para definir um tipo de pacto em particular: entre homem e mulher. Eu acho que é preciso mudar — MAS NÃO CABE AO SUPREMO FAZÊ-LO.

Vejam lá a área de comentários. Reitero que muita gente discorda de mim — quando me opus à aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias, apanhei ainda mais. Não ligo. Recuso, como sempre, as agressões bucéfalas e também tenho vetado os que, em vez de virem com argumentos, vêm com ideologia: “Você é atrasado, reacionário, conservador…” Pode até ser verdade, mas isso não é argumento. De fato, não sou especialista em direito; apenas um amador, que gosta desse mundo jurídico. Mas não me confundam: na minha profissão, não sou amador, não! É uma burrice imaginar que escrevo sem estudar e sem ouvir especialistas — alguns dos melhores, posso assegurar. Há muita gente boa, que está aí na lida, que vê a decisão como um desvario do Supremo. Fica calada porque não quer comprar briga; considera, muitas vezes, que não seria prudente para a sua atividade profissional.

Ocorre que a minha atividade profissional é comprar briga mesmo, ué — esse tipo de briga, que envolve escolhas políticas, ideologias, confronto de idéias. Eu não tenho receio do embate; não sou aplauso-dependente. No dia em que escrevi, já faz tempo, que o caso Strauss-Kahn era só a fábula do europeu branco e rico contra a africana negra e pobre, recebi mais ataques do que elogios. Essa mesma consideração — às vezes, com as mesmas palavras — está hoje em boa parte dos jornais europeus, americanos e até brasileiros.

STF não legisla, por melhor que seja a sua composição  ainda que seja formado por 11 gênios da raça. Não me venham com histórias. Homossexuais têm os mesmos direitos fundamentais dos héteros, mas a união civil não é um “direito fundamental”; trata-se de um disciplinamento para uma determinada prática, de caráter restritivo, como é, por exemplo, a exigência de idade mínima para presidente da República ou senador: 35 anos. Por que um indivíduo, aos 30, é um ser pleno de todos os direitos e está sujeito a todas as obrigações dos códigos legais, menos o de se candidatar ao Senado ou à Presidência? Porque foi essa vontade do legislador. No que concerne à disputa presidencial, pois, nem todos os homens são iguais perante a lei — os com menos de 35 estão privados desse “direito”. Não, não! Fora da Carta, não há salvação. Se ela nos falta, que seja mudada. Mas jamais rasgada.

Por Reinaldo Azevedo

06-06-16 013

Rev. Ângelo Medrado, Bacharel em Teologia, Doutor em Novo Testamento, referendado pela International Ministry Of Restoration-USA e Multiuniversidade Cristocêntrica é presidente do site Primeira Igreja Virtual do Brasil e da Igreja Batista da Restauração de Vidas em Brasília DF., ex-maçon, autor de diversos livros entre eles: Maçonaria e Cristianismo, O cristão e a Maçonaria,A Religião do antiCristo, Vendas alto nível, com análise transacional e Comportamento Gerencial.

 

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Juiz de GO anula união gay e caso volta ao STF

 

Iniciativa de magistrado vai obrigar Supremo a ratificar decisão sobre união estável; juiz ataca Corte e é criticado por presidente em exercício da OAB

20 de junho de 2011 | 0h 00

Leandro Colon e Andrea Jubé Vianna – O Estado de S.Paulo

A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável.

O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício, sem ser provocado.

Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o "mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público".

Ministros do STF ouvidos ontem pelo Estado disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão de Goiânia.

Léo Mendes, como Leorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. "Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País", afirmou.

O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. "É para confirmar a nossa decisão", disse um ministro do Supremo, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipado o voto de um novo julgamento.

Terceiro sexo. O juiz Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. Em sua decisão, ele disse que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio.

Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um "terceiro sexo".

"A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", escreveu.

Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.

Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista".

"As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal", afirmou Cançado.