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PLC 122 – HOMOFOBIA E CASAMENTO GAY- URGENTE

Pastores, Pastoras e amigos

Enviem seus e-mails para os senadores com urgência, avisem e encaminhem este e-mail para seus amigos, peça ao Povo de Deus para mandar e-mails para os Senadores pois so assim, com o povo de Deus unido.

 O Brasil nao se tornará uma Sodoma e Gomorra.

Quer ver mais aberraçoes que estão ocorrendo hoje pelos homoafetivos? entre no meu site http://www.primeiraigrejavirtual.com.br/

Rev. Angelo Medrado


Estimados amigos
Envio-lhes novamente o artigo, desta vez contendo os emails de todos os senadores. Apesar da tirania dos STF, temos de fazer nosso papel como cidadãos. Encaminhe este artigo a todos os seus contatos e escreva aos senadores nos emails que disponibilizo abaixo.

Ativistas gays aproveitam o embalo da decisão do STF para avançar criminalização da chamada “homofobia”

Julio Severo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve votar nesta quinta-feira (12) o substitutivo que a senadora Marta Suplicy (PT-SP) fez no PLC 122, projeto que tem como objetivo criminalizar toda opinião filosófica, médica, moral e religiosa contrária à relação sexual entre homens.

O texto substitutivo sugere poupar da criminalização apenas os discursos feitos dentro do templo de igrejas. Mas a concessão especial aos religiosos está causando revolta entre os ativistas homossexuais, que veem na concessão uma mutilação da lei.

A equipe de Marta Suplicy rebate tal argumento, indicando que discursos “homofóbicos”, com exceção dos feitos em templos, “serão criminalizados” nas vias públicas, nos programas de televisão e rádio, nas revistas, jornais, etc.

O Projeto de Lei Complementar 122/2006 é de autoria da ex-deputada federal Iara Bernardi, do PT de São Paulo, e foi ardilosamente aprovado em 2006 na Câmara dos Deputados. Mas, desde que chegou ao Senado, tem enfrentado forte resistência da população, que tem feito contato com os senadores no sentido de não aprová-lo. O PLC 122 havia sido arquivado no começo deste ano, depois da derrota eleitoral de sua relatora, a ex-senadora Fátima Cleide, do PT de Rondônia, porém a senadora Marta Suplicy conseguiu desarquivá-lo e agora tenta avançar a lei que criminaliza a “homofobia”.

Ativistas homossexuais acreditam que agora é o “grande” momento de se votar o PLC 122, por causa daaprovação por unanimidade das uniões estáveis para duplas gays pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se o Congresso relutar e fizer com o PLC 122 o que fez com o projeto de parceria civil homossexual de Marta Suplicy que estava parado desde 1995, os militantes gays esperam que o STF novamente dê um “jeitinho”.

O que você pode fazer?

Meu blog disponibiliza vídeo de Silas Malafaia que mostra como você pode fazer contato com os senadores para pedir a não aprovação do PLC 122. O vídeo está neste link: http://juliosevero.blogspot.com/2011/05/silas-malafaia-denuncia-plc-122.html

Para mandar mensagens a todos os senadores, escreva para:

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Com informações do site A Capa.

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Gospel Gay: Grupos usam a internet para discutir temas pró-homossexualismo

 

Eles criam campanhas e compartilham mensagens e vídeos criados pelos próprios membros do grupo

Gospel Gay: Grupos usam a internet para discutir temas pró-homossexualismo

Muitos blogs e comunidades virtuais formadas por homossexuais cristãos estão usando o cyber espaço para harmonizar o cristianismo com suas práticas sexuais.

Devido aos debates entre pastores como Silas Malafaia e Marcos Feliciano que usam as redes sociais e também a TV para se posicionar contra as decisões sobre a união entre pessoas do mesmo sexo esses grupos de blogueiros conversam sobre esse “preconceito” dos líderes e lançam campanhas com posicionamentos políticos e também compartilham mensagens, trechos de filmes, vídeos e entrevistas compostas pelos membros do grupo.

Um frequentador desses grupos postou um texto falando sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que aconteceu na última quinta-feira, 5, dando aprovação para que o Brasil passe a realizar a união civil entre homossexuais e também falando da hashtag que surgiu no Twitter com as palavras #todoscrentechora onde muitos internautas ofendiam e debochavam dos evangélicos e de pastores como os já citados que se manifestaram desaprovando a decisão do STF.

O texto é assinado por João Marinho e procura demonstrar os motivos para esse movimento no ciberespaço. Confira o texto retirado do site Gospel Gay:

Recentemente, nos trending topics do Twitter, a palavra-chave #todoscrentechora chegou entre as primeiras. Com certeza, algo a ver com a #uniaohomoafetiva – e foi a deixa para muitos acusarem os gays de preconceito contra evangélicos, ou ainda, de pagarem preconceito com preconceito.

Não digo que eu seja totalmente a favor da #todoscrentechora, pois, sim, conheço evangélicos esclarecidos – minha própria família, por exemplo – que apoiaram a decisão do Supremo. Ricardo Gondim é outro, que veio a público manifestar seu apoio ainda que colocando a cara a tapa frente a seus pares.

No entanto, por outro lado, é possível entender a reação de gays, lésbicas e de héteros que os apoiam. Graças a figuras como Silas Malafaia, Marco Feliciano, Júlio Severo, Rozangela Justino e outros, os homossexuais continuamente aviltados em um sem-número de audiências públicas na Câmara e no Senado, na internet, no rádio, na tevê.

Embora digam “amar o pecador, mas não o pecado”, muito pouco se viu, na realidade, de “amor ao pecador”, pois, em seus pronunciamentos, o pecador amado era o ofendido, sendo relacionado a toda sorte de práticas indesejáveis e até a crimes bárbaros, como a pedofilia. Foi tratado como “risco à família” (como se não tivéssemos família e brotassem da terra) e daí para baixo.

Infelizmente, para quem vê de fora a realidade evangélica (ou mesmo para quem vê de dentro!), vozes similares às de Malafaia & Cia. são mais numerosas e interferem mais no público do que as do ponderado Gondim – e esse eixo do mal evangélico (sim, me aproprio da figura de linguagem de George W. Bush) é seguido por milhares, que reproduzem, sem o mínimo de reflexão, as coisas absurdas que aqueles declaram.

Se há tantos evangélicos – e católicos! – praticantes e esclarecidos assim, é preciso, portanto, haver um movimento de dentro. Um movimento para que assumam a tribuna e diminuam a influência e poder de pessoas como Malafaia. Afinal, respeito é bom e todo mundo gosta: mas se você desrespeita primeiro, querer que o outro respeite você em seguida “não se aplica”, para adotar a expressão utilizada por Ayres Britto em seu voto – e ponhamos na balança.

O que é mais ofensivo? Um “#todoscrentechora” ou ser chamado de pedófilo e igualar as demandas de casais que se uniram pelo afeto há anos e simplesmente queriam REGULARIZAR ISSO, à zoofilia, à necrofilia, ao incesto, à poligamia não-legalizada?

Peço desculpas aos evangélicos esclarecidos pelos LGBTs que tripudiaram com a vitória no STF – mas peço também que eles entendam o porquê disso e que, mais do que ofensa, considerem um chamado para lutar contra a injustiça.

Homossexualismo e cristianismo não combinam. Ou combinam? Paralelo ao debate sobre a provação (ou não) de leis que reconheçam a união civil de casais do mesmo sexo, e da guerra midiática entre militantes pró-gay e líderes religiosos, surge um movimento que afirma encontrar um consenso.

Sim, pois não importa de que religião você seja, se seu Deus apoia ou não a homossexualidade, se você concorda ou não com o ser gay: se duas pessoas adultas e capazes se unem, constroem patrimônio juntas, dividem amor e responsabilidade juntas, deixá-las DESAMPARADAS legalmente é, sob quaisquer perspectivas, injustiça. E até onde sei, é ela também um pecado – e Deus tampouco se compraz de injustos. Amém.

Fonte: Gospel Prime

Com informações Pavablog

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Supremo absurdo : Contrariando a Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, “nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a “união estável” entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a “união estável” somente entre o homem e a mulher:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.

No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceupor unanimidade (!) a “união estável” entre duplas homossexuais.

Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da “união estável”. O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da “união” homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.

Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite “plurissignificatividade”[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um “preconceito” ou “discriminação” em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: “dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”[3].

Uma das consequências imediatas do reconhecimento da “união estável” entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a “união estável” e o “casamento” de homossexuais!

Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a “união estável” e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à “união estável” (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar” (art. 1727).

Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família”.

E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples “preconceito de idade”? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra “ageism” (“idadismo” ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.

Andemos adiante. Quando a Constituição fala que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º) não diz explicitamente que este “todos” se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma “união estável” ou de um “casamento” entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo “especismo” para designar o “preconceito” e “discriminação” contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a “família” fundada no homossexualismo.

Discriminação contra os castos

Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira “contínua, pública e duradoura”, constituirão, se quiserem, uma “família”, com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.

Perda da segurança jurídica

Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até dereformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das “uniões” homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão “desde a concepção”, alguns Ministros do STF inventem uma peculiar “interpretação” do texto que não exclua o direito ao aborto.

Caso inédito

A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.

Isso faz lembrar o conto “A roupa nova do imperador”, cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos — com exceção de uma criança — se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas “preconceituosos”, “retrógrados” e “homofóbicos” acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia.

Notas

[1] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 05 maio 2011, p. 5.

[2] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 1.

[3] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 48-49.

[4] Cf. http://www.nambla.org