Eclética - Ad Majorem Dei Gloriam -Shema Yisrael Adonai Eloheinu Adonai Ejad, = "Ouve Israel! O Senhor é Nosso Deus e Senhor, o Senhor único." PIX: 61986080227
³ Alguns fariseus aproximaram-se dele para pô-lo à prova. E perguntaram: «É permitido ao homem divorciar-se de sua mulher por qualquer motivo?» ⁴ Ele respondeu: «Vocês não leram que, no princípio, o Criador os fez homem e mulher ⁵ e disse: ‘Por esta razão, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne’? ⁶ Assim, eles já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, não o separe o homem». ⁷ Eles perguntaram: «Por que, então, Moisés mandou dar carta de divórcio e se separar dela?» ⁸ Jesus respondeu: «Moisés permitiu que vocês se divorciassem de suas mulheres por causa da dureza do coração de vocês. Mas não foi assim desde o princípio. ⁹ Eu lhes digo que todo aquele que se divorciar de sua mulher, exceto por imoralidade sexual, e se casar com outra mulher, estará cometendo adultério».
(A passagem correspondente em Marcos 10:2-12 traz o mesmo ensinamento sob a perspetiva do evangelista Marcos).
2. O Relato da Criação no Génesis
Génesis 2:24 «Por essa razão, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e eles se tornarão uma só carne.»
3. A Concessão na Lei de Moisés
Deuteronómio 24:1 «Se um homem se casar com uma mulher e depois não se agradar dela, por ter encontrado nela algo que ele reprove autêntico, escreverá uma carta de divórcio, a entregará à mulher e a despedirá.»
4. O Mistério do Casamento e a Igreja
Efésios 5:31-32 ³¹ «Por isso, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne». ³² Este é um mistério profundo; digo-o, porém, a respeito de Cristo e da igreja.
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A questão sobre se a Igreja deve aceitar a união estável como uma união matrimonial é profunda, pois envolve a intersecção entre a fé (teologia bíblica) e a razão civil (legislação jurídica). Para compreender esse tema de forma abrangente, estruturamos abaixo um estudo bíblico dividido entre o Antigo e o Novo Testamento, cruzando os princípios espirituais com a realidade jurídica da legislação brasileira.
1. Perspectiva do Antigo Testamento: O Princípio da Aliança
No Antigo Testamento, a base do casamento não era um “papel assinado” nos moldes do cartório moderno, mas sim um pacto público e o reconhecimento comunitário.
A Instituição Divina (Gênesis 2:24):
“Portanto, deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.” O princípio fundamental estabelecido aqui exige três passos: o corte de vínculos anteriores (“deixará”), a união pública e o compromisso mútuo (“apegar-se-á”) e a consumação física (“uma carne”).
O Casamento como Aliança (Malaquias 2:14): A Bíblia se refere à esposa como “a mulher da tua aliança”. O casamento no mundo bíblico era formalizado por um acordo (muitas vezes financeiro e familiar) celebrado diante de testemunhas e selado com uma festa pública (como as bodas).
A Proteção à Mulher e aos Filhos: No contexto bíblico, o “casamento formal” servia primordialmente para proteger a dignidade da mulher e os direitos de herança da descendência. Uma relação secreta ou sem o aval comunitário não era vista como matrimônio legítimo.
2. Perspectiva do Novo Testamento: Ordem, Honra e Legitimidade
O Novo Testamento eleva o casamento a um símbolo da relação entre Cristo e a Igreja, exigindo que ele seja público, ordenado e respeitável perante a sociedade.
A Honra Pública (Hebreus 13:4): “Venerado seja entre todos o matrimônio e o leito sem mácula…” A expressão “entre todos” significa que a união deve ser reconhecida e respeitada pela comunidade e pelas autoridades, não algo escondido ou de contornos ambíguos.
O Exemplo de Jesus (João 2): Jesus inicia seus milagres públicos nas Bodas de Caná. Ao participar de um casamento formal e público de sua época, Ele valida a celebração social e institucional do matrimônio.
A Conversa com a Samaritana (João 4:16-18): Jesus diz à mulher que o homem com quem ela vivia naquele momento não era seu marido, mesmo eles coabitando. Isso indica que, biblicamente, a mera coabitação física não se traduzia automaticamente em casamento aos olhos de Deus; faltava o compromisso formalizado de Aliança.
Sujeição às Autoridades (Romanos 13:1-2): A Igreja é orientada a respeitar as leis e as instituições do Estado. Se o Estado define como se estabelece a ordem social e familiar, os cristãos devem buscar a máxima clareza jurídica em seus relacionamentos.
3. O Cenário Jurídico Brasileiro: União Estável vs. Casamento
Para que a Igreja possa julgar a aceitabilidade da união estável, ela precisa compreender o que a lei brasileira (Código Civil de 2002, Art. 1.723) diz sobre o tema:CritérioUnião EstávelCasamento CivilDefiniçãoConfigurada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.Ato formal e solene, celebrado por uma autoridade pública (Juiz de Paz), com registro em cartório.FormalidadeFato jurídico (acontece na prática). Pode ou não ser registrada por escritura pública.Ato jurídico estrito. Exige processo de habilitação prévia e publicação de editais.Estado CivilNão altera o estado civil. Os parceiros continuam solteiros, divorciados ou viúvos.Altera o estado civil para “casado”.DireitosPraticamente equiparado ao casamento (herança, comunhão parcial de bens, pensão).Direitos plenos e imediatos desde o dia da celebração.
O ponto crítico para a Igreja:
A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar legítima. Ela gera direitos e deveres mútuos (fidelidade, assistência, sustento). Portanto, legalmente, não é concubinato (que seria uma relação extraconjugal/amante).
4. Síntese Teológica e Conclusão: A Igreja deve aceitar?
A resposta para a aceitação da união estável pelas comunidades de fé costuma passar por três crivos pastorais e teológicos:
1. O Princípio da Intencionalidade e Publicidade (Aprova)
Se o casal vive em União Estável de forma pública, contínua, fiel e com o firme propósito de construir uma família vitalícia, eles estão cumprindo a essência moral e espiritual do que o Antigo e o Novo Testamento exigem de um casamento: exclusividade, amor sacrificial e responsabilidade familiar. Perante a lei dos homens, eles são uma família.
2. O Princípio da Ordem e do Testemunho (Recomenda a Conversão)
Embora a essência esteja ali, muitas lideranças e teólogos argumentam que a União Estável carece da plenitude do testemunho público e da segurança jurídica total que o Casamento Civil oferece. O estado civil dos envolvidos permanece como “solteiro”, o que pode gerar ambiguidades sociais e fragilidade no compromisso (já que a dissolução da união estável é menos burocrática e formal). Por isso, a maioria das igrejas adota a seguinte postura pastoral:
Acolhimento: Reconhece que o casal em união estável não está vivendo em “promiscuidade” ou “fornicações casuais”, mas sim em um núcleo familiar sério e amparado por lei.
Orientação: Incentiva e orienta pastoralmente para que o casal converta a união estável em casamento civil (procedimento gratuito e simples previsto no Art. 1.726 do Código Civil brasileiro) e realize uma celebração/bênção religiosa. Conclusão: A Igreja deve aceitar a união estável como uma realidade familiar legítima e digna de respeito, pois seus frutos de fidelidade e cuidado mútuo alinham-se aos mandamentos bíblicos de constituição de lar. Contudo, em busca da excelência do testemunho, da ordem e da total segurança espiritual e jurídica, a liderança pastoral deve sempre encorajar o casal a dar o passo em direção ao matrimônio formalizado.
Leandro, Yasmin e Thais não conseguiram incluir o nome das duas mulheres no plano de saúde do marido. Família achou arbitrária decisão do CNJ que proíbe registro de novas uniões poliafetivas.
Por Matheus Rodrigues, G1 Rio
Primeira família poliafetiva do Rio (Foto: Arquivo Pessoal)
A família, que ainda conta com duas filhas, disse que não conseguiu, por exemplo, a inclusão das duas mulheres no plano de saúde do marido. Além disso, teve dificuldades para registrar a nova integrante da casa, de 4 meses, com duas mães.
“Em relação a documentação, conseguimos a inclusão da Yasmin no plano de saúde. Mas eu não consegui a inclusão da Thais. Mas nós vamos procurar os meios legais para isso e tentar adicionar ela. Nós fizemos o pedido administrativo para inclusão das duas. Foi negado. Eu pedi a inclusão de uma e o documento foi aceito normalmente. Se o documento foi aceito para uma, por que não para as duas? Não tem coerência”, disse Leandro Jonattan.
Há quatro meses, a caçula da família Isabela nasceu. Quando a família decidiu registrar, não teve a possibilidade de incluir as duas mães. Para evitar a burocracia e conseguir logo a documentação do bebê, a menina foi registrada com a mãe biológica. Mas a família ainda não desistiu de incluir o nome da segunda mãe.
Família tem cinco integrantes: Leandro, Thais e Yasmin (pais) e Emily e Isabela (filhas) (Foto: Arquivo Pessoal)
“Como a gente viu que ia ser algo bem burocrático, registramos no nome da mãe biológica que é a Yasmin. Nós pretendemos incluir o nome da Thais. O que a gente mais preza é o amor e sentimento. Então as duas são mães para nós”, disse o pai.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça
Perguntado sobre a decisão do CNJ, Leandro disse que espera que ela seja revista para que outras pessoas possam ter o mesmo direito que ele.
“É uma luta. A gente sempre esteve ciente de que nenhum ganho seria fácil. A questão do CNJ é uma nova luta. Eu entrei em contato com alguns órgãos e eles me informaram que vão entrar com o recurso. A gente espera a revisão dessa decisão do CNJ. A nossa união já está feita e temos esse direito adquirido. Mas a gente espera que outras pessoas possam ter esse direito também”, disse.
A decisão do CNJ foi considerada arbitraria por Leandro. Para ele, a sociedade deveria ser ouvida em decisões que influenciam na vida de milhares de pessoas.
“Perante a constituição todos somos iguais. A decisão não está sendo respeitando o princípio de igualdade. Seria importante que as pessoas envolvidas sejam chamadas para serem ouvidas. Não foi o que aconteceu. Alguns ministros decidiram e influenciaram na vida de milhares de pessoas. Essa é uma atitude completamente arbitraria”.
Trio foi o primeiro a conseguir o registro poliafetivo no Rio (Foto: Arquivo Pessoal)